Viagens corporativas

Viagem de trabalho no final de semana: Como devo ser remunerado?

Por Yanick Gudim · 11 jun 2019
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Viajar a trabalho, seja para participar de congressos, fazer networking ou simplesmente para realizar reuniões com clientes, é uma atividade muito comum hoje, em um mercado de trabalho que exige cada vez menos barreiras e mais colaboração. Mas, uma dúvida comum que surge diante das idas e vindas tão necessárias é: como fica a remuneração do empregado em uma viagem a trabalho no final de semana?

Se você está se perguntando como funciona a hora extra nesse caso, se deve contar a quilometragem percorrida, a estadia e as refeições da mesma maneira que em viagens durante a semana, este texto vai ajudar a sanar as suas dúvidas.

Algumas observações importantes

Antes de tudo devemos salientar que você precisa estar ciente das cláusulas do contrato de trabalho firmado com a empresa em questão. Se você combinou com o seu empregador alguma coisa sobre trabalhar aos finais de semana, não haverá hora extra. Entretanto, se o seu contrato não fala sobre a questão de viagens em finais de semana como parte da sua jornada de trabalho, as informações a seguir merecem a sua atenção.

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Jornada de trabalho e definições

Conforme o caput do artigo 4º da CLT:

“Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”

Com base nisso, temos algumas regras gerais para viagens a trabalho, independentemente de ser ou não no final de semana, segundo Wladimir Pereira Toni, advogado especialista em Direito do Trabalho:

  1. Horas gastas com a viagem (carro, avião etc.): Mesmo que feito fora das dependências da empresa, todo trabalho deveria ocorrer durante o horário regular de expediente, não ultrapassando a jornada diária de trabalho. Mas, quem já realizou ou precisa realizar viagens a trabalho sabe que isso nem sempre é possível.

Se você trabalha de segunda à sexta-feira das 9h às 18h e em uma quinta-feira qualquer precisa chegar ao seu local de trabalho às 6h, pega o carro da empresa e vai até uma reunião em outro lugar a 180 km dali, a reunião termina às 18h, você volta para devolver o carro às 20h e somente após isso vai para casa, mesmo que o trabalho tenha sido feito efetivamente dentro do seu horário habitual, você esteve à disposição da empresa das 6h às 20h, e por isso deve receber 5 horas extras.

  1. Estadia em hotel: Se no mesmo exemplo citado você tivesse optado por passar a noite em um hotel no local da reunião, custeado pela empresa, retornando de viagem somente na manhã seguinte (saindo do hotel às 9h e chegando à empresa por volta das 12h), a situação muda, pois você passará por um período de descanso, entre 18h e 9h, ou seja, sem estar à disposição da empresa e, portanto, esse período não gera horas extras.

Nesse caso, é computado como hora extra apenas o período de ida (entre 6h e 9h), já que o tempo da viagem de volta está dentro da sua jornada de trabalho normal. Nesse caso, você receberia apenas 3 horas extras.

  1. Viagens longas, com duração de dias e com tempo gasto em aeroportos: Você também precisa analisar o tempo à disposição da empresa. Se a viagem for feita durante o horário de expediente, ou se ao menos o empregado não trabalhar naquele dia a fim de “compensar” essas horas, não haverá horas extras. Por outro lado, se ultrapassar a jornada diária, o excedente deverá ser pago com os devidos adicionais (inclusive noturno, se for o caso).

Entenda exatamente o que mudou nas regras de viagem de trabalho depois da reforma trabalhista clicando aqui.

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Viagem a trabalho no final de semana

De repente você precisou viajar a trabalho em um final de semana. E agora, o que muda? Como funciona uma viagem a trabalho no final de semana? A regra válida nessa situação é a mesma se você precisasse trabalhar em um sábado, domingo ou feriado:

  • Sábado ou dias de semana: a hora extra é paga com bônus de 50% sobre o valor da sua hora.
  • Domingos e feriados: a hora extra é paga com bônus de 100% sobre o valor da sua hora, ou seja, sua hora vale o dobro.

Mas, atenção: esteja atento também a possíveis acordos e convenções coletivas de trabalho, que podem trazer critérios específicos para essa situação. A reforma trabalhista aprovada em 2017 causa algumas dúvidas, porque desde então se propagou a ideia de que a hora extra teria acabado. Na verdade, exceto nos casos em que houver acordo coletivo, a jornada de trabalho segue limitada a 8 horas diárias e a 44 horas semanais.

Nos casos em que exista um acordo coletivo, a jornada máxima diária poderá ser aumentada para até 12 horas sem o pagamento de horas extras. Mas, ainda assim, o trabalhador não poderá fazer mais do que 220 horas por mês. Se a jornada ultrapassar esses limites impostos em lei, continua sendo paga hora extra com acréscimos de 50% ou 100%.

Ajudas de custo

A CLT não é muito clara quanto às ajudas de custo que ocorrem durante uma viagem de trabalho, mas a Justiça do Trabalho entende que se o trabalhador está no exercício da função enquanto realiza viagens corporativas, todas as despesas com hospedagem, transporte e refeições devem ser arcadas pelo empregador.

Afinal, o empregado não pode realizar as suas atividades enquanto se desloca. Sendo assim, a empresa pode optar pela ajuda de custo com posterior prestação de contas pelo empregador por meio de comprovantes das despesas realizadas, como notas fiscais.

Se preferir, a empresa pode pagar diárias: um valor destinado ao empregado que vai realizar as tarefas em viagens corporativas. Caso não seja uma quantia suficiente, ele poderá ser ressarcido também, desde que comprove os gastos. Nesse caso, um sistema de reembolso é indicado.

Lembrando que esses valores extras devem constar na folha de pagamento, mas não terão sob si encargos como 13º ou INSS, de acordo com as novas regras da CLT.

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