Listamos tudo o que o RH precisa saber sobre o fim do rebate

Comum entre as empresas de benefícios, a prática do rebate passará a ser proibida por lei.

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Prática comum entre alguns fornecedores de benefícios, principalmente as de vale-refeição e vale-alimentação, o rebate passará a ser proibido para todos os contratos a partir de 1º de maio de 2023. Mas o que isso significa? Que as operadoras de benefícios não poderão mais oferecer descontos em seus contratos como forma de atrair empresas.

O rebate acontece quando uma operadora de benefícios oferece descontos no valor total dos contratos, normalmente para grandes companhias participantes do PAT, com o objetivo de diminuir o valor pago pelos benefícios corporativos que oferecem aos colaboradores.

Se a empresa é credenciada ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador Brasileiro), é essencial ficar por dentro das mudanças previstas pela regulamentação porque o não cumprimento pode acarretar de multa à perda do benefício fiscal do programa.

Confira abaixo os 5 pontos fundamentais que todo RH deve saber sobre o fim do rebate.

1. O rebate nunca foi regulamentado por lei

Especialista em direito do trabalho, a advogada Yara Leal Girasole afirma que não existia uma lei que previsse o rebate, ele foi regulado pelo próprio mercado. E em Novembro de 2021, a prática foi extinta pelo artigo 175 do Decreto 10.854.

A proibição da prática foi ratificada também pela Medida Provisória 1.108/2022, que foi convertida na Lei 14.442, de 2 de setembro de 2022, e alterou os critérios para concessão do vale-alimentação.

2. Contratos que preveem o rebate não poderão ser renovados

De acordo com as novas regulamentações, fica proibido qualquer tipo de deságio ou de desconto sobre o valor contratado de vale-refeição ou alimentação, exceto em contratos já em vigor, até o fim de sua vigência ou até 18 meses contados da publicação do Decreto. Ou seja, embora a prática já esteja proibida, o prazo para os contratos antigos termina em maio de 2023.

“As empresas devem ficar atentas para não renovarem contratos com previsão de rebate, porque eles não têm legalidade. O que pode acarretar multa, infração administrativa, fiscalização e até a perda do benefício fiscal do PAT. O ideal é contratar empresas que ofereçam o benefício de forma correta”, alerta a advogada.

As multas pelo descumprimento da proibição podem variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil e, caso seja descredenciada do PAT, a empresa pode perder benefícios fiscais.

3. Empresas ganham ao focar nos colaboradores

Se por um lado, as empregadoras estão impossibilitadas de conseguir de volta parte do dinheiro investido na alimentação dos colaboradores por meio do rebate, por outro lado, com a proibição da prática, a expectativa é que as decisões sobre vale-refeição e vale-alimentação se tornem cada vez mais estratégicas e seguras.

Em levantamentos realizado pela Offerwise a pedido da Flash, que ouviu 503 trabalhadores com vínculo de emprego e 109 RHs no Brasil, 77% dos colaboradores disseram que consideram o benefício que a empresa oferece na hora de se decidir por um novo trabalho e 79% acreditam que as empresas que oferecem benefícios se importam mais com seus colaboradores.

INFOGRÁFICO: Você sabe o que os empregados buscam nos benefícios?

Ao focar em contratos que atendam aos interesses das pessoas, com o melhor produto oferecido no mercado, os gestores de benefícios ganham maior liberdade para escolher e isso é revertido em vantagem para as empresas, já que profissionais que se sentem valorizados tendem a ser mais engajados e produtivos.

4. Setor de alimentação e colaboradores saem ganhando

Para oferecer os descontos (rebate), as operadoras de benefícios repassam esse custo extra em taxas que são cobradas de donos de restaurantes, supermercados e açougues, que acabam repassando os custos para os clientes.

O fim do rebate foi considerado uma decisão histórica pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), que considerava a prática prejudicial a toda a cadeia envolvida no sistema de proteção dos trabalhadores.

“Com ela, acabamos com uma distorção que só existia no Brasil e que favorecia as grandes empresas em detrimento dos trabalhadores e dos pequenos empresários”, afirma Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.

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Solmucci completa: “Esperamos ver essa conquista bem fiscalizada pelo governo para que não voltemos a ter custos tão elevados como os que tínhamos no passado. Desse modo, o setor de bares e restaurantes lidará com taxas melhores que, consequentemente, gerarão preços mais baixos para o consumidor”. Além de possibilitar a participação de mais empresas operadoras de benefícios no mercado, o fim do rebate deve diminuir o impacto de custos nos restaurantes e estabelecimentos comerciais que aceitam pagamento por meio de vale-alimentação ou vale-refeição.

5. Flexibilidade é a melhor solução

As mudanças na regulamentação do PAT são um reflexo de uma forte tendência de mercado que traz mais liberdade e flexibilidade para os colaboradores e mais praticidade e segurança para a área de recursos humanos.

De olho no próprio bem-estar e no tempo que passam com a família, os profissionais buscam autonomia para utilizar seus benefícios, com mais liberdade para escolher como usar os recursos oferecidos pela empresa.

A Flash possibilita ao RH atender essa demanda dos colaboradores, permitindo que a empresa customize seus benefícios de acordo com a necessidade de cada colaborador. Dá para oferecer o auxílio-educação para quem gostaria de voltar a estudar ou optar pelo auxílio-cultura para quem quer curtir passeios com a família.

Além de dar oportunidade para que as empresas abandonem práticas com impacto negativo para seus colaboradores, as novas regras incentivam as empresas a enxergar os benefícios como uma decisão estratégica, que pode ser um diferencial tanto na atração quanto na retenção de talentos.

Confira 05 fatos sobre a nova lei de benefícios e o fim do rebate

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