Entender o que são verbas indenizatórias é essencial para ressarcir possíveis prejuízos aos colaboradores, como cálculos equivocados na folha de pagamento. Também é importante saber realizar a indenização corretamente para evitar multas e processos judiciais decorrentes de infortúnios causados ao colaborador.
Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre as conformidades trabalhistas. Saiba quais são as verbas indenizatórias, como diferenciar das verbas remuneratórias e o que mudou na legislação.
Você sabe o que é verba indenizatória? Esse tipo de verba corresponde ao pagamento por danos morais ou materiais ao colaborador, sendo responsabilidade da empresa arcar com os ressarcimentos do ocorrido em função do trabalho, alguns exemplos são:
A principal diferença entre essas modalidades de pagamento é a respeito de quais verbas integram ou não as leis trabalhistas, tributos e impostos. Pode-se nomear as verbas de natureza indenizatórias as que tem como objetivo compensar o colaborador, e as verbas de natureza remuneratória as que contemplam retribuição financeira pelo serviço prestado.
As verbas indenizatórias suprem necessidades pontuais, já as verbas remuneratórias embolsam as atividades realizadas regularmente, por exemplo:
Em 2017, a lei nº 13.467 da Reforma Trabalhista atualizou algumas categorias de verbas remuneratórias para indenizatórias ou vice e versa. É fundamental que o departamento jurídico e financeiro da empresa adeque as modalidades de contrato e acompanhe essas modificações para evitar o pagamento indevido de impostos.
Entre as novas verbas trabalhistas indenizatórias podemos destacar:
O comissionamento é uma forma de remuneração, fixa ou proporcional ao resultado gerado, geralmente aplicado em vendas, por exemplo. De acordo com a CLT, o comissionamento não integra o salário do colaborador e deve ser incluído na folha de pagamento como incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Outra modificação relevante diz respeito a criação do contrato intermitente, que corresponde a contratação por período determinado, remunerado equivalente às horas trabalhadas. Neste caso, as verbas indenizatórias funcionam da mesma maneira, assim como os direitos da contratação CLT. A única exceção é o seguro desemprego, dessa forma são aplicadas verbas rescisórias ao fim do serviço prestado.
Quando ocorrem mudanças legislativas é normal surgirem dúvidas, ainda mais pela relevância dessas informações. Por isso, confira as dúvidas mais comuns a respeito de verbas indenizatórias para que a sua empresa não perca dinheiro.
Visualize o passo a passo a seguir: comece com o valor total do acordo, identifique as verbas pagas na conciliação, confira todas as verbas indenizatórias existentes no processo e por fim, distribua o valor total do acordo de forma proporcional às verbas.
Os direitos trabalhistas contemplam a jornada de trabalho de 44h semanais, 13º salário, até duas parcelas, horas extras pagas em pelo menos 50%, FGTS, equivalente a 8% do salário bruto mensal e 30 dias de férias a cada 12 meses.
Na demissão por acordo trabalhista, o trabalhador tem direito a metade do aviso-prévio indenizado, 20% da multa rescisória sobre o saldo do FGTS e as demais verbas rescisórias.
Tanto as verbas indenizatórias como as remuneratórias devem ser pagas no salário do colaborador, preferencialmente no pagamento vigente ao mês do prejuízo ocorrido.
Esses custos variam de acordo com o tipo de contratação e salário do colaborador. Vale transporte e alimentação devem ser calculados conforme gastos mensalmente, já acidentes no trabalho podem ser pagos como pensão ou de uma única vez sendo calculado pelo juiz.
Um exemplo prático é em relação a férias, quando não usufruídas, devem ser pagas incluindo ⅓ do salário mensal desse colaborador, como consta no artigo 7 da Constituição Federal.
As verbas trabalhistas indenizatórias não são tributáveis, ou seja, são isentas do imposto de renda, devendo ser declaradas na ficha de rendimentos isentos.
Os benefícios flexíveis são oferecidos no pacote de benefícios corporativos como incentivos, por exemplo, vale cultura, que pode ser utilizado de diversas formas pelo colaborador. Eles têm natureza indenizatória e por não pertencerem ao salário.
As verbas salariais são de natureza remuneratória, ou seja, são pagas pelo serviço prestado. Já as verbas indenizatórias, como falamos antes, tem como objetivo compensar o colaborador, neste caso, por prejuízos salariais sofridos, um exemplo disso são as horas extras.
Adequar a rotina de gestão financeira e jurídica às novas regras da Reforma Trabalhista tem impacto direto no compliance da sua empresa. Garanta uma governança corporativa eficiente fortalecendo o cumprimento das leis trabalhistas com um software de gestão de despesas.
Conte com a Flash Expense para administrar as despesas dos funcionários, estabelecer um modelo de política de viagens condizente às legislações exigidas e ofertar o cartão corporativo Flash Expense como facilitador aos pagamentos indenizatórios entre outros benefícios.