Para os responsáveis financeiros de empresas, fazer o preparo, declaração e pagamento de empresas pode ser uma dor de cabeça, justificando a existência da agenda tributária, um facilitador que o governo disponibiliza.
Ela é um calendário com as datas e prazos de entrega para todas as obrigatoriedades fiscais. Por ter mais de 20 páginas, é difícil de consultar, mas necessária. As organizações gastam até 1.501 horas para pagar impostos no Brasil, segundo o Banco Mundial, afinal.
Se o tempo gasto não fosse suficientemente ruim, o excesso de burocracia custa dinheiro, ou seja, significa perda de recursos. Somente nos Estados Unidos, a burocracia exagerada consome US$ 3 trilhões e, ao olhar para o mundo, o valor aumenta para US$ 9 trilhões.
Dessa forma, a agenda tributária não somente ajuda a ganhar tempo, mas dinheiro. É importante entender quais são as datas e prazos para os impostos, pois assim é possível se preparar melhor, fazendo um bom plano financeiro, e evitando imprevistos.
A agenda tributária é um documento, de aproximadamente 20 páginas, liberado mensalmente pela Receita Federal, com, entre outras informações, a relação das obrigações tributárias e seus prazosde entrega e deve fazer parte do planejamento financeiro das organizações.
Então, é um calendário fiscal e tributário, que funciona como um facilitador, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Ela é especialmente importante para as organizações porque aborda impostos como Cofins e PIS/PASEP, o qual a falta de pagamento pode gerar ações trabalhistas, já que o recolhimento do fundo afeta a previdência social.
A agenda tributária da RFB é fundamental para ter em vista todas as datas de vencimento das obrigações fiscais. Ela é uma grande aliada para garantir o compliance na organização, em especial o fiscal e financeiro, por apontar a data limite para o pagamento de tributos.
Dessa forma, evitam-se prejuízos ainda maiores, pois, se a burocracia custa dinheiro, as multas, dívidas tributárias e as restrições judiciais e administrativas são ralos ainda maiores.
Além dos impostos e declarações conhecidos, é preciso se atentar também à prestação de contas dos reembolsos, seja por parte dos funcionários ou das empresas, seja com as notas de débitos, seja em viagens corporativas.
Entre outros motivos, porque a restituição não é tributável, mas somente quando não caracteriza ganho ou acréscimo patrimonial, e sim indenização.
Para facilitar a rotina de empresas e colaboradores, baixe nosso FAQ – As principais dúvidas sobre a Declaração de IR com reembolso corporativo. Assim, a declaração é feita corretamente e os valores não são tributados, economizando recursos.
O calendário fiscal da receita federal apresenta duas dimensões diferentes, uma sendo federal e outra estadual, sendo necessário conhecer todas para ter uma boa gestão de recursos financeiros.
Além disso, a agenda tributária da receita federal é dividida em duas seções diferentes: texto principal e anexo único. Na primeira, estão detalhados tudo o que diz respeito aos impostos, já a segunda se divide em duas partes:
O também documento traz desde a data de apresentação, descrição do tributo, fato gerador até o período de apuração dos tributos.
O anexo único que apresenta as obrigações principais é exposto no formato tabela e traz 4 informações importantes, facilitando a checagem das informações:
É válido lembrar que a agenda tributária é divulgada mensalmente para consulta, de janeiro a dezembro, mas a de 2023 ainda não foi divulgada. Além disso, a agenda apresenta datas diferentes para as áreas de atuação e operações.
Mesmo assim, consultando os calendários fiscais de 2012 a 2022 é possível ter uma estimativa e apresentar uma faixa nas datas, por exemplo. De forma geral, as principais obrigações são:
Data de vencimento Tributos Código DARF GPS Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 22 a 25 do mês vigente
0676 1020 1097 o mês inteiro
Data de vencimento Tributos Código DARF GPS Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 19 a 25 do mês vigente
8109 8301 3703 8496 6824 6912 1921 o mês inteiro
Data de vencimento Tributos Código DARF GPS Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 19 a 25 do mês vigente Retenção de contribuições 5442 2550 3746 4316 5952 5960 7987 o mês inteiro
Data de vencimento Tributos Código DARF GPS Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 3 a 30 do mês vigente
1150 7893 4290 2797 5220 6854 6895 3467 4028 o mês inteiro
As obrigações acessórias são informações adicionais que as autoridades exigem sobre as operações das empresas. Dessa forma, o fisco tem mais dados para a apuração dos impostos, tributos e encargos. Além disso, as obrigações acessórias se diferenciam para empresas em diferentes regimes, sendo elas:
A Data de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –
Mensal apresenta diferentes datas para diferentes atividades. Apesar de a agenda tributária não ter sido publicada ainda, as datas mantém uma constância ao longo dos anos.
O DCTF existe no modelo Web e o convencional, ambos válidos para a prestação de contas ao Fisco. Há duas datas estipuladas e duas exceções para o envio do documento, confira a seguir as datas de entrega da DCTF mensal:
Enquanto isso, as exceções são duas: construtoras e empresas de eventos esportivos, confira as datas para as exceções. Para as entidades que foram extintas, incorporadas, fundidas ou cindidas, e ativas no ano do evento devem apresentar as DCTF até o 15º dia útil do segundo mês posterior ao evento.
Quando a DCTFWeb é usada para a prestação de contas relativas a eventos esportivos feitos por clubes, o documento deve ser enviado pela realizadora do espetáculo até o segundo dia útil após o acontecimento do mesmo.
Para as empresas do ramo da construção, o valor do DCTFWeb Aferição de Obras deve ser recolhido através do Darf até o dia 20 do mês seguinte ao envio do mesmo. Entretanto, quando não houver funcionamento de bancos, no dia anterior.
A EFD-Contribuições deve ser enviada mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o 10º dia útil do segundo mês seguinte ao período de apuração. A data é válida mesmo em casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Assim como o DCTF, o prazo de entrega do documento apresenta exceções, no qual se estende entre o dia 12 e 17, para as empresas das seguintes áreas:
A multa é igual a 0,2% do valor da receita bruta referente ao período analisado. A quantia é cobrada por cada dia de atraso e não deve ultrapassar 1% da renda bruta do mesmo intervalo examinado.
De forma geral, os principais tributos que incidem sobre a receita são:
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas e estratégias de reduzir o pagamento de tributos de forma legal. Sendo parte do compliance fiscal, é preciso buscar a diminuição de custos, mas com responsabilidade tributária, sem praticar fraude ou elisão fiscal.
Checar diversas planilhas manuais diariamente se torna um problema quando a empresa precisa ter uma resposta rápida. Com atrasos, as organizações têm que pagar multas que podem comprometer o fluxo de caixa daquele período.
Para evitar prejuízos e multas, conte com a integração contábil e ERP, que automatiza o lançamento de despesas no sistema. Com isso evita-se fazer o mesmo registro em mais de um ambiente e o desencontro de informações, além da possibilidade de erros.
Dessa forma, os diferentes sistemas financeiros e contábeis ficam reunidos em um único lugar, permitindo a consulta retroativa para se lembrar das datas.
Baseada em eficiência, controle, compliance e sustentabilidade, a Flash Expense traz soluções para tornar a rotina financeira das empresas melhor. Dessa forma, as organizações extraem o maior valor de seus colaboradores e processos.
Enquanto os analistas, especialistas e vendedores se concentram em atingir suas metas e trazer respostas, os gestores focam em criar estratégias que geram resultados. Com a Flash Expense as atividades burocráticas não tomam tanto tempo.
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