Verbas rescisórias: tudo o que você precisa saber para calcular corretamente

Descubra o que são, quais são e como calcular as verbas rescisórias. Veja o que diz a lei e o prazo para pagamento dessas verbas.

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No complexo mundo das relações de trabalho, chega o momento em que um emprego se encerra, seja por pedido de demissão, término de contrato de experiência, demissão com ou sem justa causa. E, nesse ponto, um tema se torna crucial: verbas rescisórias.

Mas o que exatamente são verbas rescisórias? Como declará-las no Imposto de Renda 2023? Quais são seus direitos a receber? E como fazer o cálculo correto das verbas rescisórias?

Nesta leitura, vamos aprofundar diversas questões sobre as verbas rescisórias.

Entenda como funcionam as verbas rescisórias em diferentes tipos de demissão e a relevância da reforma trabalhista no processo de demissões. Tire as suas dúvidas a respeito do que a empresa deve pagar ao colaborador desligado e quais são os seus direitos perante a lei.

Aproveite para conhecer o nosso infográfico com9 passos para elaborar um plano financeiro estratégico. Isso pode te ajudar a antecipar despesas, desenvolver uma estratégia de pagamento e realizar o cálculo das verbas rescisórias com mais precisão.

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O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias referem-se aos valores pagos a um funcionário quando ocorre o término de seu contrato de trabalho. O objetivo é assegurar que o trabalhador seja compensado financeiramente e que seus direitos trabalhistas sejam respeitados no momento da rescisão.

Neste contexto, uma reclamação trabalhista por verbas rescisórias pode surgir caso haja discordâncias entre empresa e colaborador. Um empregado insatisfeito com a forma como as verbas rescisórias foram tratadas pode entrar com uma reclamação trabalhista para buscar uma resolução adequada.

Por sua vez, a discriminação das verbas rescisórias refere-se à especificação detalhada desses componentes em um documento formal. Isso significa que o empregador deve fornecer ao empregado um comprovante que descreva todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias. Essa discriminação é fundamental para garantir transparência e esclarecimento quanto aos valores pagos.

Por fim, em casos de abandono de emprego, quando um colaborador deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa e sem formalizar sua saída, as verbas rescisórias ainda são devidas, mas a situação pode se tornar mais complexa. A empresa deve garantir que o funcionário seja notificado e que as verbas rescisórias sejam pagas de acordo com a legislação trabalhista aplicável.

O que são verbas rescisórias incontroversas?

As verbas incontroversas referem-se aos valores pagos na rescisão que não estão em disputa ou controvérsia entre o empregado e o empregador. Em outras palavras, são valores que ambas as partes concordam e que não estão sujeitos a questionamentos, disputas legais ou negociações adicionais.

O Art. 467 da CLT prevê como verbas rescisórias incontroversas o saldo salarial, a indenização de 40% sobre o FGTS, do aviso prévio quando indenizado, as férias proporcionais e do 13º salário proporcional.

Quais são as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias incluem vários pagamentos ao empregado no momento da rescisão. Veja quais são as verbas rescisórias mais comuns:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais;
  • férias vencidas;
  • multa FGTS;
  • seguro-desemprego.

Saldo de salário

O pagamento correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, calculado proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.

Aviso prévio

O aviso prévio é um período durante o qual o empregado deve continuar trabalhando ou receber uma indenização equivalente. Pode ser trabalhado (quando o empregado continua trabalhando) ou indenizado (quando o empregado deixa de trabalhar, mas recebe o valor equivalente).

13º salário proporcional

Se a rescisão ocorrer antes do final do ano, o empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano em questão.

Férias proporcionais

O pagamento de férias proporcionais corresponde aos dias de férias a que o empregado teria direito. E devem ser calculados com base no tempo de serviço até a data da rescisão.

Férias vencidas

Se o empregado tiver férias vencidas que não foram concedidas, ele tem direito a receber o valor correspondente a essas férias não usufruídas.

Multa FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo de poupança vinculado ao contrato de trabalho. Na rescisão, o empregado tem direito a sacar o saldo total do FGTS mais a multa de 40% paga pelo empregador.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício financeiro temporário oferecido pelo governo a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O empregado pode ter direito ao seguro-desemprego em determinadas situações após a rescisão do contrato de trabalho.

Quais são as verbas rescisórias na demissão sem justa causa, por justa causa e no pedido de demissão?

As diferenças entre as verbas rescisórias nestes três tipos de desligamento referem-se principalmente na forma como o contrato de trabalho é encerrado. Para entender quais verbas são devidas ao empregado em cada situação, confira os cenários a seguir.

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja uma infração grave por parte do empregado. Nesse caso, o funcionário demitido tem direito a todas as verbas rescisórias previstas e citadas anteriormente. Isso porque a decisão do desligamento foi motivada pela empresa.

Demissão com justa causa

Na demissão por justa causa, o empregador encerra o contrato de trabalho devido a uma infração grave cometida pelo empregado. Nessa situação, as verbas rescisórias são reduzidas, e o empregado tem direito apenas ao:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais com um terço;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O empregado não tem direito ao aviso prévio nem ao seguro-desemprego na demissão por justa causa.

Vale pontuar que o acréscimo de ⅓ as férias e os 40% de multa do FGTS são devidos em todos os tipos de encerramento de contrato. Com o objetivo de auxiliar o colaborador desempregado.

Em resumo, as verbas rescisórias variam significativamente de acordo com a natureza da rescisão do contrato de trabalho. Em cada caso, o empregado tem direito a diferentes indenizações, conforme estabelecido pela legislação trabalhista e as políticas da empresa.

É essencial que empregados e empregadores estejam cientes dessas diferenças para garantir que todas as obrigações sejam respeitadas ao encerrar um contrato de trabalho.

Pedido de demissão

Quando o empregado pede demissão voluntariamente, ele tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

  • saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão);
  • férias proporcionais com acréscimo de um terço (se já tiver direito a férias);
  • 13º salário proporcional (se a demissão ocorrer durante o ano).

O empregado também tem direito ao saque do FGTS, incluindo a multa de 40% sobre o saldo. Isso se aplica a contratos de trabalho sem tempo determinado, como contrato de experiência ou pedido de demissão com menos de 1 ano.

O aviso prévio e o seguro-desemprego não são obrigatórios, a depender da legislação e acordos entre empresa e colaborador.

Como calcular as verbas rescisórias?

O cálculo de verbas rescisórias é um processo fundamental na gestão de RH e no cumprimento das obrigações trabalhistas. Ele consiste em determinar os valores que um empregado tem direito a receber no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Esses valores variam dependendo das circunstâncias da rescisão, da legislação trabalhista e dos acordos individuais ou coletivos. Abaixo, os passos para calcular as verbas rescisórias.

Identificação da data de rescisão

Determine a data exata em que o contrato de trabalho será encerrado. Isso pode ser o último dia efetivamente trabalhado pelo empregado.

Cálculo do saldo de salário

Calcule o valor correspondente aos dias corridos no mês da rescisão. Divida o salário mensal pelo número de dias do mês e multiplique pelo número de dias trabalhados.

Cálculo do aviso prévio

Se aplicável, calcule o aviso prévio trabalhado ou indenizado. Quando trabalhado, os pagamentos são os mesmos antes do desligamento. Salário e benefícios proporcionais aos dias trabalhados no aviso prévio. Quando indenizado, salário e benefícios correspondentes ao período de 30 dias.

Cálculo do 13º salário proporcional

Calcule o 13º salário proporcional com base nos meses trabalhados no ano.

Cálculo das férias proporcionais

Calcule as férias proporcionais com base no tempo de serviço até a data de rescisão, acrescidas de um terço do valor total.

Cálculo do FGTS e multa de 40%

Calcule o valor total do FGTS acumulado e aplique a multa de 40% sobre esse valor.

Total das verbas rescisórias

Some todos os valores calculados acima para obter o total das verbas rescisórias a serem pagas ao empregado.

A calculadora de verbas rescisórias é uma ferramenta útil que pode automatizar esse processo, tornando-o mais eficiente e reduzindo o risco de erros de cálculo.

Ela leva em consideração os parâmetros específicos do contrato de trabalho, como salário, tempo de serviço, datas de férias, entre outros. Isso facilita chegar aos valores exatos das verbas rescisórias com base nas informações inseridas.

Sobre essas informações, a base de cálculo da última remuneração refere-se ao valor sobre o qual as verbas rescisórias são calculadas.

Em geral, essa base é a remuneração mensal do empregado, que inclui o salário base, as horas extras, comissões e outros valores adicionais que façam parte do pacote salarial.

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O prazo para pagamento de rescisão é sempre até 10 dias. Seja para rescisão de contrato por prazo indeterminado, com ou sem justa causa. Conforme o Art. 477 da CLT:

“§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).”

O que a CLT diz sobre as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias estão regulamentadas pela CLT. Após a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17, ocorreram algumas mudanças relacionadas às verbas rescisórias. Por exemplo a possibilidade de acordo extrajudicial trabalhista para homologação da rescisão contratual, desde que atendidos determinados requisitos.

O Art. 477 da Reforma Trabalhista, que altera a CLT, explica que “na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”

Isso significa que, realizado os pagamentos das verbas rescisórias no devido prazo, a empresa deve atualizar a carteira de trabalho do colaborador.

É necessário pontuar algumas exceções esclarecidas na lei, como é o caso do pagamento das verbas rescisórias quando ocorre o falecimento do empregado. De acordo com o Art. 485 da CLT, a empresa deve efetuar o pagamento das verbas devidas aos familiares do trabalhador, mediante apresentação de alvará judicial.

As leis trabalhistas sobre as verbas rescisórias também garantem o direito a horas extras. O Art. 59 da CLT diz que “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”

Concluindo, a CLT e a Reforma Trabalhista estabelecem os direitos e prazos relacionados às verbas rescisórias. Além de outras informações relevantes no processo de rescisão. Por esse motivo, as empresas devem estar atentas e cumprir suas obrigações legais para evitar problemas trabalhistas.

O pagamento adequado e oportuno das verbas rescisórias são fundamentais para a boa gestão de recursos humanos. E também para o bom relacionamento entre empregadores e empregados.

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