Viagens corporativas

Hora extra em viagem a trabalho: Será que eu tenho direito?

Por Yanick Gudim · 23 mai 2019
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Nos últimos anos, uma dinâmica trabalhista tem se consolidado perante as obrigações de alguns funcionários de empresas: viagens a trabalho para representar a corporação, seja em reuniões ou congressos, por exemplo. Com isso, muitas dúvidas surgem relacionadas ao tema, mas, com certeza, a principal entre elas é sobre o direito de viagem a trabalho e hora extra.

Questões sobre se o tempo gasto com o deslocamento até o local da atividade ou se pernoites em hotéis contam como hora extra são comuns e devem ser analisadas em cada caso.

Em primeiro lugar, é necessário ter em mente que, segundo a legislação brasileira, o pagamento de horas extras deve acontecer apenas em situações específicas.

Além disso, também é levado em conta o fato de o funcionário ter trabalhado fora da sua jornada de trabalho normal ou não para definir se o adicional de viagem é um direito mesmo. Dessa forma, para que você não saia prejudicado, o ideal é ter um controle e um plano de atividades prévio para cada viagem a trabalho.

Quer entender mais sobre o direito em viagem a trabalho e hora extra? Então continue lendo este artigo para saber ao certo o que diz a lei sobre o assunto, como calcular as horas extras, qual o procedimento em viagens de maior duração e quais os gastos são de responsabilidade da empresa em uma viagem corporativa.

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O que diz a lei?

A princípio, você pode imaginar que todos os funcionários que viajam a trabalho por uma empresa têm direito a receber horas extras, mas não é isso que acontece de fato. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não é muito clara em relação ao pagamento de adicional de viagem, o que deixa brechas na legislação. Veja abaixo o que diz o “caput” do art. 4º da CLT sobre esse tema:

“Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.

Com isso, a interpretação e o entendimento mais comum dentro da justiça do trabalho são de que se o trabalhador não realizou qualquer atividade fora do seu período normal de trabalho ou não ficou apto para atender a um chamado da empresa, não deve ser feito o pagamento de nenhuma hora extra.

Ou seja, mesmo em viagem a trabalho, caso não sejam excedidas as 8 horas diárias e as 44 horas semanais, previstas pela CLT, não será gratificado nenhum tipo de adicional de viagem ou hora extra ao funcionário. Além disso, mesmo que esteja em uma viagem fora da sua cidade de origem, nada impede o trabalhador de desfrutar das suas horas de folga.

Dessa forma, a partir desse contexto legal, um funcionário só tem direito, em viagem a trabalho, a receber hora extra ou adicional de viagem quando existir um estabelecimento de carga horária controlada por registro, como ponto eletrônico, por exemplo. Nesses cenários, caso ocorra o registro e alguma viagem fora do expediente, deve ser efetuado o pagamento.

Enquanto isso, trabalhadores sem registro formal de horas ou que apresentam algum cargo de confiança sem jornada de trabalho pré-definida, não irão receber qualquer tipo de pagamento, pois não existe uma maneira de corroborar o tempo trabalhado.

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Como calcular horas extras em viagem a trabalho?

A hora extra ou adicional de viagem, como já mencionado anteriormente, é uma espécie de bônus pago para os trabalhadores, em situações específicas, pelo fato de ele viajar para algum local em nome da empresa. Com isso, veja abaixo a maneira correta de calcular hora extra e, assim, não sair prejudicado:

  • Dias comuns: valor da hora trabalhada do funcionário + 50%;
  • Feriados ou dias de repouso remunerado: valor da hora trabalhada + 100%.

Viagens de longa duração

Outro ponto de dúvida muito comum entre os trabalhadores acontece em relação ao direito em viagem a trabalho e hora extra no caso de deslocamento por um longo período de tempo.

Aqui é necessário ressaltar que, por mais que o tempo seja maior, essas viagens seguem as mesmas regras que qualquer outra. Isso quer dizer que caso não seja extrapolada a jornada de trabalho, não será pago nenhum adicional.

Nesses casos também pode ocorrer a compensação de horas trabalhadas a mais nos dias seguintes da viagem. Dessa forma, se você não trabalhar em algum outro dia a fim de compensar as horas já trabalhadas, não irá existir o pagamento de horas extras.

Entenda também que mesmo viajando você deve seguir as mesmas regras que cumpre diariamente na empresa, ou seja, começar a trabalhar e parar nos horários já estabelecidos. Dessa forma, o período de tempo excedente caracteriza horas extras e, por consequência, deve ser pago.

Gastos reembolsáveis

Além da possibilidade do pagamento do adicional de viagem, dependendo de cada situação, uma empresa também pode ser responsável por outros gastos em uma viagem corporativa. Normalmente, o processo para reembolso, como regras e gastos reembolsáveis, fica disposto na política de reembolso da empresa.

Habitualmente, uma cópia dessa política é entregue para cada trabalhador. No entanto, se esse não for o seu caso, procure o setor financeiro que eles te orientarão sobre as definições da empresa. Essa determinação irá te ajudar a controlar os gastos durante uma viagem corporativa e saber quanto será reembolsado.

Além disso, uma política de reembolso bem definida também te auxilia a não cobrar a empresa por gastos inicialmente reembolsáveis, mas que foram usados para outro fim, o que evita desgaste com a corporação. Um exemplo prático disso acontece com o uso de algum meio de transporte pago, como táxi, por exemplo, para se locomover para um local de entretenimento.

Os gastos com transporte devem ser reembolsados pelas empresas, mas nessa situação, por ser um custo fora da necessidade da viagem, que seria representar a empresa, o valor não deve entrar na lista de ressarcimento. Com isso, veja abaixo uma lista de despesas que podem ser reembolsadas:

  • Passagens aéreas ou terrestres;
  • Aluguel de carro ou quilometragem rodada com o carro particular do próprio funcionário;
  • Hospedagem;
  • Ingressos e entradas em eventos corporativos;
  • Gastos com alimentação.

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