Demissão sem justa causa: quais os direitos do trabalhador?

Esclareça todas as suas dúvidas sobre a demissão sem justa causa. Entenda como funciona e quais os direitos do colaborador.

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A demissão sem justa causa é um tema que gera dúvidas no mundo corporativo. Recentemente, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tem adicionado novas nuances a esse processo, tornando essencial para os empregadores compreenderem as implicações envolvidas.

Neste artigo, vamos detalhar como funciona a demissão sem justa causa, o aviso prévio e o pedido de demissão.

Também iremos abordar questões como o seguro desemprego e os valores depositados do aviso prévio de 30 dias. Como o pagamento do saldo de salário, o 13º salário proporcional, horas extras, e muito mais.

Acompanhe a leitura e descubra o que é fundamental saber em cada etapa do processo de demissões.

O que é demissão sem justa causa?

A demissão ou desligamento sem justa causa é uma modalidade de término de contrato de trabalho. Ela ocorre quando o empregador decide encerrar o vínculo com um empregado sem que haja uma razão específica que justifique a dispensa.

Nesses casos, o empregador opta por encerrar o contrato de trabalho por outros motivos que não não caracterizam justa causa na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Além disso, é importante mencionar que, em uma demissão sem justa causa, o empregado não é responsabilizado pela sua saída da empresa. Isso significa que não há a necessidade de comprovar a culpabilidade do trabalhador nessa modalidade de desligamento.

O que pode causar demissão sem justa causa?

Diversas situações podem causar demissão sem justa causa. Desde que o colaborador não cometa nenhuma falta grave, a empresa pode desligar um funcionário por algumas razões comuns, como:

  • redução de quadro de funcionários;
  • desempenho insatisfatório;
  • fim de contrato de experiência;
  • conclusão de contratos por prazo determinado;
  • incompatibilidade com a cultura da empresa;
  • mudança nas atividades da empresa;
  • terceirização de funções;
  • motivos econômicos;
  • aposentadoria do funcionário;
  • término de contrato de trabalho por acordo mútuo.

Redução de quadro de funcionários

A empresa pode optar por reduzir o número de funcionários devido a reestruturações. Assim como cortes de custos ou mudanças nas necessidades operacionais.

Desempenho insatisfatório

Caso um funcionário não atenda às expectativas de desempenho da empresa, a demissão sem justa causa pode ser uma opção.

Fim de contrato de experiência

Em contratações de estágios e jovem aprendiz, após o período de experiência a empresa pode optar por não efetivar o funcionário. Isso resulta em uma demissão sem justa causa.

Conclusão de contratos por prazo determinado

Da mesma forma, contratos de trabalho com períodos estabelecidos podem não ser renovados pela empresa. O que também é classificado como demissão sem justa causa.

Incompatibilidade com a cultura da empresa

Pode acontecer de um colaborador não se adaptar ao fit cultural da empresa. Nesses casos, a empresa pode optar por não permanecer com este funcionário.

Mudança nas atividades da empresa

Em casos onde a empresa altera suas atividades ou sua estratégia de negócios, as funções de determinados funcionários podem não ser mais relevantes ou necessárias.

Terceirização de funções

As empresas também podem optar por terceirizar certas funções, tornando a posição do funcionário obsoleta e levando à sua demissão.

Motivos econômicos

Dificuldades financeiras podem levar a empresa decidir, como medida para redução de custo, demissões sem justa causa. Nesses casos, empresas que possuem filiais podem aplicar o layoff ou a demissão sem justa causa dos colaboradores da unidade desativada.

Aposentadoria do funcionário

Quando um funcionário atinge a idade ou cumpre os requisitos para se aposentar, a empresa pode decidir pela demissão sem justa causa.

Término de contrato de trabalho por acordo mútuo

Às vezes, a pedido do colaborador, é possível realizar a demissão sem justa causa. Esse tipo de acordo é vantajoso principalmente para os funcionários em regime CLT. Já que, caso haja um pedido de demissão, o colaborador não tem direito ao seguro desemprego.

Diferenças entre demissão sem justa causa e demissão com justa causa

A diferença entre a demissão sem justa causa e a demissão por justa causa reside na motivação por trás do término do contrato de trabalho. Vejamos as principais diferenças de forma simples e objetiva.

Demissão sem justa causa

  • Não requer motivo específico;
  • Direitos do funcionário são mantidos;
  • Prazo de aviso prévio é aplicado;
  • Multa de 40% sobre o FGTS é devida ao funcionário.

Demissão com justa causa

  • Requer motivo grave e específico, definido por lei;
  • Funcionário perde alguns direitos;
  • Não há prazo de aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS não é devida ao funcionário.

Vale pontuar que na demissão por justa causa apenas a empresa pode dispensar o colaborador. Na demissão sem justa causa pode haver um acordo entre as partes.

O que diz a CLT sobre demissão sem justa causa?

A consolidação das leis do trabalho (CLT) não possui um artigo específico para a demissão sem justa causa. Porém, há diretrizes bem claras sobre a demissão por justa causa, vejamos o que diz o artigo 482 da CLT.

“Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)”

Este artigo lista todas as ações que configuram demissão por justa causa. Por sua vez, não infringindo nenhuma das diretrizes, a empresa pode somente demitir sem justa causa.

A demissão sem justa causa será proibida?

Não há como proibir a demissão sem justa causa. A proibição da demissão sem justa causa foi uma pauta recente discutida pelo STF. Ficou estabelecido que, demissões sem causa não precisam ser justificadas.

Isso não significa o fim da demissão sem justa causa. Na verdade, nada muda na legislação. Uma vez que essa discussão só afirma o decreto presidencial de 1996.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa?

O colaborador deve receber uma série de pagamentos referente a demissão sem justa causa. Em razão de boa conduta e decisão de desligamento por parte da empresa, o colaborador tem direito ao:

  • aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais + ⅓;
  • horas extras pendentes;
  • liberação do FGTS;
  • seguro desemprego;
  • carteira de trabalho atualizada;
  • documentação da rescisão; e
  • exame demissional.

Aviso prévio

O trabalhador tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. O prazo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço na empresa, geralmente de 30 dias. De acordo com a CLT, esse tempo pode se estender até 90 dias. Ou, em acordo mútuo, reduzido a 15 dias com dedução das verbas rescisórias.

Saldo de salário

A empresa deve pagar ao colaborador o salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.

13º salário proporcional

Caso a demissão ocorra durante o ano, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, calculado com base nos meses trabalhados.

Férias proporcionais + ⅓

Se o trabalhador não tirou férias completas no ano, ele tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado. Neste pagamento deve ser acrescido ⅓ do valor das férias como bonificação das férias não usufruídas.

Horas extras pendentes

Qualquer hora extra trabalhada e não paga devem ser liquidadas dentro do prazo para pagamento de rescisão.

Liberação do FGTS

O empregador deve efetuar o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Isso inclui a multa de 40% sobre o valor do FGTS.

Para fazer o saque do FGTS na demissão sem justa causa basta seguir os passos abaixo.

  • Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) fornecido pelo empregador.
  • Apresente um documento de identificação válido, como RG ou CNH.
  • Escolha a forma de pagamento e receba o valor em dinheiro ou conta bancária.
  • Também é possível realizar esse saque online, através do aplicativo do FGTS e cadastro na Carteira de Trabalho Digital.

Seguro desemprego

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem o direito de solicitar o seguro desemprego. Esse é um benefício temporário pago pelo governo para auxiliar financeiramente o trabalhador desempregado durante a busca por um novo emprego.

Carteira de trabalho atualizada

A empresa deve entregar ao colaborador a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada com as informações da demissão.

Documentação da rescisão

O empregador deve fornecer ao trabalhador um comprovante de rescisão do contrato de trabalho. Esse documento detalha o pagamento das verbas rescisórias e os descontos.

Exame demissional

Em algumas situações, o empregador pode solicitar um exame médico demissional. Esse exame serve para atestar a saúde do trabalhador no momento da demissão.

Como calcular verbas rescisórias na demissão sem justa causa?

O cálculo da demissão sem justa causa envolve a determinação dos valores que o empregador deve pagar ao funcionário que está sendo dispensado.

O saldo de salário é calculado multiplicando o valor diário do salário pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.

O pagamento do aviso prévio apenas se difere pelo momento em que o colaborador receberá o valor. Se trabalhado, o funcionário recebe o salário e os benefícios normalmente durante o período. Caso seja indenizado, o valor a ser pago corresponde ao salário que o empregado receberia durante o período do aviso prévio.

As férias vencidas e proporcionais são calculadas com base no salário do funcionário. Ou seja, correspondem ao valor total (período de férias completo não usufruído) ou parcial (dias de férias não usufruídos) de dias que o colaborador tenha direito a receber.

O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados a cada ano antes da demissão. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.

A multa do FGTS é de 40% do valor dos 8% do salário a cada mês trabalhado. Por exemplo, se o total ajuntado do FGTS for de 10 mil reais, 40% é igual a 4 mil reais. Neste caso, o colaborador deve receber 14 mil reais no momento do saque.

O cálculo das verbas rescisórias pode variar de acordo com a situação de cada trabalhador. Isso inclui o valor do salário, o tempo de serviço, as férias acumuladas, entre outros fatores. Portanto, a assistência do departamento de recursos humanos é crucial para garantir que todos os cálculos sejam feitos corretamente e estejam em conformidade com a lei vigente.

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