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Como funciona a compensação de horas em uma empresa? Entenda o que diz a CLT

Saiba o que é e como funciona a compensação de horas pelos colaboradores na empresa para evitar problemas trabalhistas.

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A compensação de horas é um tema que suscita diversas dúvidas, especialmente no âmbito da gestão de Recursos Humanos. Para profissionais de RH, é vital dominar os aspectos do Acordo de Compensação de Jornada de Trabalho, conforme estabelecido no Artigo 59 da CLT.

Este conteúdo desvenda as principais questões que cercam este importante tópico. Acompanhe a leitura.

O que é a compensação de horas?

Para entendê-la, é necessário compreender o modelo de trabalho previsto pela legislação trabalhista nacional. Desse modo, é previsto em lei que os funcionários de uma empresa podem trabalhar até 8 horas por dia, o que resulta em 40 horas semanais — considerando uma jornada apenas em dias úteis.

No entanto, é bastante comum que em empresas que não atendem apenas em horário comercial, como é o caso de restaurantes, hotéis, postos de gasolina, entre tantos outros, esse modelo de escala não seja tão viável. A compensação de horas pode ser uma brecha para essa situação.

Ela é, portanto, o acordo que patrões e empregados realizam quando a jornada de trabalho precisa ter mais ou menos que 8 horas trabalhadas. Esse combinado ficou mais fácil com as alterações provocadas pela reforma trabalhista, que flexibilizou a jornada. Contudo, algumas regras ainda devem ser seguidas.

Qual é a diferença entre compensação de horas e banco de horas?

É bastante comum que haja confusão entre os conceitos de compensação e banco de horas. A diferença entre ambos se dá, principalmente, pelo fato de, na primeira, o acordo ser formalizado em um contrato, podendo ser individual ou coletivo de toda uma categoria, representada pelo seu sindicato.

O banco de horas, por sua vez, é destinado para as situações em que, por uma ocasião atípica, o trabalhador precise trabalhar mais horas do que o normal, como para atender uma demanda extraordinária de trabalho ou cobrir um colega que faltou, por exemplo.

Nesse caso, a empresa pode destinar esse período de trabalho excedente para um banco, que resultará em uma posterior folga, que pode ser compensada no período de um ano.

Quais são as principais regras da compensação de horas?

O empregador que desejar trabalhar com o regime de compensação de horas deverá seguir algumas regras e regulamentações. Veja a seguir quais são elas:

Acordo escrito

A compensação de horas só pode ser realizada quando ambas as partes, patrão e empregado, estiverem em comum acordo sobre o assunto.

Para isso, um documento deve ser elaborado, de preferência com o auxílio de um advogado especialista em direito trabalhista, para que tudo seja feito de acordo com a lei.

Jornada com máximo de 10 horas

Apesar de a compensação de horas tornar as jornadas de trabalho mais flexíveis, deve ser respeitado o máximo de 10 horas seguidas de trabalho.

Caso essa regra seja descumprida, a empresa poderá ser penalizada por órgãos como o Ministério do Trabalho e é por isso que todas as entradas e saídas dos colaboradores precisam ser registradas, sobretudo em casos como esses.

Horas extras

Se mesmo tendo um regime de horários compensados o trabalhador permanecer mais tempo na empresa, a compensação de jornada será descaracterizada.

Nesse caso, todas as horas que ultrapassarem a jornada semanal prevista em lei deverão ser pagas como horas extraordinárias.

Menores de idade

Quando a compensação de horas envolver menores de idade, como nos programas de estágio ou de menor-aprendiz, os acordos só podem ser firmados de maneira coletiva, envolvendo advogados e sindicatos e associações que representam a categoria.

Quais são as principais modalidades de compensação de horas?

Existem duas principais modalidades para quem deseja fazer um acordo de compensação de horas: a semana espanhola e a semana inglesa.

Semana espanhola

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a chamada semana espanhola é aquela em que um colaborador trabalha por 48 horas em uma semana e apenas 40 horas na semana seguinte.

Essa modalidade, assim como ocorre com os menores de idade, só pode ser colocada em prática se houver uma convenção coletiva para esse acordo.

Semana inglesa

Já a semana inglesa consiste em acrescentar horas na jornada de trabalho, de modo que em alguns dias da semana o colaborador poderá trabalhar horas a mais para descontar em outros dias.

Muitas empresas adotam essa metodologia para não precisar trabalhar aos sábados, assim o empregador poderá solicitar que os funcionários tenham uma jornada de 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta, tendo o sábado de folga.

Além dessas duas modalidades mais tradicionais, outras podem ser criadas de acordo com a necessidade de cada empresa, mas sempre respeitando o já citado limite de 10 horas de trabalho por dia.

O que mudou com a reforma trabalhista?

A compensação de horas já era permitida antes da reforma trabalhista. No entanto, com o advento da nova lei, algumas alterações foram efetuadas e as empresas precisam ficar atentas para não incorrer em erros que gerem multas e ações na justiça.

Um dos pontos de mudança foi a redução da interferência dos sindicatos nos acordos de compensação de horas. Antes, toda negociação entre empresa e empregados precisava da assistência do sindicato. Após a nova lei, a interferência deles só é necessária em casos específicos, como quando se trata de menores aprendizes.

A nova lei também possibilitou a adoção da jornada de trabalho 12×36, excluiu da jornada o tempo em trânsito para a empresa, regularizou o trabalho intermitente e o home office e permitiu o fracionamento das férias em três períodos, desde que um deles não seja menor que 15 dias corridos.

Antes da reforma a compensação de horas só podia acontecer dentro da mesma semana de trabalho. Se o prazo fosse maior, deveria haver um acordo com sindicatos e empresa. Com a reforma trabalhista, o acordo de compensação de horas ficou mais flexível e pode ser realizado entre empresa e funcionários sem a participação dos sindicatos.

A organização, no entanto, deve contar com um sistema de Banco de Horas e não ultrapassar os limites estabelecidos em lei. Também é preciso manter um registro para uma possível conferência do Ministério do Trabalho e do colaborador.

Quais são as penalidades aplicáveis?

Para garantir os direitos do colaborador e também da organização, foram instituídas novas regras para reger o sistema de banco e de compensação de horas. Vamos ver a seguir quais são as penalidades cabíveis no caso de descumprimento das exigências legais com relação a esse aspecto:

  • não disponibilizar a folga do funcionário dentro do período estabelecido no acordo pode penalizar a empresa em 50% do valor da hora trabalhada;
  • caso a empresa ultrapasse um período de seis meses sem liberar as devidas folgas dos funcionários, o banco de horas pode ser invalidado, e a companhia deverá arcar com todas as horas trabalhadas a mais pelos funcionários.

É preciso ter um suporte na área trabalhista para fazer a compensação?

Não é obrigatório, mas recomenda-se que as empresas invistam em tecnologias e ferramentas que deem o suporte máximo para que não ocorram erros na contagem das horas, nem tampouco no pagamento dos colaboradores.

Algumas ferramentas, como a plataforma de gestão e controle de ponto Flash, possibilitam que o RH monitore todas as entradas e saídas para controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores.

O sistema tem recursos que atendem a todas as obrigações que envolvem a lei brasileira, além de alarmes e notificações push para alertar os responsáveis pelo RH de possíveis irregularidades.

Também é importante que você tenha um bom suporte na área jurídica, pois os advogados especialistas nesse setor poderão lhe orientar e aconselhar sobre os modelos de compensação que mais podem ser interessantes para a sua empresa.

Agora que já sabe como funciona a compensação de horas, já pode adotar novos regimes em sua empresa, sem que isso lhe cause problemas como processos trabalhistas. Basta fazer tudo dentro da lei e seguindo fielmente o que dissemos aqui.

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