Benefícios

Tire suas dúvidas sobre benefícios flexíveis

Por Flash · 24 ago 2021
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Os benefícios flexíveis são uma excelente forma de atrair e reter talentos, bem como ajudam os profissionais a se sentirem mais valorizados e engajados com a empresa. Neste post, vamos falar um pouco sobre o conceito de benefícios flexíveis, o que a legislação traz a respeito dessa modalidade e quais são as principais vantagens para a empresa e para os colaboradores. Acompanhe!

O que são benefícios flexíveis?

Benefícios flexíveis são opções escolhidas pelos colaboradores das empresas a título de benefícios. Para exemplificar, podemos usar o exemplo de uma empresa que conta com uma empresa de benefícios flexíveis parceira.

A empresa X contrata a empresa de benefícios flexíveis Y. A partir disso, ela passa a oferecer diversas opções de benefícios, como vale-cultura, auxílio-academia, auxílio-creche, vale-alimentação, vale-transporte, entre muitos outros.

O que diz a lei sobre benefícios flexíveis?

A legislação trata dos benefícios flexíveis em duas partes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A primeira está no artigo 457 e 458 do referido dispositivo, o qual trata dos benefícios de modo geral e expõe que eles não fazem parte da remuneração salarial dos colaboradores, também não tendo cunho indenizatório. Veja os artigos, parágrafos e incisos mais importantes:

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

[...]

  • 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

[...]

  • 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI – previdência privada;

VIII – o valor correspondente ao vale-cultura.

[...]

  • 5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991”.

A outra parte da CLT que trata sobre os benefícios flexíveis está no artigo 468 do dispositivo. Ela trata do consentimento mútuo que deve existir no que tange a esse tipo de benefício trabalhista. Veja o caput do artigo:

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

Vantagens dos benefícios Flexíveis

Existem diversas vantagens para os colaboradores que recebem os benefícios flexíveis e para as empresas que os concedem. Veja quais são elas:

Para a empresa

A empresa ganha o grande benefício de se tornar mais atrativa para novos talentos. Quando uma empresa oferece os benefícios flexíveis, ela consegue melhorar a sua imagem no mercado, fazer com que mais talentos desejem atuar no negócio e com que os que já trabalham queiram ficar, diminuindo, assim, o turnover.

Além disso, ela também consegue trazer mais inovação para a sua área. Empresas de sucesso são as que se destacam em tecnologia, solução de problemas e principalmente na gestão de pessoas. Por isso, a inclusão de benefícios flexíveis no pacote é um ótimo diferencial.

Para o colaborador

Para o colaborador, também existem várias vantagens, como a autonomia e liberdade adquirida ao poder escolher os benefícios que deseja usufruir a cada mês. Assim, é possível suprir as necessidades de meses específicos e aproveitar muito melhor o pacote oferecido pela empresa.

Além disso, a experiência de trabalho e a valorização sentida quando os benefícios flexíveis são oferecidos é muito alta. Colaboradores tratados de forma personalizada trabalham com mais ânimo e motivação.

Como funciona a flexibilidade dos benefícios?

A flexibilidade dos benefícios acontece de maneira muito simples, por meio da escolha de cada profissional. Empresas como a Flash Benefícios, por exemplo, oferecem um cartão e uma plataforma digital completa para que setor de RH das empresas parceiras possam escolher os benefícios de que mais precisam.

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A Flash Benefícios é a melhor empresa especializada em soluções de benefícios flexíveis e corporativos. Contamos com uma plataforma intuitiva que ajuda os profissionais a tomarem as melhores decisões na hora de escolher os benefícios que preferem, auxiliando o setor de RH da sua empresa a gerir esses benefícios da melhor maneira possível.

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