Para muitas empresas, viagens constantes para congressos, feiras ou fechar negócios é uma realidade. Para lidar com esta situação de forma eficiente e evitar prejuízos ou desperdício de dinheiro é preciso ter uma boa política de viagens e reembolsos.
Entretanto, no que tange às horas extras de viagem a trabalho, a reforma trabalhista mudou algumas coisas. Logo, uma dúvida muito comum que surge na cabeça de colaboradores e gestores é o direito que os viajantes têm e a hora excepcional.
Vale lembrar que o pagamento das horas extras, segundo a lei, acontece em situações específicas. Na maioria das vezes o deslocamento até um lugar ou pernoitar em um hotel deve ser analisado caso a caso.
Neste artigo vamos explicar o que é e como calcular as horas extras do funcionário em deslocamento ou viagem. Veja outros artigos sobre política de reembolso de despesas ou política de viagens para complementar o assunto. Confira!
Apesar de não existir uma definição exata para o que é ou para o conceito, toda hora trabalhada fora do expediente de trabalho convencional e que está discriminada no contrato de trabalho é considerada hora extra.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), diz que a jornada de trabalho não pode ser maior que 8 horas por dia ou 44 horas semanais, e a hora extra é qualquer hora ou minuto que passa desse limite.
De acordo com o artigo 59 da CLT, a hora a mais trabalhada pode ser de até 2 horas, por meio de acordo coletivo de trabalho ou contrato. Apesar deste limite pré estabelecido por lei, as horas extras realizadas podem aumentar em caso de acordo entre as duas partes.
Na maioria das vezes, o funcionário que viaja a trabalho tem direito a horas extras, mas nem todos os casos.
A CLT não é tão objetiva em relação ao assunto, e isso deixa algumas brechas para o entendimento. O artigo 4º da Consolidação das Leis Trabalhistas, diz:
Isso leva a uma interpretação muito comum na qual entende-se que se o colaborador não desempenhou nenhuma atividade fora do seu período de trabalho convencional ou não estava à disposição da empresa para eventual chamado, não deve ser paga a hora extra.
Assim, podemos concluir que, mesmo em viagem corporativa, se não forem ultrapassadas as 8 horas diárias e as 44 horas semanais descritas na CLT, o viajante não será contemplado com as horas extras ou adicional de viagem.
Lembre que o funcionário, mesmo quando em outra cidade, pode aproveitar as suas horas de folga.
Outro ponto importante para lembrar é que, para o pagamento de horas extras, é necessário a comprovação das horas, em uma carga horária controlada por registro, como um controle de ponto eletrônico, por exemplo.
Segundo a Constituição Federal, o valor da hora extra deve ser no mínimo 50% maior que a hora trabalhada padrão. Ou seja, o valor do tempo trabalhado a mais é superior que o convencional.
Vale lembrar que a organização e o colaborador precisam ajustar, juntos, o quanto será pago pelas horas sobressalentes. É importante observar, também, que a resolução deve estar incluída no contrato de trabalho ou, ainda, emendada através de um aditivo contratual.
Entre tantos outros motivos, o planejamento financeiro para viagens a trabalho é importante porque, mesmo que não sejam configuradas horas excepcionais, é preciso levar em consideração a possibilidade disso acontecer e se preparar para isso.
Para calcular, de maneira correta, o valor das horas extras, é preciso entender cada situação e aplicar a fórmula exata para evitar problemas trabalhistas no futuro.
Apesar de não existir nada que determine com clareza como deve ser o procedimento com horas extras em viagens a trabalho, tem-se alguns fatores que são considerados ao pensar no assunto, sendo eles:
Para aqueles funcionários que têm controle de carga horária, ou seja, registram o ponto eletrônico, e ainda assim viajam a trabalho fora do seu período normal de atividade, há obrigatoriedade de pagar horas extras na formatação de 50% adicional.
Aqueles que trabalham sem o controle de carga horária, como vendedores externos, por exemplo, não há pagamento de horas extraordinárias. Isso acontece porque a hora extra é incomprovável.
Toda hora trabalhada que conclua a jornada entre as 06h e 21h respeita a remuneração extraordinária no valor de no mínimo 50% da hora convencional, de acordo com o cenário estabelecido por lei.
O período noturno é aquele que ocorre entre as 22h e 05h da manhã. As pessoas que fazem hora extra nesse período recebem um acréscimo de 20%. Logo, nesse caso, a hora extra vale o mínimo de 50% mais 20% em cima do valor da hora comum.
Use o exemplo de um funcionário que tem a hora trabalhada no valor de R$25 e fez 4 horas extras a 50% em determinado mês durante uma viagem de negócios.
Some R$25 + 50% (R$12,50) + 20% (R$5) x 4 (horas extras) para chegar ao valor das horas extras que devem ser remuneradas: R$ 170.
Aqui se trata do intervalo para descanso ou almoço durante uma jornada de trabalho. Mesmo em uma viagem corporativa, esse intervalo precisa ser respeitado. Isso faz parte do Duty of Care de uma empresa e, caso não seja respeitada essa pausa, entra o dever de pagar a hora excepcional.
Vale lembrar que, se o colaborador trabalha menos que 4h diárias, não precisam haver intervalos, salvo casos de normas coletivas e situações específicas.
Jornadas de até 6h por dia têm direito a intervalos de 15 minutos e tudo acima disso deve ter uma pausa de no mínimo 1h.
Pense em um viajante que trabalha das 9h às 18h e um intervalo de 1 hora para almoçar. Se ele começar a trabalhar e, no meio do dia, precisar fazer uma viagem de avião para retornar mais tarde, se respeitada sua hora de almoço, deverá ser gratificado com uma hora extra.
Essa questão diz respeito ao descanso de 11 horas que existe entre uma jornada e outra. Quando se fala em viagens corporativas, surge a dúvida se o pernoite conta como horas extraordinárias, mas você sabe a resposta correta?
Entende-se que o tempo de pernoite do trabalhador é um intervalo de descanso e, desde que ele não esteja trabalhando, não existe obrigatoriedade de pagar horas extras.
O pagamento das horas extras trabalhadas varia de acordo com a escala de trabalho, mas o período trabalhado a mais em sábados, domingos e feriados vale o dobro. Em vez de somar 50% do valor da hora, soma-se 100% do valor da hora trabalhada comum do colaborador.
Ter que lidar com o reembolso de despesas, pagamento de horas extras e adiantamentos de viagem, entre diversas outras tarefas, é uma missão complicada quando não há o auxílio da tecnologia.
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