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Trabalhador temporário: como funciona e quais são os seus direitos?

Por Flash · 9 mai 2022
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O trabalho temporário é realizado de acordo com as necessidades da empresa, sem que seja preciso fazer diversos procedimentos burocráticos de contratação e um longo processo de seleção e recrutamento. Dessa forma, a empresa pode conhecer o trabalho do colaborador com mais facilidade e depois, se quiser, contratá-lo. Continue a leitura e conheça mais sobre o contrato do trabalhador temporário!

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Entenda o contrato do trabalhador temporário

O que é um contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário se caracteriza pela prestação eventual de serviços por uma pessoa física para uma empresa. Normalmente, esse tipo de profissional é contratado para substituir colaboradores durante férias, ou desligamentos voluntários, ou para complementar a mão de obra da empresa no caso de demandas específicas.

Para o trabalhador temporário e para empresa. Como funciona?

O contrato é feito entre duas empresas: uma delas é a prestadora de serviços e a outra é a empresa cliente. A prestadora de serviços possui o vínculo formal com o colaborador, e a empresa cliente faz a sua contratação para atendimento das próprias necessidades pelo prazo de 180 dias, que são prorrogáveis por mais 90 dias.

Como é feito?

O contrato de trabalho dessa categoria é feito de forma escrita, constando alguns direitos decorrentes da condição temporária, além da indicação da empresa contratante. Esse é o contrato celebrado entre o colaborador e a empresa prestadora de serviços.

Já o contrato entre a empresa prestadora de serviços e a empresa contratante precisa da qualificação de todas as três partes envolvidas, o motivo pelo qual a contratação de trabalho temporário está sendo feita, o prazo da prestação dos serviços, o valor e as regras sobre saúde e segurança do colaborador.

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os colaboradores temporários também têm direito à assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Veja:

Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

Outros direitos do trabalhador temporário são:

  • Jornada de 8h com pagamento de horas extras, se houver;
  • Férias proporcionais;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional de trabalho noturno;
  • Saque do FGTS em caso de rescisão de contrato;
  • Remuneração equivalente aos demais colaboradores;
  • Indenização por demissão por justa causa, se houver;
  • Seguro contra acidente de trabalho;
  • Proteção previdenciária.

Empresa contratante

Para as empresas contratantes, as principais vantagens de contar com colaboradores temporários é a simplificação das contratações, já que há o respaldo da empresa prestadora de serviços e ela é quem fica responsável pelos trâmites burocráticos da contratação.

Outra vantagem é a possibilidade de conhecer o trabalho do trabalhador temporário de forma facilitada e com uma contratação simples. Feito isso, se ele se destacar, pode ser efetivado para trabalhar diretamente na empresa, formalizando a sua contratação e o vínculo empregatício.

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