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O que considerar na hora de fazer o cálculo de rescisão?

Por Flash · 11 mai 2022
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O cálculo de rescisão é feito sempre que um colaborador é desligado ou se desliga de uma empresa. Ele consiste nos pagamentos que devem ser feitos ao profissional em respeito a todos os direitos trabalhistas presentes na legislação.

Continue a leitura para saber mais sobre o cálculo de rescisão!

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O que é cálculo de rescisão?

O cálculo de rescisão é o procedimento realizado para contabilizar quais verbas rescisórias um profissional deve receber após o seu desligamento. Nesse cálculo, estão incluídos diversos valores, como férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras e saldo de salário.

O pagamento correto da rescisão permite que a empresa tenha mais segurança caso sofra alguma ação trabalhista. Além disso, caso o procedimento seja feito de forma tranquila e organizada, a empresa também ganha pontos em relação à jornada do colaborador, já que o desligamento do profissional também faz parte dela.

O que origina um processo rescisório?

A origem de um processo rescisório nada mais é do que a demissão de um colaborador. Essa demissão pode ser voluntária (caso parta do próprio colaborador) ou involuntária (quando a empresa toma essa decisão). O desligamento também pode ser categorizado como com ou sem justa causa.

Em cada caso, as verbas rescisórias devidas ao colaborador são diferentes. No caso de demissão voluntária ou com justa causa, a multa do FGTS não é devida, por exemplo. Entretanto, algumas verbas rescisórias se aplicam a todos os casos, como o saldo de salário.

Base do cálculo para a rescisão

A base de cálculo para a rescisão é o salário do profissional no momento do desligamento. Isso significa que se ele recebia um salário mínimo e foi demitido no começo da vigência de um novo salário, a parte fixa da rescisão terá como base a remuneração mais alta. No entanto, para as verbas rescisórias variáveis, como comissões, horas extras e adicional noturno, são considerados os últimos 12 meses de trabalho para fazer o cálculo.

As informações sobre a base de cálculo e o pagamento da rescisão estão na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Porém, é muito importante que a empresa fique atenta para a incidência de Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) no momento de fazer a rescisão.

Como fazer o cálculo rescisão

A empresa deve começar calculando o saldo de salário do profissional – ou seja, quanto ele deve receber pelos dias trabalhados no mês de sua saída, com adicionais e horas extras. Se ele trabalhou 7 dias em abril, basta dividir o número de dias do mês (30) pelo salário e multiplicar o resultado por 7.

Depois, é preciso calcular o aviso prévio, se o tipo de desligamento prever essa necessidade. O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. O indenizado é pago de acordo com o tempo de serviço do profissional, sendo que a partir de um ano completo de trabalho, o valor corresponde a 30 dias de trabalho.

As férias vencidas devem ser pagas aos colaboradores desligados, assim como as férias proporcionais, de acordo com o período aquisitivo cumprido no momento da rescisão. Outros fatores são o décimo terceiro salário proporcional, o FGTS e a multa rescisória do FGTS.

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