Entendendo o contrato de trabalho temporário e seus direitos

Entenda como funciona o contrato de trabalho temporário, seus direitos e regras. Saiba também como o seu RH pode otimizar o controle de ponto.

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Em determinadas situações, empresas buscam alternativas flexíveis para complementar sua força de trabalho. Uma dessas opções é o contrato de trabalho temporário.

Ao contrário das contratações tradicionais, onde não há um prazo definido, o trabalho temporário tem uma duração estipulada desde o início.

Continue lendo para saber como funciona o contrato de trabalho temporário e organize a sua empresa para o final de ano!

O que é trabalho temporário?

Esse tipo de contrato, criado pela Lei nº 13.467, é muito útil quando há picos de alta demanda sazonais, como nas festas de Natal ou na Páscoa.

O contrato de trabalho temporário também é uma solução eficiente para cobrir ausências planejadas, como licenças e férias, ou até mesmo demandas inesperadas que exigem um aumento na produção.

Para garantir a legalidade e evitar complicações jurídicas, é fundamental que as empresas sigam as normas do contrato de trabalho temporário. Isso inclui o preenchimento correto da ficha de registro.

Uma das principais regras é que a contratação deve ser intermediada por uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), que deve ser reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O Decreto do Trabalho 10.060/2019 fornece um guia completo sobre os direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados nessa modalidade.

Uma das cláusulas estipula que a duração do contrato temporário não pode exceder 180 dias, com a possibilidade de extensão por mais 90 dias.

Uma vez concluído esse período, a empresa deve esperar um intervalo de 90 dias antes de recontratar o mesmo profissional.

Como funciona o contrato de trabalho temporário?

Quando uma empresa decide optar pelo trabalho temporário, é necessário entender que a contratação não é gerenciada diretamente pelo departamento de Recursos Humanos. Em vez disso, ela é intermediada por agências especializadas, que são credenciadas pelo Ministério da Economia.

Estas agências gerenciam o processo de admissão do profissional temporário.

A relação entre a empresa tomadora de serviços e a agência é formalizada por meio de um contrato civil de prestação de serviços, que deve estar em conformidade com as disposições do artigo 9º da Lei 6.019/1974 e do 32º do Decreto 10.060/2019.

Dentro do contrato de trabalho temporário, é fundamental que sejam especificadas diversas informações, como:

  • motivos que levaram à escolha da contratação temporária;
  • as datas de início e término do contrato;
  • detalhes sobre as atividades que serão desempenhadas pelo profissional;
  • remuneração e;
  • os direitos associados.

É responsabilidade da empresa garantir que, durante o contrato, o trabalhador temporário receba tratamento semelhante ao dos outros funcionários.

Se funcionários regulares têm direito a uma estação de trabalho individual, acesso a um refeitório e uniformes, o mesmo deve ser estendido ao profissional contratado temporariamente.

Quais os direitos de quem possui um contrato temporário de trabalho?

Apesar da natureza flexível do emprego temporário, o trabalhador contratado sob este regime não deve ser deixado à margem quando se trata de direitos trabalhistas.

A legislação brasileira garante que esses colaboradores tenham proteções e benefícios similares aos dos funcionários permanentes da empresa contratante.

Isso significa que a remuneração para por um serviço temporário deve ser compatível com a dos funcionários que desempenham funções semelhantes.

Discriminar com base no tipo de contrato é proibido, garantindo assim a igualdade salarial. Além disso, a jornada de trabalho, o valor por hora trabalhada e todos os benefícios associados devem ser consistentes entre todos os colaboradores.

Os direitos dos trabalhadores temporários incluem, mas não se limitam a:

  • 13º salário proporcional, férias proporcionais, adicionais pertinentes, horas extras com acréscimo de 50% quando aplicável, FGTS e direito ao descanso semanal remunerado.

A legislação também estipula que a jornada de trabalho padrão não deve exceder 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Em certos setores, como o bancário, existem jornadas especiais que também podem ser aplicadas a trabalhadores temporários.

Tipos de trabalho temporário

Conheça abaixo os tipos de trabalho temporário:

Contrato intermitente

Introduzido pela Lei 13.467, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe ao cenário laboral o contrato de trabalho intermitente. Esta modalidade se destaca pela flexibilidade, permitindo que o empregado tenha períodos sem atividades.

O empregado fica à espera de uma convocação, que deve ser feita com até 72 horas de antecedência. Após ser chamado, ele tem 24 horas para responder. Importante destacar que recusar um chamado não é considerado insubordinação.

O pagamento é realizado ao término do período trabalhado, incluindo todos os benefícios proporcionais. O contrato deve ser detalhado, registrado no eSocial e assinado na CTPS.

Contrato temporário

Este tipo de contrato tem uma duração específica, funcionando quase como um "prazo de validade". Normalmente, é intermediado por empresas especializadas em trabalho temporário.

O período padrão é de 180 dias, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. É uma opção ideal para cobrir ausências ou demandas sazonais.

Ao contrário do intermitente, não é obrigatória a assinatura na CTPS, mas um contrato escrito é essencial, detalhando todas as especificidades do trabalho.

Contrato por prazo determinado

Esta modalidade estabelece um acordo direto entre o empregador e o empregado, com duração que pode variar de 90 dias a dois anos. Ambas as partes têm clareza sobre o término do contrato, eliminando a necessidade de aviso prévio.

O registro é feito na carteira de trabalho, e o empregador é responsável por contribuições como o FGTS e o pagamento do 13º salário proporcional.

Principais dúvidas sobre contrato temporário de trabalho

Funcionário temporário pode pedir demissão?

O funcionário sob contrato temporário tem o direito de solicitar sua demissão, garantindo o recebimento dos valores correspondentes.

O pedido deve ser encaminhado à empresa que intermediou a contratação e, posteriormente, à empresa onde o serviço é efetivamente prestado. A indenização, por sua vez, será determinada com base nas condições estipuladas no contrato.

Se o trabalhador permanecer na função após o término previsto no contrato temporário, este contrato perde sua característica de "temporário".

Assim, o profissional passa a ser considerado um empregado efetivo, com todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quanto tempo dura o trabalho temporário?

Conforme estabelecido pela Lei 13.429/2017, os prazos para um contrato de trabalho temporário são definidos da seguinte maneira:

  • Duração total permitida do contrato: até 180 dias, que podem ser consecutivos ou intercalados;
  • Extensão máxima permitida: até 90 dias, sejam eles seguidos ou alternados.

Para estender o contrato pelo período adicional de 90 dias, é essencial apresentar uma justificativa válida e evidenciar que as circunstâncias originais que motivaram a contratação temporária ainda persistem.

Grávida com contrato temporário pode ser demitida?

Sim, uma gestante contratada por uma empresa sob contrato de trabalho temporário pode ser demitida.

A Justiça do Trabalho determinou que a estabilidade garantida a gestantes não se aplica a contratos temporários, conforme estabelecido pela Lei 6.019/1974.

Mesmo que não haja contestação sobre o fato de a empregada estar grávida no momento da demissão, a justiça concluiu que, devido à falta de previsão legal, a garantia de estabilidade provisória para gestantes, conforme o art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não se estende a contratos temporários.

A decisão ressaltou que o momento da concepção, seja antes ou depois da contratação, não influencia na estabilidade da gestante, conforme os artigos 373-A, IV, da CLT e 2º, I, da Lei 9.029/1995.

Portanto, ao avaliar se uma empregada sob contrato temporário tem direito à estabilidade de gestante, a resposta, segundo a Justiça, é negativa.

Qual a diferença entre contrato de trabalho temporário e trabalho intermitente?

Conforme mostramos acima, os dois tipos de contrato possuem grandes diferenças.

Enquanto o contrato temporário tem um prazo de encerramento definido, o intermitente permanece ativo até que uma das partes decida finalizá-lo.

Mesmo se não houver prestação de serviços por um longo período, a rescisão só ocorre quando iniciada pelo empregador ou pelo empregado.


Como fazer o controle de ponto no contrato de trabalho temporário?

Conforme estabelecido nos artigos 12 da Lei 6.019/74 e 61 do decreto 10.854/21, o trabalhador temporário deve cumprir uma jornada de trabalho que não ultrapasse 8 horas diárias, com a possibilidade de até 2 horas extras adicionais.

Para assegurar a conformidade com estas diretrizes, a empresa onde o colaborador desempenha suas funções deve monitorar e registrar adequadamente essa jornada.

Este registro deve ser conduzido de maneira similar ao dos demais colaboradores, garantindo que todas as normativas legais relacionadas ao registro de ponto sejam observadas.

Após estabelecer um sistema de controle de ponto eficiente, muitas empresas buscam soluções digitais para otimizar e automatizar esse processo. Uma dessas soluções é o FolhaCerta, da Flash. Esta plataforma oferece uma série de benefícios:

  • Sistema completo para gestão de jornada: atende a todas as exigências jurídicas e fiscais, abrangendo controle de ponto, gestão de escalas, banco de horas, entre outros.
  • Economia de tempo: possibilita uma redução significativa no tempo gasto pelo RH na gestão de ponto.
  • Proteção contra ações trabalhistas: minimiza erros no controle e gestão da jornada de trabalho, reduzindo riscos legais.
  • Funcionalidades diversificadas: permite a marcação de ponto de qualquer local, seja por meio de aplicativo, web ou kiosks, com recursos avançados como reconhecimento facial.
  • Produtividade para o RH: automatiza diversas atividades relacionadas à gestão da jornada de trabalho.
  • Gestão com dados estratégicos: fornece dados valiosos para decisões informadas sobre a empresa e seus colaboradores.

Ferramentas como o FolhaCerta facilitam a gestão da jornada de trabalho dos colaboradores temporários, garantem conformidade com as regulamentações e otimizam processos internos do RH.

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