Jornada de trabalho: o que é, tipos e regras de descanso

A jornada de trabalho é o período que a empresa estabelece para o cumprimento das atividades. Existem várias modalidades e regras.

Flash

Sem tempo para ler? Clique no play abaixo para ouvir esse conteúdo.

Qual é o limite de horas que um profissional pode trabalhar a cada semana? O tempo de deslocamento conta na jornada de trabalho? E o horário de almoço? E as horas extras?

Independentemente do ramo de atuação da empresa, o departamento de gestão de pessoas precisa estar atento a todos os aspectos que envolvem a jornada de trabalho de seus profissionais. Diretamente ligado ao cumprimento das leis trabalhistas, o assunto pode ter particularidades de acordo com a categoria, além de ter passado por mudanças após a Reforma Trabalhista de 2017.

Para tirar todas as dúvidas sobre a jornada de trabalho, o blog da Flash traz abaixo um manual completo com todas as informações que o RH precisa prestar atenção.

Jornada de trabalho: o que é?

A jornada de trabalho diz respeito à quantidade de horas que um profissional precisa cumprir diariamente em seu emprego de acordo com o que está estipulado em seu contrato de trabalho. Ou seja, é o tempo que o funcionário deve dedicar às atividades diárias no trabalho.

Em contratos CLT, a empresa deve cumprir as regras estipuladas pela lei, que vão desde o tempo máximo de trabalho por dia até o período de descanso obrigatório, chamado de interjornada.

Jornada de trabalho e CLT

Quando um profissional atua sob o regime da CLT, ou seja, com carteira assinada, a lei exige que seja registrada no documento a jornada que ele deverá cumprir.

A Constituição estabelece que o limite seja de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas há exceções (veja abaixo) e casos em que acordos ou convenções coletivas se sobrepõem à lei. E talvez por isso o assunto sempre gere tantas dúvidas.

A jornada de trabalho é de 8 horas, o intervalo de descanso não entra nesta conta. Sendo assim, se o empregado trabalha das 9h às 18h, com uma hora de descanso, a empresa está de acordo com a CLT.

Como a CLT estipula 44 horas semanais, ao trabalhar 8 horas por dia de segunda a sexta, por exemplo, o colaborador ficaria “devendo” 4 horas, que podem ser cumpridas aos sábados ou o colaborador estende a jornada durante a semana em 48 minutos. Neste caso, explica Virginia Todeschini, advogada trabalhista e sócia do escritório Kauffman Advogados, é firmado um acordo (individual ou coletivo) de compensação de horas, para que as 4 horas que seriam cumpridas aos sábados sejam diluídas na semana, nesses 48 minutos diários.

"No entanto, tudo depende do tipo de jornada fixada pela empresa com relação à quantidade de dias que serão trabalhados e a quantidade de dias de descanso", afirma a advogada em entrevista ao blog da Flash. Isso significa que, se no contrato estiver estipulado 40 horas semanais, esse saldo não existe.

Lei da jornada de trabalho e as regras atualizadas

Quando um novo governo toma posse, há sempre a expectativa de que ocorram mudanças na lei trabalhista. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) foi criada por Getúlio Vargas em 1943.

Em 2017, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças como a possibilidade de contratos por horas ou dias e a negociação da jornada diretamente entre funcionários e empregadores, sem a intermediação de um sindicato.

Em 2020, com a pandemia, foi criado o programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editada a MP 936, que permitia a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário (em 25%, 50% ou 70%) por até 90 dias, prorrogáveis até o fim do estado de calamidade pública decretado no país naquele período, com pagamento de benefício emergencial a quem fosse afetado.

Decretos de lei publicados na sequência chegaram a autorizar o período de prorrogação da redução. Atualmente, no entanto, a redução só é possível mediante negociação em convenção coletiva. Naquele mesmo ano, a Medida Provisória foi convertida na lei 14.020, que a reproduziu quase sem alterações.

Em 2022, a lei 14.437 retomou com mudanças algumas regras do programa, tornando-o permanente em caso de novo estado de calamidade pública e permitindo, além do teletrabalho, férias coletivas e antecipação de banco de horas, feriados e férias individuais, e suspensão do recolhimento de FGTS.

Como fica jornada de trabalho no teletrabalho

No ano passado, o teletrabalho também ganhou regras mais específicas, primeiro com a MP 1.108, que alterou o art. 62 da CLT, que tratava sobre a dispensa de controle de jornada aos empregados em regime de teletrabalho.

"Com essa disposição legal, só os trabalhadores em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa ficaram dispensados do controle de jornada. Assim, colaboradores em teletrabalho teriam que ter a jornada controlada pelo empregador, o que antes não era necessário", afirma a advogada. A mesma MP foi convertida na Lei 14.442, que tornou a alteração definitiva.

Com relação à jornada de trabalho, a lei estabeleceu que fica a cargo de acordos estipulados entre empregadores e empregados, desde que os intervalos legais sejam respeitados. Os trabalhadores remotos ficam sujeitos, assim como os presenciais, às normas estabelecidas em acordos e convenções de suas categorias.

"O que a lei fez foi regulamentar a questão do teletrabalho, pois quando ele foi introduzido pela Reforma Trabalhista, em 2017, não existiam disposições específicas sobre várias questões, o que gerava muitas dúvidas sobre o que seria permitido ou não, o que a empresa deveria custear ou não etc.", diz Virginia.

Para 2023, há a expectativa, se não de uma nova reforma, de regras para garantir direitos a trabalhadores em regime freelancer e da redução de jornada para menos de 40 horas semanais, acompanhando experiências em países da Europa com jornadas de 4 dias de trabalho na semana.

"O governo atual tende a ser mais protecionista. Eu acredito que haverá alterações nas legislações trabalhistas, principalmente para aquelas que retiraram direitos dos trabalhadores. Não acredito numa reforma integral da Lei 13.467/2017, [Reforma Trabalhista], mas em uma adequação de alguns pontos, voltando a privilegiar negociações coletivas em contraponto às individuais e os sindicatos em si. Também creio que haverá a tentativa de regulamentar o trabalho de transporte por aplicativos, talvez com a garantia de direitos celetistas a motoristas ou pela criação de lei específica para a profissão", avalia a advogada.

Confira os tipos de jornadas de trabalho

  • Jornada de trabalho intermitente: neste modelo, o empregador pode admitir funcionários de forma esporádica, ou seja, apenas aos finais de semana ou em dias específicos do mês, sem que haja um mínimo de horas exigido. O colaborador, por sua vez, pode prestar serviço a outras empresas no seu período de inatividade e, ao contrário do profissional autônomo, mantém vínculo empregatício com a empresa, recebendo direitos como férias, 13º salário e FGTS.
  • Jornada de trabalho noturna: é a jornada cumprida, em geral, entre 22h e 5h, com algumas exceções para categorias como lavoura, pecuária e portuários. Nesse regime, a lei considera que 52 minutos e 30 segundos equivalem a 1 hora de trabalho. Assim, a jornada do trabalhador fica limitada a 7 horas, com o restante devendo ser pago como hora extra. Esta, por sua vez, deve ser paga com adicional de 20% sobre o valor da hora diurna.
  • Jornada de trabalho parcial: neste modelo, o trabalhador pode cumprir uma jornada de no máximo 30 horas semanais, sem a possibilidade de fazer horas extras. Entram na modalidade também as jornadas de 26 horas semanais, com a possibilidade de 6 horas extras no período. O salário é proporcional às horas trabalhadas, em relação à remuneração de quem exerce a mesma função em período integral (as jornadas de 44 horas semanais). Mas ambos têm os mesmos direitos trabalhistas.
  • Jornada de trabalho remoto: popularizada principalmente durante a pandemia, é a jornada cumprida à distância, com o uso de comunicação via tecnologia. O formato deve constar no contrato de trabalho do colaborador, que mantém os mesmos direitos trabalhistas do funcionário em regime presencial.

Descanso entre jornadas de trabalho

Assim como há regras para o cumprimento das jornadas de trabalho, há normas que precisam ser respeitadas na elaboração da escala de trabalho para contemplar os intervalos de descanso do funcionário. Veja mais sobre elas abaixo:

Interjornada

De acordo com a lei, é o intervalo entre duas jornadas de trabalho, que deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas, além de um descanso semanal de 24 horas consecutivas, em geral no domingo.

Quando a empresa descumpre a determinação de descanso interjornada, deve remunerar o trabalhador com as horas suprimidas de seu descanso acrescidas de 50%.

Intrajornada

É o intervalo ao qual o trabalhador tem direito dentro de uma jornada de trabalho. Por exemplo, quem cumpre jornadas de 4 a 6 horas diárias tem direito a 15 minutos. Para quem trabalha mais do que 6 horas por dia, o intervalo deve ter entre 1 e 2 horas por dia. A Reforma Trabalhista permitiu a redução deste intervalo para 30 minutos desde que via acordo ou convenção coletiva, com autorização do Ministério do Trabalho, a organização de refeitórios pelo empregador e a prestação de serviços sem hora extra.

Qual a importância do controle da jornada de trabalho para a empresa e o empregado?

Controlar a jornada de trabalho deve ser do interesse tanto da empresa quanto do empregado e traz vantagens. A primeira delas é a maior transparência na relação entre os dois lados e, claro, o fato de que a empresa precisa estar atenta ao cumprimento da lei. Assim, controlar a jornada de trabalho deve parte da cultura organizacional da companhia.

Pelo lado da companhia, a importância vai muito além de saber se o funcionário está chegando no horário em que deveria. Ignorar o controle de sua jornada de trabalho, caso ele esteja cumprindo mais horas do que o determinado, pode resultar em um profissional exausto e com baixo desempenho. Sem contar o risco de ação trabalhista contra a empresa.

Uma observação atenta sobre as horas trabalhadas por cada profissional também permite acompanhar sua produtividade e, em um cenário mais amplo, de que maneira cada setor vem desempenhando suas funções, onde é necessário aumentar a mão-de-obra ou fazer realocações.

Na outra ponta, o colaborador que tem suas horas contabilizadas fica resguardado para comprovar a necessidade de recebimento de horas extras, por exemplo. E da mesma forma demonstrar que não consegue assumir novas obrigações.

Quantas horas um empregado deve trabalhar por dia?

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII, determina que um profissional pode trabalhar até 8 horas por dia, "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Assim, afirma a advogada Virginia Todeschini, o empregador pode estender a jornada para além de 8 horas diárias, desde que isso seja compensado de alguma forma e que seja firmado um documento prevendo essa situação, com participação do Sindicato, nos acordos ou convenções coletivas de trabalho.

"Há duas principais modalidades para quem faz compensação de horas: a semana espanhola e a semana inglesa. Na espanhola, o empregado trabalha por 48 horas em uma semana e 40 horas na seguinte. Essa modalidade só pode ocorrer se houver convenção coletiva. Na semana inglesa, acrescenta-se horas à jornada de trabalho do empregado para compensar algum dia da semana em que ele não trabalha", diz Virginia.

Um exemplo desse modelo é o aumento da jornada de segunda a sexta-feira para que não haja trabalho aos sábados, com as 4 horas que se trabalharia no sábado sendo compensadas acrescentando-se 48 minutos à jornada de segunda a sexta, caso o empregado seja contratado para trabalhar 44 horas semanais. "Essa mesma faculdade se enquadra na realização de horas extras, respeitando o limite legal de, no máximo, 2 horas extras diárias pelos empregados, que podem ser compensadas com a diminuição da carga horária em outros dias", completa a advogada.

A Reforma Trabalhista, no entanto, passou a permitir a compensação por acordo diretamente com o empregado, para a compensação de jornada no mesmo mês.

A lei estabelece ainda que a jornada de trabalho deve ser de 6 horas para o trabalho em turnos ininterruptos, desde que não haja outro acordo em convenções coletivas. Vale lembrar que, neste caso, o turno ininterrupto diz respeito à operação da empresa, que precisa funcionar 24 horas por dia. O trabalhador segue tendo direito a seu intervalo, de acordo com sua jornada.

No entanto, algumas categorias têm regulamentação própria, com jornadas diferenciadas, como bancários, médicos, jornalistas e advogados, por exemplo.

Desvendando os tipos de escalas de trabalho

A lei também regula de que forma as horas mensais que o trabalhador têm a cumprir no emprego devem ser divididas, ou seja, sua escala de trabalho.

Amparadas pela legislação, várias são as possibilidades que o departamento de RH tem à disposição ao determinar o tipo de jornada para cada trabalhador, equilibrando as necessidades da empresa com as do funcionário, mirando na produtividade sem atrapalhar o bem-estar do colaborador.

É importante que a escala esteja registrada no contrato de trabalho do profissional e que seja respeitado o limite legal de 8 horas diárias e 44 semanais, mas há exceções previstas na lei. "Qualquer jornada que ultrapasse esse limite e que não esteja prevista especificamente na legislação necessita de previsão, então, em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, para que seja válida", diz Virginia.

Confira abaixo alguns exemplos de escalas comuns em empresas que adotam a CLT:

  • 5X1 - é o modelo em que o trabalhador folga 1 dia a cada 5 trabalhados, comum em empresas que funcionam aos finais de semana. Neste esquema, nem sempre a folga cairá em domingos ou feriados, pois há rotatividade nos dias de folga, e o colaborador tem uma jornada diária de 7 horas e 20 minutos.
  • 5x2 - são 5 dias de trabalho e 2 dias consecutivos de folga, aos sábados e domingos. Este modelo funciona para empresas que não funcionam aos finais de semana. Quando é preciso trabalhar nestes dias, o colaborador deve receber horas extras ou contabilizá-las em seu banco de horas. Neste modelo, o funcionário trabalha 8 horas e 48 minutos por dia, cumprindo uma jornada de 44 horas semanais. Se sua jornada for de 40 horas semanais, são 8 horas por dia.
  • 6x1 - neste modelo, o funcionário folga 1 dia a cada 6 de trabalho. Normalmente, é utilizado por empresas que funcionam aos sábados e permite jornadas mais flexíveis e diferentes a cada dia até que se completem as 44 horas semanais. Mas a folga não precisa ser obrigatoriamente aos domingos. Alguns modelos comuns nas companhias que adotam o modelo são jornadas de 8 horas durante a semana e 4 horas aos finais de semana ou 7 horas e 20 minutos nos 6 dias de trabalho da semana.
  • 12x36 - aqui, o colaborador trabalha por 12 horas e descansa nas 36 horas seguintes. Porteiros e funcionários da saúde ou da área de segurança costumam trabalhar neste esquema. É comum que esse tipo de escala seja adotado quando há necessidade de jornada noturna. Por isso, o RH deve estar atento ao pagamento de adicional noturno.
  • 18x36 - sempre permitido apenas com o aval de acordos ou convenções coletivas, este modelo consiste em 18 horas de trabalho direto com folga nas 36 horas seguintes. Assim como no modelo acima, é importante que o RH esteja atento às particularidades da categoria que irá trabalhar neste esquema.
  • 24x48 - esta escala costuma ser utilizada por profissionais como policiais e operadores de pedágio, por exemplo, e consiste em 24 horas de trabalho seguidas por 48 horas de descanso ininterrupto. Neste caso, uma folga no mês precisa ser necessariamente no domingo.

Como fazer a gestão e o controle da jornada de trabalho

Não há maneira mais eficaz de fazer a gestão e o controle da jornada de trabalho dos profissionais do que utilizando um bom sistema de ponto eletrônico. O controle manual só pode ser adotado em caso de acordo individual ou via convenção coletiva.

A portaria 671, de 2021, estabelece que este registro deve ser feito pelo empregador em equipamentos certificados pelo Ministério do Trabalho e pelo INMETRO em empresas com mais de 20 funcionários, e todos têm direito de receber um comprovante de ponto.

Quando a jornada for cumprida fora do escritório, o empregado tem direito a ficar com a ficha de ponto, preenchendo-a de acordo com seus horários de entrada e saída e entregando-a ao empregador.

FolhaCerta by Flash: solução inovadora de controle de pontos

Dando mais um passo importante no universo da gestão automatizada do RH, a Flash anunciou recentemente a compra da FolhaCerta, startup de gestão de ponto, férias e controle de jornada de trabalho.

De forma intuitiva e simples, a FolhaCerta atua em todo o cálculo da jornada do trabalhador, desde a marcação de ponto até o controle de horas extras, passando por marcação de férias, banco de horas, compensação e solicitações de ausências e afastamentos.

Tudo é feito de forma automatizada e integrada ao sistema da folha de pagamento. Gestores também podem montar, pela plataforma, escalas de trabalho, acompanhar horas extras e organizar as férias do time, entre outras funções.

Para o RH, a FolhaCerta permite fazer o fechamento da folha de pagamento de maneira fácil e rápida, além do acompanhamento em tempo real.

Solicite uma demonstração agora mesmo!

Dúvidas gerais sobre a jornada de trabalho

1. Qual a prorrogação máxima da jornada diária de trabalho

A jornada diária de trabalho pode ser acrescida em no máximo duas horas, não ultrapassando 10 horas diárias. Essa prorrogação pode acontecer desde que haja acordo individual ou coletivo de trabalho, com o pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal trabalhada.

2. Qual a jornada de trabalho semanal?

A Constituição estabelece um limite de 44 horas de trabalho semanais, quando não há convenção coletiva que estabeleça outra regra para a categoria _como 40 horas, nunca ultrapassando o limite da lei. Sendo 8 horas diárias. As demais 4 horas podem ser cumpridas no sábado ou com 48 minutos a mais diariamente.

3. Qual a jornada de trabalho do jovem aprendiz?

O menor a partir de 14 anos de idade pode trabalhar como Jovem Aprendiz por até 6 horas diárias, chegando no máximo a 8 horas por dia, e nunca em jornada noturna. Sempre respeitando o período de descanso intrajornada.

4. A hora do almoço conta como jornada de trabalho?

Não. Se o profissional ficar 9 horas na empresa com uma hora de almoço, considera-se que ele cumpre jornada de 8 horas diárias. O mesmo com empresas que oferecem 2 horas de descanso. Esse período é obrigatório, mas não entra na jornada de trabalho.

5. É permitido trabalhar 9 horas por dia?

Tudo dependerá da jornada de trabalho fixada pela empresa, da quantidade de horas mensais contratadas e da quantidade de dias na semana que serão trabalhados, para que se fixe o que será hora extra ou não.

"Um empregado pode trabalhar 9 horas num dia, que poderá ser tido como hora extra, se a jornada dele for de 8 horas diárias e não houver compensação dessa 1 hora a mais no dia seguinte, por exemplo, ou se não houver banco de horas. Tudo que ultrapassar o pactuado na jornada será tido como hora extra e deverá ser compensado ou remunerado como excedente, com o adicional respectivo. Há o limite legal de 2 horas extras diárias, portanto, o máximo seriam 10 horas trabalhadas por dia", explica a Virginia.

Leia mais:

+ Flash compra startup FolhaCerta e solidifica ecossistema de soluções para RH

+ 5 coisas que todo RH precisa saber sobre a jornada de 4 dias

+ Flash People: conheça o sistema que vai revolucionar os processos do seu RH

ENTRE EM CONTATO

Preencha o formulário e venha ser Flash

Agende uma demonstração e conheça o lado rosa da gestão de benefícios, pessoas e despesas.

Business

20 mil

empresas

Smile

1 milhão

usuários

Premium

5 bilhões

transicionados

Centralize sua gestão de benefícios, pessoas e despesas corporativas em um só lugar

icon-form

Descubra nossas soluções

Não enviaremos Spam ✌️