Como calcular horas extras? Passo a passo e dúvidas frequentes

Aprenda de vez como calcular horas extras em conformidade com a legislação brasileira. Tire todas as dúvidas sobre horas extras com exemplos práticos.

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Entender como calcular horas extras é fundamental tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Sob as diretrizes da CLT, isso não se limita apenas à jornada de trabalho excedida. As horas extras também abrangem aspectos sobre como calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR), impactam na folha de pagamento e na gestão de despesas da empresa.

Este artigo visa oferecer uma visão clara sobre os direitos trabalhistas relacionados às horas extras. Entenda como calcular o valor da hora normal, considerando o salário bruto e a carga horária padrão. É essencial utilizar a jornada padrão prevista na CLT como regra, mesmo havendo exceções em categorias profissionais específicas. Também é possível se deparar, no dia a dia, com situações especiais previstas em outras leis, que acabam sendo menos comuns.

Além disso, e considerando a jornada padrão mais comumente praticada, detalharemos como calcular DSR sobre hora extra, um aspecto muitas vezes negligenciado, mas essencial para garantir a remuneração correta.

Seja você um empregado que faz horas extras ou um empregador buscando entender como fazer esse cálculo, acompanhe a leitura e assegure que o pagamento de horas extras esteja de acordo com a lei.

O que são horas extras?

São períodos trabalhados além da jornada regular estabelecida no contrato de trabalho. Segundo a CLT, como padrão dos contratos de trabalho por ela regidos, a jornada semanal de um empregado não deve ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

A jornada padrão se aplica na maioria dos casos. Se o tempo de trabalho ultrapassar esse padrão, ele é categorizado como hora extra. De acordo com o Art. 59 da CLT, a remuneração para horas extras deve ser pelo menos 50% superior ao valor da hora normal. É possível estabelecer um adicional maior por meio de contrato individual, acordo ou convenção coletiva.

A prestação e remuneração das horas extras devem ser estabelecidas através de um acordo coletivo de trabalho ou um contrato individual escrito com o empregado. É essencial que esses documentos jamais estipulem uma remuneração inferior a 50% acima do valor da hora normal, conforme estabelecido na CLT.

É fundamental enfatizar que, normalmente, um funcionário não está autorizado a fazer mais de duas horas extras diárias, conforme estabelecido no Art. 59 da CLT. Exceções a essa regra, como a jornada de trabalho 12x36, foram incorporadas após a Reforma Trabalhista, como mencionado no Art. 59-A da CLT.

Nesses casos, o funcionário trabalha 12 horas consecutivas e depois descansa 36. Além disso, as horas extras têm reflexos em outras verbas trabalhistas, como repouso semanal remunerado, FGTS e INSS.

Quando se trata de hora extra em viagem a trabalho, é comum surgirem dúvidas sobre como calculá-las. Imagine uma jornada das 9h às 18h, onde o funcionário trabalhou até as 21h. O período trabalhado após as 18h é considerado como hora extra.

Qual a diferença entre horas extras e banco de horas?

A diferença principal entre horas extras e banco de horas está na forma como o tempo de trabalho adicional é compensado. Enquanto as horas extras são pagas, o banco de horas permite que essas horas sejam compensadas com folga equivalente, conforme os parágrafos 2º e 5º do Art. 59 da CLT.

Por exemplo, se um funcionário trabalhou 2 horas além da sua jornada, ele pode trabalhar 2 horas a menos em outro dia. É possível, ainda, acumular essas horas para uma folga completa em outra data. Vale lembrar que esse tipo de compensação deve ser negociado com a liderança e o RH, bem como seguir as regras estabelecidas pela empresa.

Como calcular hora extra?

As horas extras podem ser categorizadas em diversas modalidades, listamos as principais abaixo.

  • Horas extras em dias úteis: são as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho em dias comuns;
  • Horas extras em domingos e feriados: quando o trabalho é realizado em dias que normalmente seriam de descanso, como domingos e feriados;
  • Horas extras noturnas: acontece quando o período trabalhado vai além da jornada normal, mas durante o período da noite. Nesses casos, além do adicional de horas extras, há um adicional específico para trabalho noturno;
  • Horas extras intrajornada: ocorrem quando o intervalo para refeição ou descanso é reduzido, ou não concedido;
  • DSR sobre horas extras: determina o valor adicional devido pelo trabalho em horas extras, que influencia o descanso semanal remunerado.

Suponha que um funcionário receba R$2.000,00 e trabalhe 8 horas por dia e 44 horas semanais. A hora de trabalho normal desse funcionário seria R$2.000,00 / 220 horas (considerando uma média de 22 dias úteis) = R$9,09 por hora.

Calcular hora extra em viagem a trabalho pode ser um pouco mais complexo. Por isso, utilize o exemplo a seguir como base para diversas situações aplicáveis em viagens.

  • Situação: um funcionário com jornada de trabalho das 9h às 18h (com 1 hora de intervalo), possui o valor da hora de R$20,00.
  • Viagem a trabalho: as atividades relacionadas à viagem (incluindo transporte, reuniões, entre outros) começam às 7h e terminam às 22h.
  • Cálculo: primeiro, precisamos calcular o total de horas trabalhadas e subtrair a jornada normal. Das 7h às 22h são 15 horas de trabalho. Subtraindo a jornada normal de 8 horas (com 1 hora de intervalo), temos 7 horas extras.
  • A CLT estipula um adicional de no mínimo 50% para horas extras. Assim, o valor da hora extra é R$20,00 x 1.5 = R$30,00.
  • Multiplicamos o valor da hora extra pelo número de horas extras trabalhadas. Então, R$30,00 x 7 horas = R$210,00.

Portanto, neste exemplo, o funcionário deveria receber R$210,00 adicionais no salário devido às horas extras realizadas na viagem a trabalho. Note que esse cálculo de horas extras é uma simplificação e pode variar conforme o contrato e outras variáveis, como adicional noturno, se aplicável.

 

 

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A legislação brasileira sobre as horas extras está detalhada no artigo 59 da CLT, com as mudanças introduzidas pela Lei nº 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista).

Remuneração das horas extras

Antes da Reforma, o adicional para horas extras era de 50% sobre o valor da hora normal, e isso permaneceu igual. No entanto, essas regras mudaram.

A compensação deve ocorrer conforme determinado pelo acordo entre o trabalhador e a empresa, mas sempre nos limites dados pelo art. 59, §6º da CLT. Ou seja, a compensação deve ocorrer em no máximo até 30 dias após a execução das horas extras.

Conforme o §6º do art. 59 da CLT:

"É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês."

Banco de horas

A Reforma de 2017 trouxe mais uma opção: pactuar banco de horas mediante acordo individual escrito, conforme 2º e 5º do Art. 59 da CLT. Porém, a opção de se fazer um acordo ou convenção coletiva para regulamentar banco de horas para um conjunto de empregados da mesma categoria ainda existe. Isso significa que acordos podem ser mais flexíveis e personalizados.

Ou seja, conforme o artigo, ao estipular banco de horas via negociação coletiva (acordo ou convenção coletivos de trabalho), esse tempo pode ter validade de 1 ano, no máximo. Se estipular entre empregado e empregador, o saldo do banco de horas poderá ter validade máxima de 6 meses.

Jornada de trabalho e necessidade imperiosa

A Reforma manteve a regra que permite até 2 horas extras diárias, totalizando 10 horas extras semanais. Além disso, em casos de necessidade imperiosa, a jornada pode se estender por mais 4 horas, conforme o art. 61 da CLT. A nova redação da lei permite a realização dessas horas extras independente de negociação coletiva ou comunicação a autoridades competentes​​.

Essas mudanças visam oferecer mais flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados. Isso reflete uma abordagem mais moderna e personalizada das relações de trabalho.

Quais os prejuízos do excesso de horas extras?

O excesso de horas extras pode trazer prejuízos tanto para os colaboradores quanto para as empresas. Para os funcionários, estender a jornada de trabalho afeta negativamente a rotina, o tempo de descanso e o convívio social e familiar.

Ao entender que esses aspectos são fundamentais para a saúde mental no trabalho, percebe-se a importância de uma jornada respeitosa. Além desses, outros problemas valem ser citados sobre exceder o tempo de trabalho.

  • Estresse físico ou mental;
  • Distúrbios alimentares;
  • Alterações de humor e depressão;
  • Privação do sono;
  • Lesões por esforço repetitivo ou distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho. Também conhecidos pelas siglas LER e DORT.

Para as empresas, as horas extras em excesso podem reduzir a produtividade, aumentar os afastamentos e as taxas de turnover. Portanto, é essencial que as empresas considerem a qualidade de vida dos empregados e avaliem a questão das horas extras.

 

 

Técnicas para reduzir a quantidade de horas

Para reduzir horas extras em uma organização, é crucial adotar estratégias que equilibrem as necessidades do negócio com o bem-estar dos funcionários. Veja a seguir, 3 técnicas essenciais para uma boa gestão de horas.

1. Política de horas extraordinárias

Uma política de horas extras deve definir quando as horas extras são permitidas, sob quais condições e como serão remuneradas. As regras devem estar em conformidade jurídica e claramente comunicadas a todos os funcionários. Uma política bem definida ajuda a evitar abusos e a garantir que as horas extras sejam utilizadas apenas quando necessário.

2. Controle de ponto online

A implementação de um sistema de controle de ponto online pode ajudar a monitorar com precisão as horas trabalhadas pelos funcionários. Esses sistemas oferecem uma visão clara e em tempo real das horas, e podem alertar os gestores sobre os limites regulares. Isso permite uma gestão mais eficiente do tempo de trabalho e ajuda a prevenir a ocorrência de horas extras desnecessárias.

 

 

 

3. Limitação da quantidade de horas por dia/semana

Impor limites máximos para o número de horas trabalhadas por dia ou por semana pode ser uma estratégia eficaz. Esses limites devem respeitar as normas trabalhistas e garantir que os funcionários tenham tempo suficiente para descanso. Além de evitar a sobrecarga, essa prática pode melhorar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Além dessas técnicas, é importante que as empresas promovam uma cultura organizacional que valorize a eficiência durante a jornada, ao invés de glorificar longas horas de trabalho.

Principais dúvidas sobre horas extras

As dúvidas sobre horas extras são comuns tanto para empregadores quanto para empregados. Por essa razão, elaboramos um FAQ com 9 perguntas essenciais, confira.

Em que situação as horas extras são pagas?

Horas extras são pagas quando o funcionário trabalha além de sua jornada de trabalho regular, conforme estabelecido em seu contrato.

O colaborador pode recusar trabalhar as horas extras?

Sim, a menos que haja uma cláusula no contrato ou uma situação de necessidade imperiosa que justifique a obrigatoriedade.

Como a hora extra deve ser remunerada?

A remuneração da hora extra deve ser, pelo menos, 50% superior à hora normal, segundo a legislação brasileira. Em outros países, essa porcentagem pode variar.

Essa compensação pode ser paga com folga em vez de dinheiro?

Sim, em muitos casos, as horas extras podem ser compensadas com folgas, o que é conhecido como "banco de horas". Porém, é preciso haver um ajuste escrito, seja individual entre empregado e empregador, seja coletivo entre empregador e entidades representantes da categoria profissional.

Onde preciso registrar as minhas horas extras?

As horas extras devem ser registradas no controle de ponto da empresa, que pode ser manual, eletrônico ou online.

O home office paga hora extra?

Sim, funcionários que trabalham em home office com controle de jornada dentro do padrão da CLT têm direito a horas extras se trabalharem além de sua jornada regular e registrarem as horas adequadamente.

Como funcionam as horas extras em feriados?

O trabalho em feriados deve ser pago como hora extra, frequentemente com um adicional maior do que o das horas extras comuns.

Como o trabalho noturno é considerado para horas extras?

O trabalho noturno geralmente tem um adicional específico e, se combinado com horas extras, pode ter uma remuneração ainda maior.

Como as horas extras afetam o descanso semanal remunerado?

As horas extras podem influenciar o cálculo do descanso semanal remunerado, aumentando o valor a ser recebido pelo funcionário.

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