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Na sexta-feira, 28 de Março, o governo editou uma medida provisória com novos critérios para a concessão do auxílio alimentação, proibindo rebates e prazos de pagamentos em linha com o novo PAT. Com essa evolução, a regulação privilegia o trabalhador.
Veja aqui tudo sobre as mudanças e não se preocupe. A Flash já está preparada e vai te ajudar a entender as novas regras e se manter adequado, sem perder a liberdade e flexibilidade.
Vem com a gente!
A medida provisória 1.108/2022 aprofunda regras anunciadas no final do ano passado, com o foco na modernização dos benefícios. A nova medida provisória trata de dois temas fundamentais: a extensão da proibição de rebates também no âmbito da CLT e o esclarecimento das regras de concessão do auxílio-alimentação.
Veja o que mudou:
A primeira alteração da medida provisória é sobre as novas regras de concessão do auxílio-alimentação. A nova medida provisória estabelece que despesas destinadas ao PAT devem ser exclusivas para "pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais". A medida busca garantir que valores dedicados aos colaboradores dentro do PAT sejam usados, de fato, para a alimentação do colaborador.
Com as novas regras, tanto os empregadores como as empresas de benefícios que descumprirem as determinações podem ser multadas no valor de R$5 mil a R$50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
A Flash nasceu para simplificar o mercado de benefícios, atendendo a uma necessidade do mercado de trabalho, dos trabalhadores e das empresas. Isto só é possível através de um trabalho conjunto entre tecnologia e regulatório para oferecer uma experiência intuitiva e segura na gestão de seus benefícios.
Assim, para garantir a destinação correta dos recursos destinados a cada um dos benefícios previstos na legislação trabalhista e/ou em convenções sindicais, a Flash possui a função “saldo exclusivo”. Com ela, através do portal de gestão (Portal do RH), cada empresa define os valores a serem utilizados para cada tipo de benefício concedido.
Também criamos o Flash Pointsque oferece oportunidade de personalizar a oferta de benefícios para cada colaborador, aumentando ainda mais a liberdade dos nossos clientes, unindo a gestão de benefícios seguráveis e não-seguráveis.
Em outra mudança, a medida provisória estendeu a proibição da prática de rebate, isto é, descontos comerciais ou prazos de pagamento que algumas empresas de benefícios ofereciam para obter contratos. A proibição já existia no decreto do novo PAT e agora ela foi incorporada também no âmbito da CLT. Isso quer dizer que em qualquer negociação de auxílio-refeição ou alimentação, dentro ou fora do PAT, a prática de rebate não será permitida. A regra vale apenas para contratos futuros ou aqueles vigentes que tenham passado quatorze meses da data da publicação da MP (maio/2023).
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