O salário-utilidade é um tópico de interesse para empresas dos mais variados segmentos. Esse tipo de remuneração engloba compensações para além do dinheiro em espécie e também é conhecido como salário in natura.
Existem, entretanto, regulamentações que limitam os tipos de utilidades que podem ser oferecidas durante a substituição do salário mensal. Por isso, se você quer saber mais sobre o que é ou não estipulado pelo artigo 458 CLT, continue acompanhando os próximos tópicos.
O salário-utilidade é uma parcela do salário paga por meio do oferecimento de bens, serviços ou outros tipos de utilidades. Assim, o pagamento é feito de outras maneiras que não utilizam o dinheiro de forma direta. Alimentação, vestuário e moradia são exemplos comuns de salário-utilidade, de acordo com o artigo 458 CLT.
O objetivo do salário-utilidade é solucionar inconvenientes para colaboradores que precisam prestar serviços em localidades afastadas ou de difícil acesso, o que dificulta a compra de bens de consumo.
O salário-utilidade é completamente legal e previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde que siga algumas diretrizes. Falamos sobre elas nos próximos tópicos.
A lei determina que todos os materiais utilizados diretamente no exercício das atividades profissionais não sejam considerados parte do salário-utilidade. Além disso, o artigo 458 CLT proíbe expressamente que elementos como cigarros, drogas e bebidas alcoólicas sejam parte da remuneração.
Existe, ainda, uma lista de outros objetos e serviços que não podem ser considerados parte desse tipo de salário segundo o artigo 458 CLT. Veja:
"I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
VIII – o valor correspondente ao vale-cultura."
A legislação não especifica exatamente quais itens devem ser caracterizados como salário-utilidade, apenas citando o vale-refeição ou alimentação como exemplo. A empresa também pode oferecer peças de vestuário (desde que elas não sejam utilizadas no exercício das atividades profissionais), eletrodomésticos e outros objetos utilitários do tipo.
É importante lembrar que, em seu artigo 82, a CLT determina que o salário-utilidade deve ser limitado a 70% da remuneração do colaborador. Ou seja, as empresas precisam pagar ao menos 30% da quantia em dinheiro.
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