O reembolso de despesas para funcionários CLT é uma realidade em grande parte das empresas pelo Brasil. Por isso, a prática de ressarcir o colaborador por gastos em uma viagem corporativa, por exemplo, conta até com um artigo próprio na lei.
Ao reembolsar despesas como hospedagem, alimentação, transporte ou até mesmo quilômetro rodado – quando o colaborador viaja com carro próprio –, o gestor financeiro precisa conhecer a legislação para não gerar problemas posteriores à organização.
Além disso, perguntas frequentes surgem todos os dias sobre como proceder. O que é reembolsável? Como calcular? Qual o prazo para ressarcir o funcionário? Isso impacta nos contratos de trabalho?
Esses são apenas alguns dos questionamentos que você deve estar se fazendo. Pensando nisso, preparamos esse conteúdo para trazer respostas e esclarecer o que a CLT determina para o reembolso de despesas corporativas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aponta claramente o que pode ser considerado reembolso de despesas e como funciona para os funcionários. As escrituras públicas determinam as responsabilidades de ambas as partes, classificando os tipos de reembolso correspondentes à jornada de trabalho. De acordo com a CLT, são eles:
A reforma trabalhista implementou novas regras em relação aos reembolsos para viagens corporativas. As diretrizes que se referem à prática do ressarcimento ao funcionário foram reforçadas, deixando claro que a empresa deve reembolsá-lo em todo e qualquer gasto necessário para a realização de seu trabalho.
O artigo 457 da CLT determina que “não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário recebido pelo empregado”. Antes, havia essa limitação.
Nesse caso, os custos relacionados às diárias de viagem do funcionário precisam ser reembolsados de maneira integral, independentemente da comparação com a natureza salarial paga a ele.
A lei determina o ressarcimento de despesas em viagens corporativas como indenizatórias. Sendo assim, uma vez que não integram a remuneração mensal do colaborador, não precisam ser pagas na folha de pagamento.
Mesmo que não haja um prazo definido pela legislação, essa despesa realizada deverá ser reembolsada em algum momento. É importante que a política de reembolsos da companhia tenha essa diretriz bem explicada para não causar desconforto ou insatisfação em seus colaboradores.
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O cálculo de reembolso deve ser realizado de acordo com os valores comprovados pelo funcionário. Por isso, é proibido ressarci-lo com um valor maior ou menor do que o apresentado no momento da prestação de contas. Caso contrário, a empresa pode ser autuada.
Para que o gestor possa calcular o reembolso de despesas para colaboradores CLT, é preciso que haja um processo de recolhimento de notas fiscais e recibos. Facilidades como a digitalização desses comprovantes, possibilidade para clientes Flash Expense, tornam a rotina mais segura, ágil e eficiente.
Dentro da plataforma, o funcionário mantém salvo cada um dos comprovantes e o gestor, por sua vez, pode consultá-los imediatamente, de onde estiver. Assim, o acesso e a gestão tornam-se muito mais simples.
A partir dessa coleta, contabilizar o valor a ser ressarcido será simples. Vale lembrar, no entanto, que a comprovação precisará ser validada de acordo com a política de reembolsos. Essa etapa é importante, pois elimina riscos de fraude e fortalece o compliance, uma vez que há diretrizes bem definidas sobre o que é e o que não é reembolsável.
Após o gasto realizado pelo colaborador ao executar uma atividade de trabalho, ele deve ser reembolsado pela empresa. Para que esses processos de reembolsos sejam eficientes é preciso estabelecer o modelo de reembolso de despesas ideal para sua empresa, formatando onde e como os colaboradores irão solicitar os devidos ressarcimentos.
Elencamos abaixo algumas das principais dúvidas a respeito do funcionamento e regras sobre o reembolso de despesas para os colaboradores.
Através de uma carta de reembolso, cumprindo o valor exato do gasto vigente. É necessário constar nesta solicitação o detalhamento dos gastos, juntamente aos comprovantes de pagamento, como recibos e notas fiscais, e assinatura do colaborador.
Os reembolsos poderão ser realizados na folha de pagamento, destacando os valores correspondentes a remuneração e os depósitos correspondentes aos reembolsos de despesas.
Essa orientação está pautada no Art. 225 do Decreto nº 3.048, onde diz que os reembolsos devem ser arquivados “até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que os documentos se refiram”. Dessa forma, o funcionário recebe corretamente o pagamento reembolsado com menos riscos e otimização de processos.
Duas alternativas funcionais para substituir ou integrar o sistema de reembolso da sua empresa são:
As despesas corporativas reembolsáveis são aquelas que ultrapassam em valor e atividade os gastos diários do funcionário CLT. Ou seja, custos extras para desempenhar o cargo contratado. São também conhecidas como “ajuda de custo”, justamente por ser um valor pago pela empresa ao colaborador além do seu salário, alguns exemplos são:
As despesas corporativas não reembolsáveis contemplam os gastos pessoais do colaborador e gastos que infrinjam as regras e execução do trabalho proposto. São eles, por exemplo:
Saber a respeito da tributação de reembolsos de despesas também é muito importante principalmente para a declaração de imposto, aplicando a mesma lógica de identificação das despesas tributáveis e não tributáveis para fechamento adequado de contas.
Lembrando que, todas as despesas citadas acima devem estar prescritas a política de reembolso de despesas da empresa, para comum acordo com os colaboradores.
A automatização de processos impacta diretamente a empresa e os colaboradores, trazendo resultados imediatos na organização e otimização da rotina de reembolsos.
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