Guia completo para entender tudo sobre o décimo terceiro salário

Saiba tudo sobre o 13º salário: cálculo, prazos, direitos e dicas para RH. Mantenha-se informado e em conformidade com a lei!

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O final de ano no Brasil não é apenas associado às festas e ao encerramento de ciclos. O período traz consigo uma das maiores gratificações esperadas por todos os colaboradores com carteira assinada (CLTs): o décimo terceiro salário.

Esse pagamento pode ser efetuado em uma única parcela ou dividido em duas partes, o que frequentemente gera questionamentos.

Essa gratificação é pautada em qual critério? Qual o valor do 13º salário a ser pago? Quando o valor é depositado na conta? E quais são as deduções que são aplicadas?

Continue lendo e saiba tudo sobre o décimo terceiro salário.

O que é o décimo terceiro salário?

Ao final de todos os anos, trabalhadores do Brasil recebem um salário adicional, conhecido como décimo terceiro. Este pagamento extra visa oferecer um alívio financeiro para os empregados e impulsionar a economia do país.

O décimo terceiro salário, implementado na década de 1960 durante o governo de João Goulart, é mais do que uma tradição: é um direito assegurado por lei para profissionais contratados em regime CLT.

Desde sua instituição, tornou-se um componente crucial para o bem-estar dos profissionais brasileiros, influenciando positivamente seu poder de compra e qualidade de vida.

É fundamental entender como esse benefício é calculado e as regras que regem seu pagamento, assegurando que todos os colaboradores recebam corretamente o que lhes é devido.

Em 2023, houve uma reviravolta positiva: com o aumento do salário mínimo, o décimo terceiro também viu um incremento proporcional, elevando-se para o piso de R$1.320.

Isso sublinha a importância de se manter atualizado com as mudanças nas legislações trabalhistas, assim como com as variações econômicas que podem impactar os pagamentos.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

A legislação brasileira assegura o direito ao décimo terceiro salário a todos os trabalhadores com carteira assinada CLT — sejam eles do setor doméstico, rural, urbano ou avulsos.

Contudo, é imprescindível ter um mínimo de quinze dias trabalhados com registro formal para ser elegível a esse benefício. Cumprindo essa condição, o recebimento do décimo terceiro é assegurado.

É fundamental notar que, mesmo com o término do vínculo empregatício, o trabalhador tem direito a uma parcela proporcional do décimo terceiro. A única ação que modifica essa regra é a demissão por justa causa

Ademais, ausências injustificadas superiores a 15 dias em um mês podem levar à perda da gratificação correspondente a esse mês. Por exemplo, se um empregado faltar 18 dias em março sem justificar, seu décimo terceiro será calculado sobre 11 meses, não 12.

No entanto, no caso de licença-maternidade, o cálculo do décimo terceiro não é afetado. Assim, a trabalhadora receberá o valor completo se permanecer na empresa por um ano ou o montante proporcional ao tempo de serviço, se for menor.

Como calcular o décimo terceiro salário?

Para calcular o valor do décimo terceiro salário, divide-se o salário anual por 12 e multiplica-se o quociente pelo número de meses trabalhados no ano.

É essencial incluir todas as verbas rescisórias salariais, como horas extras, adicionais diversos, vale alimentação e vale refeição, além de comissões. Todos esses valores devem ser considerados na remuneração total antes da divisão, e o pagamento pode ser efetuado em duas parcelas.

Profissionais do Departamento Pessoal e Financeiro devem se atentar aos pormenores deste cálculo e às datas de pagamento para prevenir falhas e disputas legais.

Segue um resumo do processo de cálculo:

  • Some o salário integral e todas as outras verbas salariais do ano.
  • Divida essa soma por 12 para determinar o salário médio mensal.
  • Multiplique o salário médio mensal pelo total de meses trabalhados para obter a primeira parcela.
  • Para a segunda parcela, subtraia os impostos do valor encontrado e divida por dois.
  • A soma das duas parcelas resulta no décimo terceiro salário a ser pago ao colaborador.

Pagamento do décimo terceiro salário: como funciona?

O empregador tem a obrigação de pagar o décimo terceiro salário em, no máximo, duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre dia 1º de fevereiro e dia 30 de novembro, servindo como um adiantamento do benefício.

A segunda metade do décimo terceiro deve ser paga até dia 20 de dezembro. Esses prazos asseguram que os trabalhadores tenham acesso a um recurso extra no final do ano, auxiliando-os nas despesas desse período.

Caso a empresa escolha pagar o décimo terceiro integralmente de uma só vez, o prazo final para tal é 30 de novembro.

Para as empresas, é fundamental respeitar esses períodos para evitar penalidades legais e assegurar os direitos dos trabalhadores.

Já para aposentados e pensionistas, o Governo anunciou em 4 de maio de 2023, por meio do Decreto Nº 11.517, que efetuaria a antecipação do pagamento do décimo terceiro salário.

Esse adiantamento será realizado em duas parcelas, sendo que o primeiro depósito ocorreu em maio e o último está previsto para julho.

Diferença entre a primeira e segunda parcela do 13º

Conforme as normas vigentes, a antecipação do décimo terceiro salário deve ocorrer até 30 de novembro. Empresas que optam por pagar o benefício de uma só vez também devem fazê-lo até esta data.

É comum que as empresas paguem a primeira parcela no fim de novembro. Porém, empregados em férias entre fevereiro e novembro podem solicitar essa parcela antecipadamente, a ser recebida junto ao pagamento da remuneração do período.

Pagamento da primeira parcela do 13º

O cálculo da primeira parcela é simples: divide o salário bruto de novembro por 12, multiplique pelo número de meses trabalhados. A metade deste resultado representa a primeira parcela.

Por exemplo, com um salário de R$5.000, a primeira parcela seria de R$2.500.

Pagamento da segunda parcela

A segunda parcela, a ser paga até dia 20 de dezembro para empregados ativos e em maio para aposentados e pensionistas, considera descontos como INSS e Imposto de Renda (IR).

O cálculo requer, primeiramente, a aplicação do desconto do INSS. Isso deve ser feito a partir da tabela progressiva de alíquotas, que varia de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial.

Para um salário de R$5.000, por exemplo, o cálculo do INSS é feito aplicando-se a alíquota correspondente a cada faixa de rendimento até alcançar o valor total do desconto. Feito isso, subtrai-se o valor descontado do salário bruto para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda.

Se o empregado teve aumento salarial entre as duas parcelas, o ajuste é refletido integralmente na segunda parcela.

Desconto do imposto de renda

A tabela do Imposto de Renda possui faixas de alíquotas que variam de 0% a 27,5%. Podem ser aplicáveis ao salário bruto, após o desconto do INSS.

Para cada faixa salarial, há uma parcela específica a ser deduzida do cálculo do IR.

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Além disso, cada dependente do trabalhador permite uma dedução adicional de R$189,59 no cálculo do IR.

Continuando com o exemplo do salário de R$5.000, após o desconto do INSS, o salário passa a ser R$4.122,78, que está sujeito à alíquota de 22,5%. Aplicando a alíquota, subtrai-se a parcela dedutível e obtém-se o desconto do IR de R$275,89.

Portanto, a segunda parcela do décimo terceiro, que é metade do salário bruto menos os descontos, será de R$1.347,16.

Assim, somando ambas as parcelas e subtraindo os devidos descontos, o total do décimo terceiro para um salário de R$5.000 será de R$3.847,16.

Caso haja pensão alimentícia, este valor também será considerado no cálculo.

Pagamento proporcional do 13º salário

O décimo terceiro proporcional é devido aos empregados que não completaram um ano de serviço.

Se um funcionário trabalhou de abril a outubro, ele tem direito a um décimo terceiro proporcional de sete meses. A conta é feita dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando por sete.

Admissão no meio do ano

Se alguém é contratado em qualquer momento do ano que não seja janeiro, esse empregado tem direito ao décimo terceiro proporcional pelos meses trabalhados.

Admissão em novembro

Um empregado que começa a trabalhar em novembro também tem direito a uma proporção do décimo terceiro, baseado no único mês trabalhado. Nesse caso, é realizado o pagamento 1/12 (um doze avos)

Rescisão de contrato por demissão ou pedido de demissão

Quando o contrato de trabalho é terminado, através de uma demissão sem justa causa, o empregado deve receber o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados até a data da rescisão.

Já o empregado dispensado através de uma demissão por justa causa não tem direito ao recebimento.

Antecipação do décimo terceiro salário

A antecipação do décimo terceiro salário pode ser uma estratégia vantajosa para aqueles que querem dispor do recurso mais cedo, seja para quitar dívidas, cobrir despesas emergenciais ou aproveitar oportunidades de investimento.

Trabalhadores formais podem discutir essa possibilidade com seus empregadores, que podem liberar o adiantamento em situações justificadas.

Quando o empregador não oferece essa flexibilidade, os trabalhadores, assim como aposentados e pensionistas, têm a opção de recorrer a empréstimos bancários destinados à antecipação do décimo terceiro.

Os bancos adiantam o valor esperado e, quando o décimo terceiro é pago, o montante é compensado automaticamente.

Quais os impostos que entram no cálculo do décimo terceiro salário?

Na primeira parcela do décimo terceiro salário, não se aplicam descontos de INSS e IRPF, mas é necessário recolher o FGTS sobre o valor pago.

Esse recolhimento deve ser feito até o sétimo dia do mês seguinte ao do pagamento; por exemplo, se a primeira parcela for paga em novembro, o FGTS deve ser recolhido até 7 de dezembro.

Quando a primeira parcela é paga durante as férias do trabalhador, como em abril, o FGTS correspondente deve ser recolhido no mês seguinte, ou seja, em maio. Já a segunda parcela do décimo terceiro tem incidência de INSS, IRPF e também FGTS, com recolhimento até o dia 7 de janeiro.

Quais são as penalidades para as empresas que não pagam o décimo terceiro?

É mandatório para as empresas efetuarem o pagamento do décimo terceiro salário aos seus colaboradores no final de cada ano.

Desafios financeiros podem dificultar o cumprimento dessa obrigação, o que resulta em consequências legais para os empregadores inadimplentes.

Atrasos ou falhas no pagamento do décimo terceiro acarretam multas administrativas, fixadas em R$170,25 por funcionário prejudicado.

Adicionalmente, as Convenções Coletivas de trabalho de certas categorias podem estipular correções monetárias sobre os valores pagos em atraso. Isso garante a devida compensação aos empregados.


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