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O que muda na lei do ponto eletrônico com a Portaria 671/2021

Entenda as mudanças efetivadas pela Portaria 671 de 2021 e o impacto na gestão de ponto eletrônico dos colaboradores.

Flash

Em 11 de novembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria 671/2021, que apresenta novas diretrizes para o registro de jornada de trabalho. Essa alteração introduz uma série de mudanças significativas na legislação trabalhista, abrangendo uma variedade de tópicos e trazendo consigo previsões inovadoras.

Dentre as modificações notáveis, podemos mencionar a revogação de diversas portarias anteriores, incluindo a Portaria 1510 e a Portaria 373, que tratavam do controle eletrônico de ponto. Além disso, a Portaria 671 traz ajustes nas regulamentações relacionadas à carteira de trabalho, registro de colaboradores, formação profissional e outras disposições legais relevantes.

Ao longo deste artigo, vamos apresentar as principais mudanças relacionadas ao tema. Acompanhe a leitura.

O que é a Portaria 671/2021?

A Portaria 671/2021 é uma revisão abrangente de várias seções da legislação trabalhista brasileira. Ela visa simplificar e modernizar os processos, tornando-os mais alinhados às realidades tecnológicas e administrativas atuais.

Uma das áreas mais impactadas por essa atualização é o controle de ponto eletrônico, um componente vital para a gestão de tempo e jornada nas organizações.

As novas regras do registro de ponto após a Portaria 671

Novas regras para registros manuais e mecânicos

Nós, profissionais de RH, sabemos o quão importante é ter um registro fiel das horas trabalhadas. A nova portaria traz regras claras para os registros manuais e mecânicos.

Cada tipo de registro deve refletir exatamente a jornada do colaborador, com uma proibição explícita das práticas de "ponto britânico". Isso garante mais transparência e confiabilidade nos dados registrados​​.

Ambas as formas de registro podem ser adotadas sob o regime de ponto por exceção, desde que exista um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho

REP: uma visão unificada do registro eletrônico

A grande novidade está na consolidação dos registros eletrônicos de ponto em diferentes categorias de REP (Registrador Eletrônico de Ponto).

Antes, tínhamos apenas dois modelos válidos, mas agora temos três: REP-C, REP-A e REP-P. Cada conta com suas especificidades e funções. Isso oferece uma maior gama de opções para encontrar o sistema que melhor se encaixa nas necessidades da empresa​​.

Comprovantes de registro

Um avanço notável é a obrigação de todos os sistemas de ponto eletrônico emitirem comprovantes de registro, tanto em formato impresso quanto eletrônico. Isso assegura aos colaboradores um acesso imediato e transparente às suas próprias marcações, fortalecendo a confiança no processo de registro de ponto​​.

Flexibilização na adoção de sistemas alternativos

Para nós, essa mudança é um respiro: a portaria extingue a necessidade de acordo ou convenção coletiva para sistemas alternativos no modelo REP-P. Isso facilita a implementação de soluções mais modernas e adaptáveis às dinâmicas de trabalho atuais, sem a burocracia anteriormente necessária.

Arquivos fiscais e o novo Arquivo Eletrônico de jornada

A Portaria 671 reformulou os requisitos para arquivos fiscais, substituindo modelos antigos e introduzindo o novo Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ). Isso significa que é preciso se adaptar aos novos padrões, garantindo que os sistemas estejam alinhados com as exigências legais atuais

Espelho de ponto detalhado

O espelho de ponto, uma ferramenta familiar para todos nós no RH, agora deve incluir informações mais detalhadas. Isso vai desde a identificação completa do empregador e do trabalhador até os detalhes das jornadas realizadas. Esta é uma mudança que valoriza a precisão e a transparência.

As novas regras para o registro de ponto em home office

As novas regras também consideram o cenário em que um colaborador faz atividades eventuais longe da empresa. Dessa forma, o próprio trabalhador precisa realizar a marcação de seus horários de:

  • entrada;
  • saída; e
  • descanso.

De maneira manual, mecânica ou até mesmo eletrônica, é importante ter atenção, pois esse tipo de ponto não é para os funcionários que estão no regime de teletrabalho. Ou seja, quem opera por contrato fora da organização não tem a obrigação de seguir uma jornada de trabalho tradicional.

As mudanças propostas pela Portaria 671/2021 estão diretamente relacionadas com as novas necessidades do controle de jornada dos colaboradores. Por isso, a Flash trabalha para sempre estar em conformidade com as regulamentações visando entregar uma solução completa para os profissionais de RH.

Quer saber mais? Fale agora com um de nossos especialistas e descubra a plataforma mais completa para a gestão e controle de ponto.

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