O prazo para pagamento de rescisão é uma questão crucial no âmbito trabalhista. Suas diretrizes estão previstas no artigo 477 da CLT. A nova lei de 2021 da Reforma Trabalhista modificou alguns regulamentos como atrasos e o não pagamento das verbas rescisórias.
Este prazo, estabelecido pelas leis trabalhistas e os acordos contratuais, determina quando o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao funcionário que está deixando a empresa.
Ele abrange diversos tipos de rescisão, seja por término de contrato, demissão por justa causa, pedido de demissão, ou pelo encerramento de contratos de estágio.
A contagem do prazo para realizar o pagamento de rescisão é um aspecto fundamental a ser observado,uma vez que determina se o trabalhador receberá suas verbas rescisórias. Isso inclui o saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, além do seguro desemprego, quando aplicável.
Além disso, é necessário compreender se o prazo para pagamento de rescisão será contado em dias úteis ou corridos, o que pode afetar diretamente o cálculo de rescisão.
Feito esse cálculo, a carteira de trabalho deve ser atualizada, e o pagamento das verbas rescisórias deve ser preciso. Isso serve para evitar complicações legais e reduzir despesas administrativas.
Acompanhe a leitura e descubra qual o prazo máximo para receber a rescisão e o que acontece se a empresa não pagar a rescisão em dez dias. Tanto para a empresa quanto para o trabalhador, é importante entender as mudanças legislativas e as implicações legais.
É essencial que o RH e o financeiro estejam em sintonia, proporcionando um prazo para pagamento de rescisão contratual transparente e justo para ambas as partes.
A rescisão de contrato de trabalho é o ato pelo qual um empregado e um empregador encerram formalmente o vínculo empregatício. Esse processo pode ocorrer por diversas razões, incluindo o prazo para pagamento de rescisão.
O prazo para pagamento de rescisão complementar, por exemplo, é relevante quando, durante a rescisão, são identificados valores adicionais a serem pagos ao empregado, como horas extras não quitadas.
O prazo para pagamento de rescisão conta o dia do desligamento. Isso significa que o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias até o 1º dia útil seguinte ao término do contrato. Seja por iniciativa do empregado, por término de contrato, ou por justa causa.
O funcionamento do processo de rescisão de contrato de trabalho pode variar conforme a natureza da rescisão e suas circunstâncias. Em geral, percorrem os passos a seguir.
A decisão de encerrar o contrato pode partir tanto do empregado quanto do empregador. Em casos de pedido de demissão, o empregado deve comunicar sua intenção ao empregador com antecedência, conforme estabelecido em seu contrato de trabalho.
Por sua vez, o empregador deve comunicar o cumprimento do aviso prévio, se aplicável e elaborar a devida documentação de desligamento.
O empregador é responsável por calcular as verbas rescisórias devidas ao empregado. Isso inclui o saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, horas extras, entre outros.
O atraso ou não pagamento das verbas rescisórias pode resultar em multas e transtornos para a empresa. Veja o que diz a oitava seção do artigo 477 da CLT:
“§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente atualizados monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), salvo quando.”
Se o contrato prever a necessidade de aviso prévio, esse período deve ser cumprido antes da efetiva rescisão do contrato. Durante o aviso prévio, o empregado continua a trabalhar normalmente, mas está ciente de que seu contrato será encerrado ao final do período.
Por exemplo, suponha que um empregado decida pedir demissão de seu emprego atual. De acordo com o contrato de trabalho ele será obrigado a cumprir um aviso prévio de 30 dias. O empregado comunica sua intenção ao empregador e, a partir desse momento, começa a trabalhar durante o período de aviso prévio, normalmente.
Durante esse tempo, ele continua recebendo seu salário e todos os benefícios como se estivesse em atividade normal na empresa. Ao final dos 30 dias, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias no prazo após o término do contrato.
O empregador deve fornecer ao empregado uma série de documentos, incluindo o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada, e o comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
Registrar a entrega desses documentos é essencial para garantir que todos os valores foram pagos pela empresa e recebidos pelo colaborador.
O Art. 477 da CLT documenta precisamente os prazos para pagamento das verbas rescisórias, confira o trecho retirado da legislação:
“§ 6º - O pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado nos seguintes prazos: c) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou d) até o quinto dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.”
O empregado deve conferir cuidadosamente as verbas rescisórias recebidas para garantir que todos os valores estejam corretos. Qualquer divergência deve ser discutida com o empregador. É recomendado uma comunicação amigável entre as partes, uma vez não correspondida, o colaborador pode abrir um processo judicial e ser devidamente indexado.
Tanto o empregado quanto o empregador tem obrigações fiscais e previdenciárias relacionadas à rescisão, como o recolhimento de impostos e contribuições sociais. É importante estar ciente dessas responsabilidades e cumprir as obrigações legais.
O empregador deve registrar a rescisão do contrato na carteira de trabalho do empregado. Assim como no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e no eSocial.
Para exemplificar, vejamos qual o prazo para o pagamento de rescisão em algumas situações específicas.
O Art. 477 da CLT estabelece as regras para o pagamento das verbas rescisórias no momento da rescisão de contrato de trabalho.
A reforma trabalhista introduziu a possibilidade de acordo entre empregado e empregador. Isso reduziu o período de aviso prévio que só poderia ser de no mínimo 30 dias.
Nesse caso, o empregador tinha a opção de pagar a metade do valor correspondente ao aviso prévio, juntamente com as demais verbas rescisórias. Ou o empregado poderia trabalhar por 15 dias e receber metade do valor do aviso, sendo liberado para procurar um novo emprego.
Essa alteração visa dar mais flexibilidade às partes envolvidas, permitindo acordos que melhor atendem às necessidades de ambos. No entanto, é importante ressaltar que essas mudanças se aplicam apenas a contratos de trabalho firmados após a reforma, e contratos anteriores ainda estão sujeitos às regras previamente estabelecidas na CLT.
Dessa forma, o prazo para pagamento da rescisão com a nova lei pode variar conforme os acordos e os tipos de desligamentos que citamos anteriormente.
A área de Recursos Humanos desempenha um papel crucial na hora de fazer a rescisão de contrato de trabalho. É um processo sensível que exige atenção a detalhes e conformidade com as leis trabalhistas. Abaixo, listamos 10 cuidados que o RH precisa ter durante o processo de rescisão.
Certifique-se de que a equipe de RH esteja atualizada e bem informada sobre as leis trabalhistas. Isso inclui os prazos para pagamento, o cálculo de verbas rescisórias e os procedimentos de aviso prévio.
Garanta que todos os documentos necessários estejam prontos e precisos. Isso inclui o TRCT, a CTPS atualizada, e os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias. Tenha cópias e toda a documentação arquivada de cada etapa do processo de rescisão.
Se aplicável, certifique-se de que o aviso prévio seja cumprido corretamente, seja trabalhado ou indenizado. Isso pode afetar o prazo de pagamento das verbas rescisórias.
Comunique-se de forma clara e sensível com o empregado sobre os motivos da rescisão e os valores a serem pagos. Responda a todas as perguntas e esclareça dúvidas.
Cumpra rigorosamente os prazos para pagamento das verbas rescisórias. Verifique se os valores estão corretos e realize o depósito na conta bancária informada pelo colaborador.
Devolva a CTPS ao empregado com as anotações e atualizações devidas, como data de saída, último salário e motivo da rescisão.
Cumpra todas as obrigações fiscais e previdenciárias relacionadas à rescisão, como o recolhimento de impostos e contribuições sociais.
Mantenha um controle de gastos atualizado e detalhado. Registre todos os gastos relacionados à rescisão, como os valores pagos ao empregado, encargos trabalhistas, impostos, e outras despesas correlatas.
Esteja disponível para atender às preocupações e questões do empregado, proporcionando um ambiente respeitoso e profissional durante todo o processo de rescisão.
Periodicamente, revise as políticas internas da empresa relacionadas a rescisões para garantir que estejam atualizadas e em conformidade com as leis trabalhistas.
Respeitar esses cuidados durante o processo de rescisão de contrato de trabalho é fundamental para manter a integridade da empresa. Ideal para evitar litígios trabalhistas e garantir que o empregado seja tratado com respeito e justiça em seu desligamento.