O auxílio-educação é um benefício oferecido pelas empresas para que os funcionários possam se desenvolver e se capacitar por meio de atividades com fins educacionais. Essas atividades podem ser cursos de graduação, pós-graduação stricto e lato sensu e, até mesmo, cursos de idiomas.
Além disso, o valor do auxílio-educação pode ser utilizado para realizar o pagamento de valores relacionados à matrícula e ao material didático utilizado na atividade de desenvolvimento.
O benefício é muito interessante tanto para as empresas quanto para os colaboradores. As empresas ganham ao capacitar seus profissionais e, por outro lado, eles também se beneficiam com a possibilidade de se desenvolverem profissionalmente.
Muitas vezes, é mais vantajoso para a empresa ajudar na qualificação de um colaborador que ainda não está “pronto” do que realizar a contratação de um profissional sênior. Assim, ele se desenvolve e, ao mesmo tempo, adequa-se ao que a empresa precisa durante o trabalho.
O funcionamento do auxílio-educação é muito simples. A empresa oferece um valor financeiro que pode ser depositado junto com o salário ou por meio de um cartão de benefícios flexíveis e independe de reembolso por parte do empregador.
O valor é pago a título de benefício e não possui natureza salarial, conforme o artigo 458, § 2º, II da CLT:
§ 2º Não serão considerados como salário, para os efeitos previstos neste artigo, os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho, para a prestação dos respectivos serviços.
[...]
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
Para ter certeza de que o valor do auxílio-educação está sendo empregado da forma correta, é preciso que o colaborador entregue o comprovante de matrícula e algum documento que ateste a frequência na instituição de ensino. A nota fiscal e o boleto de mensalidade do curso escolhido também devem ser repassados à empresa.
A grande diferença entre o auxílio-educação, a bolsa de estudo e as parcerias com instituições de ensino é que a primeira opção proporciona mais autonomia para os colaboradores, pois eles podem escolher o tipo de atividade educacional e a instituição em que desejam cursar.
Já as bolsas de estudo e as parcerias com instituições podem representar descontos parciais ou integrais e, muitas vezes, não contemplam os materiais didáticos necessários para o desenvolvimento do curso.
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