Como calcular férias proporcionais: aprenda em 7 passos

Descubra como calcular férias proporcionais em 7 passos. Veja o que são, como funcionam e o que diz a lei sobre as férias profissionais.

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Calcular férias proporcionais pode ser bastante complexo, ainda mais em grandes empresas ou em casos específicos, como calcular férias proporcionais com menos de 1 ano ou calcular férias coletivas proporcionais, por exemplo.

O cálculo exato das férias proporcionais é essencial para uma gestão de férias eficiente. Por isso, é importante que os profissionais do Departamento Pessoal e Recursos Humanos estejam familiarizados com as leis das férias trabalhistas.

Isso pode ajudar a calcular o proporcional de férias e garantir uma jornada de trabalho saudável para os colaboradores.Neste contexto, entender como calcular férias proporcionais de 5 ou 3 meses, que podem ter suas particularidades, também é necessário. Uma vez que os direitos variam de acordo com o tempo de trabalho do colaborador.

Além disso, compreender o cálculo de férias e 13° salário proporcionais, assim como calcular férias proporcionais com faltas injustificadas, torna-se crucial. Pois cada uma dessas situações pode apresentar regras um pouco diferentes.

Este artigo explora em detalhes como calcular o valor das férias proporcionais. Isso inclui como calcular 1/3 de férias proporcionais, dias trabalhados e direitos a receber. Além de garantir o direito a 30 dias de férias remuneradas, calcular o período de descanso é fundamental para lidar com férias vencidas e evitar problemas trabalhistas.

Acompanhe a leitura e conheça os aspectos essenciais para calcular férias proporcionais em diferentes contextos. Esse conteúdo tem como objetivo proporcionar uma visão detalhada sobre o que deverá ser pago aos colaboradores da sua empresa.

O que são e como funcionam as férias trabalhistas?

As férias corporativas são direitos trabalhistas assegurados pela legislação brasileira. Elas tem como objetivo proporcionar um descanso remunerado ao empregado, permitindo-lhe recuperar as energias após um período de trabalho contínuo.

O funcionamento das férias trabalhistas envolve dois conceitos fundamentais:

  • período aquisitivo; e
  • período concessivo.

Período aquisitivo

O período aquisitivo é o intervalo de tempo em que o trabalhador acumula o direito às férias remuneradas. Esse período é de, geralmente, 12 meses (um ano) de trabalho contínuo.

Período concessivo

O período concessivo é o momento em que o empregador concede as férias ao empregado. Esse período deve ocorrer em no máximo 12 meses após o término do período aquisitivo.

Isso significa que, após completar 12 meses de trabalho, o empregador tem mais 12 meses para conceder as férias ao funcionário. Caso as férias não sejam concedidas dentro desse prazo, a empresa deve pagar um valor adicional, conhecido como abono pecuniário, ao empregado.

O período de férias pode variar, mas costuma ser de 30 dias corridos. Em alguns casos, o colaborador pode optar por dividir suas férias em até três períodos. Desde que um deles tenha, no mínimo, 15 dias e os demais, no mínimo, 5 dias cada.

Além disso, durante as férias, o empregado tem direito a receber o valor correspondente ao seu salário acrescido de 1/3 (um terço), que é o chamado "terço constitucional". Esse valor adicional é uma espécie de bonificação concedida para que o trabalhador possa usufruir de suas férias de maneira mais confortável.

O que são férias proporcionais?

As férias proporcionais são um direito do trabalhador contratado em regime CLT. Dizem respeito ao período proporcional de férias que o colaborador teria o direito de desfrutar, caso tivesse completado 12 meses de trabalho na organização. Esse direito é garantido a todos os colaboradores que trabalharam pelo menos 14 dias na companhia.

Quando um empregado sai da empresa antes de completar o período aquisitivo de 12 meses, ele ainda tem direito a férias, mas em uma proporção menor, chamada de "férias proporcionais".

O cálculo das férias proporcionais é feito com base no tempo efetivamente trabalhado pelo empregado em relação ao período aquisitivo completo. A fórmula para calcular as férias proporcionais envolve determinar a proporção do tempo de serviço em relação aos 12 meses de período aquisitivo.

Em seguida, aplicar essa proporção ao número total de dias que o empregado teria direito se tivesse completado o período integral. Por exemplo, se um empregado trabalhou seis meses antes de deixar o emprego, ele terá direito a metade das férias proporcionais, ou seja, 15 dias de férias remuneradas.

As férias proporcionais garantem que os trabalhadores recebam algum descanso remunerado, mesmo que não tenham trabalhado por um ano completo. Esse conceito visa proteger os direitos dos trabalhadores em situações de emprego de curta duração ou quando ocorrem desligamentos antes desse prazo.

Quando o funcionário tem o direito de receber as férias proporcionais?

O direito de um funcionário receber férias proporcionais está relacionado ao tempo de serviço antes de sair ou encerrar o contrato de trabalho. Veja a seguir 3 situações onde o funcionário tem direito às férias proporcionais.

1. Demissão ou rescisão contratual

Quando um funcionário é demitido antes de completar o período aquisitivo de férias, ele tem direito a férias proporcionais com base no tempo de serviço prestado na empresa.

2. Pedido de demissão

Mesmo quando o funcionário pede demissão, ele ainda tem direito a férias proporcionais. Completado ou não o período aquisitivo integral de férias.

3. Contrato de trabalho temporário ou intermitente

Em regimes de trabalho temporário ou intermitente, onde o empregado não trabalha continuamente durante um ano, não há direito a férias. Nesse caso, o colaborador deve receber o valor das férias proporcionais a cada mês trabalhado com acréscimo de ⅓.

O contrato de trabalho temporário é regulamentado pelo Artigo 443 da CLT e pela Lei 13.429/2017. Já o acordo intermitente foi introduzido na CLT pela Lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista.

Leis trabalhistas sobre as férias proporcionais

O Decreto Lei nº 1.535, de 15 de abril de 1977 estabelece as diretrizes sobre o direito às férias proporcionais. Veja o que diz o artigo 140 da CLT.

“Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”

Essa lei estabelece que se um empregado tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo de férias (aqueles 12 meses de trabalho contínuo que precedem o direito às férias), ele perderá o direito à remuneração das férias proporcionais.

Além disso, ocorreram algumas alterações no pagamento de férias proporcionais após mudanças na Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017. Confira como funciona o pagamento das férias na nova lei.

Parcelamento das férias proporcionais

A nova lei permite o parcelamento das férias proporcionais em até 3x, desde que haja acordo entre o empregador e o empregado. Um dos períodos deve ser de pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois de pelo menos 5 dias corridos cada.

Abono pecuniário (venda de férias)

A Reforma Trabalhista permite que o empregado venda até 1/3 (um terço) das férias proporcionais. Isso significa que ele pode optar por receber em dinheiro o valor correspondente, enquanto os 2/3 restantes são usufruídos em descanso.

Mudanças no pagamento das férias proporcionais na rescisão

A nova legislação estabeleceu que o pagamento das férias proporcionais na rescisão deve ser feito até o 1º dia útil após o desligamento. Isso inclui o valor das férias proporcionais e o terço constitucional, juntamente com os demais valores devidos na rescisão.

Férias proporcionais e férias coletivas: como funciona?

As férias coletivas ocorrem quando a empresa concede um período de descanso simultaneamente a todos os seus funcionários. Nesse cenário, a empresa deve calcular férias proporcionais aos colaboradores que não completaram o período aquisitivo. Para que possam receber férias completas antes do início das férias coletivas.

Por exemplo, se um funcionário trabalhou apenas 6 meses antes das férias coletivas de 30 dias de descanso, ele terá direito a 15 dias de férias proporcionais.

Como calcular férias proporcionais?

O cálculo das férias proporcionais e o valor das férias na rescisão envolvem algumas etapas específicas. Confira o passo a passo de como é feito o cálculo das férias proporcionais.

1. Determinar o período aquisitivo

Tenha em mente que o período aquisitivo, conforme a CLT, é de 12 meses. Ou seja, todo cálculo proporcional será retirado desse período. Exceto se na sua empresa, por alguma razão, essa contagem de trabalho contínuo seja diferente.

2. Calcular o tempo de serviço

Calcule quantos meses completos o empregado trabalhou até a data de saída ou vencimento das férias. Para os dias incompletos de um mês, divida o valor de um mês fechado pelos dias trabalhados.

3. Determinar a proporção

Calcule a proporção do tempo de serviço em relação ao período aquisitivo. Isso é feito dividindo o número de meses trabalhados pelo total de meses no período aquisitivo.

4. Calcular o valor das férias proporcionais

Multiplique a proporção calculada pelo valor total das férias a que o empregado teria direito se tivesse trabalhado o período aquisitivo completo. Isso determinará o valor das férias proporcionais.

5. Calcular o terço constitucional

O terço constitucional corresponde a 1/3 do valor total das férias. Adicione 1/3 ao valor das férias proporcionais calculadas.

6. Calcular o valor total das férias na rescisão

Se o funcionário estiver sendo desligado, some o valor das férias proporcionais ao valor das férias vencidas (se houver).

7. Incluir abonos ou descontos

Leve em consideração quaisquer abonos ou descontos que possam ser aplicáveis. Isso pode incluir abonos pecuniários, descontos por faltas injustificadas ou outras deduções legais.

Como a Flash auxilia na gestão de férias dos colaboradores?

A união do RH e financeiro em relação às férias proporcionais é essencial. Uma vez que essa calcular férias proporcionais online otimiza a gestão de pessoas.

Para isso a Flash desenvolveu o módulo de férias no produto Folha Certa. Com ele, é possível gerenciar as férias dos colaboradores de forma simples e automática. Ideal para ninguém perder os prazos e todos se organizarem com antecedência, funcionários, gestores e RH.

Este módulo atende aos requisitos legais e possui um fluxo completo de solicitação e aprovação de férias. Além disso, é possível configurar o disparo de notificações para todos os envolvidos através de SMS, Push e E-Mail. Isso ajuda não apenas os funcionários a se organizarem, como auxilia na eficiência do RH.

O módulo de férias de Folha Certa também possui recurso de férias compulsórias, realizando a programação automática das férias dentro dos limites legais de prazo. Além de fazer toda a programação de férias coletivas e alterações nos períodos aquisitivos e saldos de férias de cada colaborador.

Completo e descomplicado, nosso sistema tem como objetivo facilitar as demandas de RH. Conheça a Flash People e integre o seu controle de férias na nossa plataforma.

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