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A reforma trabalhista trouxe diversas modificações à nossa conhecida Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, as empresas tiveram que passar por essa fase de mudanças juntamente com os funcionários. O resultado disso ainda está muito em aberto devido à pouca amostragem de tempo. Porém, podemos fazer uma análise sobre as regras que mudam em relação aos benefícios corporativos. Confira!
A reforma trabalhista foi uma reformulação da CLT que aconteceu no ano de 2017. Essa reformulação veio em forma de reforma e trouxe modificações em diversos dispositivos legais. O intuito da reforma trabalhista é flexibilizar as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores, tornando as negociações mais facilitadas e abertas.
Em relação às novas regras trazidas pela reforma trabalhista, podemos citar as que mudaram a relação da empresa e dos colaboradores de maneira mais impactante.
Uma das regras mais importantes diz respeito às férias remuneradas. Antes, o colaborador deveria tirar férias de 30 dias consecutivos. Agora, com a flexibilização trazida pela reforma, é possível dividir esse período em três momentos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias.
Outra regra modificada tem relação com os planos de carreira. Antigamente, era preciso que os planos de carreira passassem pela aprovação do Ministério do Trabalho, mas agora é possível que os gestores e as lideranças criem os planos ou trilhas de carreira com mais autonomia, sem precisar passar pelo Ministério.
Diversas outras modificações foram instituídas a partir da reforma trabalhista. Como este artigo é mais focado nas regras relacionadas aos benefícios corporativos, veremos isso em outro tópico.
As vantagens da reforma trabalhista são diversas. Porém, o que mais impacta as empresas é a redução de custos propiciada pela flexibilização das negociações. Além disso, a flexibilização dos acertos entre empregadores e empregados traz vantagens para as empresas e para os colaboradores, tendo em vista que aspectos como férias e jornada de trabalho podem ser negociados com mais autonomia.
Um dos benefícios que sofreu alterações com a reforma trabalhista é o vale-transporte. As empresas continuam pagando esse vale como benefício corporativo, porém, o período que o funcionário sai de casa até chegar ao trabalho não é contabilizado dentro da jornada de trabalho.
Outra regra relacionada a benefícios corporativos que sofreu alterações é o home office. Antes, essa modalidade de trabalho não era regulamentada. Agora, com a regulamentação legal, é possível pagar benefícios, como o Auxílio Home Office, sem que este valor integre o salário.
Além disso, o pagamento de prêmios não integra mais o salário e, portanto, não são passíveis de tributação. Os prémios podem fazer parte do plano de benefícios corporativos não obrigatórios, da forma que a empresa desejar.
Os colaboradores ganham muitas vantagens com a reforma trabalhista. Como os benefícios corporativos não são tributados, as empresas podem oferecer uma infinidade de benefícios, como vale-alimentação, vale-transporte, Auxílio Home Office, custeio de academia (Benefícios academia) e auxílio-creche, para os profissionais. Isso pode ser feito por meio de empresas especializadas em benefícios flexíveis, como a Flash Benefícios.
A Flash atua com o objetivo de facilitar a vida dos funcionários das empresas e do setor de Recursos Humanos que administra os benefícios corporativos. Para isso, contamos com diversos benefícios disponíveis em nossa plataforma. Dessa forma, o seu setor de RH pode utilizar a plataforma para definir quais benefícios serão disponibilizados aos colaboradores.