Entenda as mudanças propostas pela nova lei do vale-alimentação para 2024

Fique por dentro das principais alterações da Lei 14.442/22 sobre vale-alimentação e refeição para 2024 e como a Flash Benefícios se adapta.

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Você já ouviu falar sobre a proposta que afeta a nova lei do vale-alimentação — também conhecida como Lei do Auxílio Alimentação?

A Lei nº 14.442/22 foi sancionada em 2022 e teve prazo inicial de adequação previsto até maio de 2023. Essa nova legislação trouxe mudanças significativas na regulamentação da dedução de lucro no imposto de renda quando se trata das despesas realizadas pelas empresas com Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).

As alterações discutidas pelo Ministério do Trabalho (MT) têm como objetivo assegurar que os benefícios de vale-refeição e alimentação sejam usados da maneira correta. Ou seja, trata-se de um tema que impacta tanto as empresas quanto os funcionários, e que, muitas vezes, também passa pela definição de acordos coletivos.

Neste contexto, é fundamental que profissionais do RH e gestores compreendam essas mudanças para garantirem a aplicação adequada a essa legislação. A atualização é fundamental não apenas para assegurar que a empresa esteja em conformidade, mas também visando a satisfação e o bem-estar dos colaboradores.

Ao longo deste artigo, vamos explorar as principais alterações legislativas que afetam o vale-alimentação na nova lei trabalhista, destacando os impactos dessa mudança.

Como uma empresa de benefícios, a Flash se mantém atualizada com as últimas novidades legislativas, assegurando que nossos clientes estejam em conformidade com as atualizações. Acompanhe a leitura.

O que muda com a nova lei do vale-alimentação?

A nova legislação trouxe uma mudança crucial: a proibição estrita do uso indevido desse benefício.

O cerne da nova regra é garantir que esse recurso seja utilizado exclusivamente para fins alimentares, eliminando qualquer possibilidade de direcioná-lo para outros gastos. Sendo assim, os valores destinados às categorias de alimentação e refeição estão rigidamente delimitados, e sua flexibilidade foi restringida em estrita conformidade com a nova legislação.

Vale ressaltar que o vale-alimentação continua sendo uma opção flexível. Isso significa dizer que, contanto que seja utilizado para fins alimentares, os colaboradores podem fazer duas opções de uso:

  • para a aquisição de refeições prontas em restaurantes e estabelecimentos similares;
  • para a compra de alimentos in natura em supermercados e outros comércios.

Abaixo, resumimos as principais mudanças propostas pela nova lei do VA:

  • Uso exclusivo para alimentação: Os benefícios podem ser utilizados somente estritamente para a compra de alimentos e refeições. Isso significa que não é mais permitido usar o benefício para outras finalidades, como serviços de streaming ou compra de bebidas alcoólicas.

  • Flexibilidade de uso: Antes, o valor do benefício era restrito a comércios associados a determinadas bandeiras de cartão. Com a atualização, o auxílio pode ser usado em qualquer lugar que aceite esses benefícios, independentemente da bandeira.

  • Prazo e multas: As empresas tiveram até o final de outubro de 2023 para se adaptar às novas regras. Aquelas que não se adequarem após esse prazo correm o risco de ser penalizadas com multas que variam entre R$5.000 e R$50.000. Em casos de reincidência ou obstrução da fiscalização, essa penalidade pode dobrar.

Fim do rebate e mudanças importantes nos benefícios de alimentação e refeição

A partir de outubro de 2023, a estratégia conhecida como rebate, anteriormente adotada por algumas empresas, não será mais permitida. O Cashback também está proibido com a vigência da nova Medida Provisória 11.678/2023.

Esse método, que envolvia oferecer descontos para empresas que optavam por seus serviços, era comum entre as operadoras tradicionais. Com a nova legislação, as empresas que se beneficiam desses abatimentos precisarão se ajustar.

Essa alteração foi determinada pelo Decreto 10.854/21 e pela Medida Provisória nº 1.108/22, que culminou na Lei 14.442/22.

Para maior entendimento, a Lei 14.442 é uma regulamentação brasileira que define diretrizes para o teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto ou home office, e faz alterações nas regras relativas ao auxílio-alimentação.

Ela especifica que o teletrabalho é aquele realizado fora do ambiente físico da empresa, Agora, o teletrabalho pode ser realizado de forma predominante ou em combinação com dias no escritório, mas não se confunde com o trabalho realizado externamente, como visitas a clientes ou trabalho em campo.

Portanto, as operadoras não podem mais usar descontos como incentivo para atrair novos clientes.

Propostas vetadas na nova legislação

É importante mencionar duas propostas que, embora estivessem na MP, foram vetadas. A primeira propunha que os colaboradores pudessem retirar o saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias. Esse veto pode ter ocorrido para evitar desvios de finalidade, que a nova lei visa combater.

A segunda proposta, que também foi vetada, sugeria que os saldos remanescentes das contribuições sindicais fossem repassados às centrais sindicais.

Vantagens da atualização na legislação do vale-alimentação

A recente atualização na lei que rege esse benefício oferece uma série de vantagens tanto para as organizações quanto para seus colaboradores. Confira algumas das principais a seguir.

Manutenção de benefícios fiscais

A lei continua a oferecer vantagens e benefícios fiscais para empresas que participam do Programa de Alimentação do Trabalho – sob a Lei nº 6.321. Esses incentivos têm como objetivo garantir uma alimentação de qualidade para os colaboradores, especialmente aqueles com menor renda, promovendo sua saúde e qualidade de vida.

Reforço na supervisão e sanções

A atualização na lei estabelece penalidades mais rigorosas para empresas e estabelecimentos que façam uso inadequado dos vales, garantindo uma supervisão mais eficaz e o uso correto dos benefícios.

Opção de troca de operadora

A nova legislação permite que os colaboradores mudem gratuitamente sua operadora de benefícios. Com isso, eles têm a chance de optar por aquela que melhor se alinhe às suas expectativas e necessidades.

Eliminação de descontos empresariais

Os descontos que eram oferecidos às empresas ao adquirir os benefícios foram removidos. Isso evita sobrecarga nos estabelecimentos e garante que os trabalhadores não sejam prejudicados com preços elevados em suas refeições devido a esses descontos.

Ampliação dos locais de uso

Anteriormente, os benefícios eram limitados a locais associados a certas bandeiras de cartão. Agora, os trabalhadores podem usar seus vales em qualquer lugar que aceite esses benefícios, independentemente da bandeira, ampliando suas opções.

Foco na alimentação

Os valores dos vales alimentação e refeição devem ser usados estritamente para a compra de alimentos e refeições, assegurando que o benefício seja usado para seu propósito original e auxiliando na alimentação adequada dos colaboradores.

A ascensão dos benefícios flexíveis

Uma tendência crescente no mundo corporativo é a adoção de benefícios flexíveis. Adaptáveis às preferências e necessidades individuais dos colaboradores, oferecem uma variedade de opções além dos tradicionais vales-refeição e alimentação.

É essencial que as empresas reconheçam e atendam às diferentes necessidades de seus colaboradores para reter talentos e manter a motivação em alta.

Sendo assim, os benefícios flexíveis, controlados por pontos, dão aos colaboradores a liberdade de escolher como desejam gastar seus benefícios.

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A Flash está alinhada com a nova legislação?

Para os clientes de benefícios da Flash, a tranquilidade é garantida: nossa plataforma foi estruturada com total respaldo jurídico, assegurando conformidade com as leis atuais.

Oferecemos categorias distintas para cada tipo de benefício. No que diz respeito a alimentação e refeição, a Flash implementou um sistema que garante que os valores depositados nessas categorias sejam usados exclusivamente para seus propósitos específicos.

Com as categorias de uso com saldos exclusivos, as empresas têm a certeza de que os valores concedidos são gerenciados de forma separada. Assim, quando alocados em uma categoria específica, são utilizados apenas para transações relacionadas a ela.

Além disso, é importante ressaltar que o sistema Flash é aceito em mais de quatro milhões de estabelecimentos pela Mastercard®, garantindo uma ampla variedade de opções para os colaboradores. E, definindo onde cada benefício pode ser usado, evita-se o desvio de finalidade.

Priorizamos segurança e conformidade legal nos benefícios de alimentação e refeição, com flexibilidade nas outras categorias para atender às necessidades dos colaboradores.

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Dúvidas frequentes sobre a nova lei do vale-alimentação

Qual é a legislação atual do vale-alimentação?

O vale-alimentação recebe tratamento no artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei nº 14.442/22, na Lei nº 6321/76 e no Decreto 10854/21, não havendo uma só lei específica que seja do vale-alimentação.

O que será diferente no vale-alimentação em 2024?

Conforme estipulado com a MP nº 1.173, de 1º de maio de 2023, a partir de 1º de maio de 2024, empresas que não se alinharem às novas diretrizes correm o risco de enfrentar penalidades financeiras, que podem oscilar entre R$5.000 e R$50.000.

Qual é a referência legal para o vale-alimentação?

Os dispositivos legais mais atuais sobre o assunto estão nos artigos da Lei nº 14.442/22 que alteram a Lei nº 6.321/76, e são regulamentados pelo Decreto nº 10854/21.

 

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