Benefícios

Nova lei do vale-alimentação é sancionada; veja o que muda para o RH

Por Flash · 6 set 2022
Compartilhe
Imagem não encontrada
Imagem não encontrada
Imagem não encontrada

Sem tempo para ler? Clique no play abaixo para ouvir esse conteúdo.

A Lei 14.442/2022, que regulamenta as regras do auxílio-alimentação, foi sancionada nesta segunda-feira (5 de setembro de 2022). O texto final, originário da medida provisória 1.108/22, foi publicado no Diário Oficial da União. Além de promover a extensão de algumas regras do Novo PAT (Decreto 10.854/2021) para a CLT, a norma traz algumas alterações também para a Lei do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Se você está se perguntando de que forma isso afeta o seu dia a dia no RH, nosso time mostra os principais pontos da nova lei. Vem com a gente:

Proibição do desvio de finalidade do vale-alimentação

O aspecto mais importante da nova lei é que ela proíbe o desvio de finalidade do auxílio-alimentação no âmbito da CLT, assim como já era previsto no Novo PAT. Ou seja, o valor que o funcionário recebe de vale-alimentação deverá ser usado apenas para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para o pagamento de gêneros alimentícios.

Como o cartão multibenefícios da Flash permite que a empresa trave os saldos exclusivamente para alimentação e refeição, permitindo rastreabilidade e segurança jurídica, ele já está pronto para atender às novas demandas legais.

Flash está em conformidade com nova lei

Por meio de nossa plataforma, o RH consegue dividir os benefícios por categorias, separando os saldos e permitindo que os colaboradores usem os valores oferecidos pela companhia apenas para a aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, garantindo que não ocorra desvirtuamento da finalidade de uso. Como? Nossa tecnologia verifica em tempo real o MCC (combinação numérica composta por 4 dígitos para classificar o serviço prestado por um estabelecimento), o código de categoria do estabelecimento e só libera a compra se o negócio possuir o MCC de alimentação ou refeição.

Baixe gratuitamente o FAQ elaborado pelo time jurídico da Flash

Desta forma, o saldo de auxílio-alimentação só pode ser usado para comprar comida; o saldo de cultura passa em livrarias e cinemas; e o saldo de mobilidade pode ser utilizado para pagar gasolina, pedágio ou aplicativos de transporte. Tudo num mesmo cartão.

“A lei não determina que é necessário fazer o pagamento em cartões separados, mas sim segregá-los em contas diferentes”, pontua Ludmila Machado, diretora jurídica da Flash.

Para mostrar como funciona a tecnologia da Flash, a executiva traz um exemplo do cotidiano: “Se eu tiver R$ 3 mil em uma conta de depósito [bancária] e R$ 1 mil em outros investimentos em uma mesma instituição, ao tentar realizar uma transação de R$ 4 mil com o cartão de débito, o sistema não irá somar os saldos para autorizar a transação. Da mesma forma ocorre com a tecnologia nos benefícios. Ou seja, o RH tem certeza de que, ao aportar os recursos conosco, eles serão segregados em contas de pagamento distintas para cada benefício contratado e as transações serão parametrizadas através dos MCCs de cada categoria de estabelecimento.”

Fim do rebate

Outro ponto importante da nova regra é que ela proíbe a prática que ficou conhecida como “rebate”, desconto que alguns fornecedores do mercado de benefícios ofereciam às empresas para obter vantagens contratuais, bem como veda o prazo de pagamento para o auxílio-alimentação.

Tais práticas já haviam sido vedadas no Decreto do Novo PAT, porém foram estendidas também para o auxílio-alimentação da CLT.

Sobre os vetos

Como fica o saque de 60 dias?

O texto original aprovado pelo Congresso, o trabalhador poderia sacar em dinheiro, após 60 dias, o saldo do auxílio-alimentação não utilizado exclusivamente no âmbito do PAT. Como esse artigo foi vetado, ele volta para análise do Senado e Congresso em sessão conjunta.

Como ficam as contribuições sindicais?

O texto original da MP tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais, entretanto o trecho foi vetado e volta para que seja analisado pela Câmara e Senado. Segundo a Agência Senado: "O Ministério da Economia alegou que a medida contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União".

Importante: a lei entrou em vigor sem os dois vetos citados acima, desta forma, tanto saque como contribuições sindicais não estão em vigor.

Quer saber todas as novidades sobre o mercado de benefícios? Continue navegando pelo blog da Flash!

Se gostou do conteúdo, acesse o nosso site para saber mais sobre as nossas soluções flexíveis!

Cadastre-se agora e tenha Flash na sua empresa!

Assine a newsletter

Receba em primeira mão os melhores conteúdos sobre RH direto no seu e-mail.

Imagem não encontrada
Para empresasempresa@flashapp.com.br
Para Colaboradoresfalecom@flashapp.com.br
Imprensaflash@nectarc.com.br


CNPJ 32.223.020/0001-18

Inscrição no PAT 190679531

Rua Eugenio de Medeiros, 242, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05425000.

Rua Eugenio de Medeiros, 242,

Pinheiros, São Paulo/SP,

CEP: 05425000.