O vale-refeição é um benefício que pode ser oferecido para profissionais em cargos efetivos e para estagiários. Saiba mais sobre essa possibilidade!
Você já parou para pensar se a sua empresa pode oferecer vale-refeição para os estagiários? Pois saiba que isso é uma possibilidade que traz diversas vantagens. Os benefícios são uma ótima forma de atrair e reter talentos, fazendo com que os estagiários se empenhem ainda mais para ocupar um cargo efetivo na empresa. Saiba mais sobre o assunto neste post. Acompanhe!
O que é vale-refeição?
O vale-refeição é um benefício dado aos colaboradores de diversas empresas. Ele serve exclusivamente para que os profissionais possam se alimentar sem precisar utilizar apenas o salário para isso. Por meio do vale-alimentação, que pode ser utilizado em mercados, lancherias, restaurantes e padarias, por exemplo, os colaboradores podem manter a sua alimentação em dia sem ter gastos elevados com isso.
O que diz a lei do estágio?
A Lei 11.788 de 2008 conceitua o estágio como uma forma de ato educativo que acontece dentro de um espaço de trabalho, sem que isso caracterize qualquer vínculo de natureza empregatícia.
Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Além disso, a lei do estágio mostra que o estudante pode receber bolsas e auxílios como forma de contraprestação. No artigo 12, parágrafo primeiro, é preconizado que outros benefícios, como o vale-alimentação, podem ser concedidos e não caracterizam vínculo de trabalho:
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
- 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
A empresa pode oferecer vale-refeição para estagiário?
Sim, a empresa pode oferecer o vale-refeição para os estagiários. A concessão deve constar no termo de compromisso de estágio e não é obrigatória. A lei prevê essa possibilidade desde que a empresa queira fazer isso de livre e espontânea vontade, sem qualquer tipo de pressão ou obrigatoriedade por parte da instituição de ensino na qual o aluno está matriculado.
Quais são as vantagens?
Existem muitas vantagens para as empresas que oferecem o vale-alimentação. A primeira delas é a retenção de talentos. Os estagiários que já são talentos, ou podem vir a se tornar, são muito mais atraídos para a função de estágios quando benefícios, como o vale-alimentação, são oferecidos.
Além disso, outra vantagem muito interessante tem a ver com a retenção desses talentos. Ao oferecer o vale-alimentação mensal para os estagiários, a chance de eles concluírem o estágio na empresa, e até mesmo aceitar uma posição de efetividade no negócio, aumenta muito. Isso acontece uma vez que os profissionais se sentem muito mais valorizados ao receberem benefícios como esse.
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A Flash Benefícios conta com diversos diferenciais competitivos quando o assunto são os benefícios flexíveis. No caso dos estagiários, a empresa pode oferecer benefícios, como o vale-refeição e outros benefícios, de acordo com o que mais se aproxima de suas reais necessidades. Conheça mais sobre a Flash Benefícios e saiba tudo que a empresa oferece no que tange a benefícios flexíveis!