A demissão sem justa causa é um tema que gera dúvidas no mundo corporativo. Recentemente, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tem adicionado novas nuances a esse processo, tornando essencial para os empregadores compreenderem as implicações envolvidas.
Neste artigo, vamos detalhar como funciona a demissão sem justa causa, o aviso prévio e o pedido de demissão.
Também iremos abordar questões como o seguro desemprego e os valores depositados do aviso prévio de 30 dias. Como o pagamento do saldo de salário, o 13º salário proporcional, horas extras, e muito mais.
Acompanhe a leitura e descubra o que é fundamental saber em cada etapa do processo de demissões.
A demissão ou desligamento sem justa causa é uma modalidade de término de contrato de trabalho. Ela ocorre quando o empregador decide encerrar o vínculo com um empregado sem que haja uma razão específica que justifique a dispensa.
Nesses casos, o empregador opta por encerrar o contrato de trabalho por outros motivos que não não caracterizam justa causa na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Além disso, é importante mencionar que, em uma demissão sem justa causa, o empregado não é responsabilizado pela sua saída da empresa. Isso significa que não há a necessidade de comprovar a culpabilidade do trabalhador nessa modalidade de desligamento.
Diversas situações podem causar demissão sem justa causa. Desde que o colaborador não cometa nenhuma falta grave, a empresa pode desligar um funcionário por algumas razões comuns, como:
A empresa pode optar por reduzir o número de funcionários devido a reestruturações. Assim como cortes de custos ou mudanças nas necessidades operacionais.
Caso um funcionário não atenda às expectativas de desempenho da empresa, a demissão sem justa causa pode ser uma opção.
Em contratações de estágios e jovem aprendiz, após o período de experiência a empresa pode optar por não efetivar o funcionário. Isso resulta em uma demissão sem justa causa.
Da mesma forma, contratos de trabalho com períodos estabelecidos podem não ser renovados pela empresa. O que também é classificado como demissão sem justa causa.
Pode acontecer de um colaborador não se adaptar ao fit cultural da empresa. Nesses casos, a empresa pode optar por não permanecer com este funcionário.
Em casos onde a empresa altera suas atividades ou sua estratégia de negócios, as funções de determinados funcionários podem não ser mais relevantes ou necessárias.
As empresas também podem optar por terceirizar certas funções, tornando a posição do funcionário obsoleta e levando à sua demissão.
Dificuldades financeiras podem levar a empresa decidir, como medida para redução de custo, demissões sem justa causa. Nesses casos, empresas que possuem filiais podem aplicar o layoff ou a demissão sem justa causa dos colaboradores da unidade desativada.
Quando um funcionário atinge a idade ou cumpre os requisitos para se aposentar, a empresa pode decidir pela demissão sem justa causa.
Às vezes, a pedido do colaborador, é possível realizar a demissão sem justa causa. Esse tipo de acordo é vantajoso principalmente para os funcionários em regime CLT. Já que, caso haja um pedido de demissão, o colaborador não tem direito ao seguro desemprego.
A diferença entre a demissão sem justa causa e a demissão por justa causa reside na motivação por trás do término do contrato de trabalho. Vejamos as principais diferenças de forma simples e objetiva.
Vale pontuar que na demissão por justa causa apenas a empresa pode dispensar o colaborador. Na demissão sem justa causa pode haver um acordo entre as partes.
A consolidação das leis do trabalho (CLT) não possui um artigo específico para a demissão sem justa causa. Porém, há diretrizes bem claras sobre a demissão por justa causa, vejamos o que diz o artigo 482 da CLT.
“Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)”
Este artigo lista todas as ações que configuram demissão por justa causa. Por sua vez, não infringindo nenhuma das diretrizes, a empresa pode somente demitir sem justa causa.
Não há como proibir a demissão sem justa causa. A proibição da demissão sem justa causa foi uma pauta recente discutida pelo STF. Ficou estabelecido que, demissões sem causa não precisam ser justificadas.
Isso não significa o fim da demissão sem justa causa. Na verdade, nada muda na legislação. Uma vez que essa discussão só afirma o decreto presidencial de 1996.
O colaborador deve receber uma série de pagamentos referente a demissão sem justa causa. Em razão de boa conduta e decisão de desligamento por parte da empresa, o colaborador tem direito ao:
O trabalhador tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. O prazo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço na empresa, geralmente de 30 dias. De acordo com a CLT, esse tempo pode se estender até 90 dias. Ou, em acordo mútuo, reduzido a 15 dias com dedução das verbas rescisórias.
A empresa deve pagar ao colaborador o salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
Caso a demissão ocorra durante o ano, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, calculado com base nos meses trabalhados.
Se o trabalhador não tirou férias completas no ano, ele tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado. Neste pagamento deve ser acrescido ⅓ do valor das férias como bonificação das férias não usufruídas.
Qualquer hora extra trabalhada e não paga devem ser liquidadas dentro do prazo para pagamento de rescisão.
O empregador deve efetuar o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Isso inclui a multa de 40% sobre o valor do FGTS.
Para fazer o saque do FGTS na demissão sem justa causa basta seguir os passos abaixo.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem o direito de solicitar o seguro desemprego. Esse é um benefício temporário pago pelo governo para auxiliar financeiramente o trabalhador desempregado durante a busca por um novo emprego.
A empresa deve entregar ao colaborador a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada com as informações da demissão.
O empregador deve fornecer ao trabalhador um comprovante de rescisão do contrato de trabalho. Esse documento detalha o pagamento das verbas rescisórias e os descontos.
Em algumas situações, o empregador pode solicitar um exame médico demissional. Esse exame serve para atestar a saúde do trabalhador no momento da demissão.
O cálculo da demissão sem justa causa envolve a determinação dos valores que o empregador deve pagar ao funcionário que está sendo dispensado.
O saldo de salário é calculado multiplicando o valor diário do salário pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
O pagamento do aviso prévio apenas se difere pelo momento em que o colaborador receberá o valor. Se trabalhado, o funcionário recebe o salário e os benefícios normalmente durante o período. Caso seja indenizado, o valor a ser pago corresponde ao salário que o empregado receberia durante o período do aviso prévio.
As férias vencidas e proporcionais são calculadas com base no salário do funcionário. Ou seja, correspondem ao valor total (período de férias completo não usufruído) ou parcial (dias de férias não usufruídos) de dias que o colaborador tenha direito a receber.
O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados a cada ano antes da demissão. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
A multa do FGTS é de 40% do valor dos 8% do salário a cada mês trabalhado. Por exemplo, se o total ajuntado do FGTS for de 10 mil reais, 40% é igual a 4 mil reais. Neste caso, o colaborador deve receber 14 mil reais no momento do saque.
O cálculo das verbas rescisórias pode variar de acordo com a situação de cada trabalhador. Isso inclui o valor do salário, o tempo de serviço, as férias acumuladas, entre outros fatores. Portanto, a assistência do departamento de recursos humanos é crucial para garantir que todos os cálculos sejam feitos corretamente e estejam em conformidade com a lei vigente.
Conheça a Flash People e facilite esses e outros processos de responsabilidade do RH. Veja como um sistema automatizado pode otimizar as atividades e trazer ganhos significativos para a gestão de pessoas da sua empresa. Entre em contato e voe conosco!