Para entender se o vale-transporte, vale-refeição e o vale-alimentação podem ser pagos em dinheiro, primeiro vamos contextualizar este cenário.
No universo corporativo atual, o pacote de benefícios tem sido uma preocupação recorrente. Isso significa que, para atrair e reter talentos, o empregador deve realizar o pagamento dos principais benefícios para o dia a dia dos colaboradores. Tais como vale-alimentação e vale-refeição. Além de cumprir com a consolidação das leis (CLT) realizando o pagamento do vale-transporte.
Mas afinal, o que deve ser previsto no contrato de trabalho? O VT, VR e o VA devem constar na folha de pagamento?
A resposta é não, essa é uma prática ilegal perante a legislação brasileira. Mas porque?
O principal motivo para não realizar esses pagamentos em dinheiro, e que podem prejudicar a sua empresa financeira e juridicamente, é a falta de controle do uso dos benefícios. Ao pagar em dinheiro, não há nenhum tipo de registro como, por exemplo, os recibos de vale transporte. Essa declaração serve justamente para documentar o valor concedido pela empresa para o colaborador.
Outra desvantagem é em relação aos custos extras, como impostos relacionados a FGTS, INSS e IR. Quando o VT é pago em dinheiro, pode ser caracterizado como salário e sofrer os devidos impostos por parte da empresa. Além disso, a ilegalidade é o maior perigo sobre o pagamento em dinheiro do vale-transporte para as empresas.
Acompanhe a leitura e entenda como devem ser feitos os pagamentos perante a lei e a importância desses benefícios tanto para a empresa quanto para os colaboradores.
A legislação que estabelece a obrigatoriedade e a forma de pagamento do vale-transporte é a Lei nº 7.418. Confira o artigo que fala sobre o assunto:
“Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.”
Esse trecho esclarece com precisão o objetivo do vale-transporte. Essas disposições legais servem para garantir que o vale-transporte seja usado exclusivamente para subsidiar as despesas de deslocamento de casa para o trabalho e vice e versa.
Em resumo, o vale-transporte é um benefício e não afeta a estrutura salarial ou tributária do trabalhador. Por esse motivo o vale-transporte não pode ser pago nem em dinheiro, nem físico nem por transferências bancárias, como o PIX.
Sobre pagamento do vale-alimentação, o art. 458 da CLT diz que:
“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”
Parcelas pagas “in natura” significa que o valor pago de vale-alimentação pode estar incorporado ao salário do trabalhador. Porém, de acordo com a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando o trabalhador participa do custo do auxílio-alimentação, o benefício terá natureza indenizatória, e não salarial.
Dessa forma, o vale-alimentação pago em dinheiro não é permitido. Assim como o vale-refeição, o vale-alimentação não é um benefício obrigatório. Conforme a legislação, o ideal é oferecer esses benefícios em um cartão de benefícios. Assim, é possível controlar o valor e a maneira como esses benefícios podem ser utilizados.
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Cada um desses benefícios apresenta vantagens e diferenciais tanto para a empresa como para os colaboradores. No geral, a importância de oferecer vale-transporte e alimentação está relacionada ao bem-estar geral da empresa.
Em conjunto, esses benefícios podem fortalecer a atração e retenção de talentos, aumentar a produtividade e satisfação dos funcionários e reduzir as taxas de turnover e absenteísmo.
Também contribui para uma boa reputação da empresa, que mostra-se interessada em oferecer as melhores soluções e pacotes mais completos de benefícios. Além de engajar os colaboradores em suas atividades e melhorar a cultura organizacional como um todo.
Oferecer esses e outros benefícios exige alguns cuidados, como a verificação de leis e regulamentos trabalhistas.
Uma vez validada a necessidade ou a exigência dos benefícios, encontre um fornecedor, como a Flash, e implemente o programa de benefícios na sua empresa.
Feito isso, basta comunicar aos funcionários o uso correto dos benefícios e acompanhar a conformidade legal e com as políticas internas da empresa. Para isso, baixe nosso plano de comunicação de novos benefícios e saiba como divulgar essa novidade da melhor forma.
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