O trabalho temporário é realizado de acordo com as necessidades da empresa, sem que seja preciso fazer diversos procedimentos burocráticos de contratação e um longo processo de seleção e recrutamento. Dessa forma, a empresa pode conhecer o trabalho do colaborador com mais facilidade e depois, se quiser, contratá-lo. Continue a leitura e conheça mais sobre o contrato do trabalhador temporário!
Entenda o contrato do trabalhador temporário
O contrato de trabalho temporário se caracteriza pela prestação eventual de serviços por uma pessoa física para uma empresa. Normalmente, esse tipo de profissional é contratado para substituir colaboradores durante férias, ou desligamentos voluntários, ou para complementar a mão de obra da empresa no caso de demandas específicas.
O contrato é feito entre duas empresas: uma delas é a prestadora de serviços e a outra é a empresa cliente. A prestadora de serviços possui o vínculo formal com o colaborador, e a empresa cliente faz a sua contratação para atendimento das próprias necessidades pelo prazo de 180 dias, que são prorrogáveis por mais 90 dias.
O contrato de trabalho dessa categoria é feito de forma escrita, constando alguns direitos decorrentes da condição temporária, além da indicação da empresa contratante. Esse é o contrato celebrado entre o colaborador e a empresa prestadora de serviços.
Já o contrato entre a empresa prestadora de serviços e a empresa contratante precisa da qualificação de todas as três partes envolvidas, o motivo pelo qual a contratação de trabalho temporário está sendo feita, o prazo da prestação dos serviços, o valor e as regras sobre saúde e segurança do colaborador.
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os colaboradores temporários também têm direito à assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Veja:
“Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.”
Para as empresas contratantes, as principais vantagens de contar com colaboradores temporários é a simplificação das contratações, já que há o respaldo da empresa prestadora de serviços e ela é quem fica responsável pelos trâmites burocráticos da contratação.
Outra vantagem é a possibilidade de conhecer o trabalho do trabalhador temporário de forma facilitada e com uma contratação simples. Feito isso, se ele se destacar, pode ser efetivado para trabalhar diretamente na empresa, formalizando a sua contratação e o vínculo empregatício.
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