Ter um programa de participação nos lucros e resultados bem estruturado é essencial para reter, motivar e engajar os talentos. Um estudo do National Bureau of Economics Research, da Universidade de Cambridge, nos EUA, mostrou que os trabalhadores que têm bonificações como a PLR tendem a se identificar mais fortemente com a empresa do que aqueles que não recebem esse tipo de benefício.
Além de estimular a retenção de colaboradores, esse tipo de remuneração funciona como um incentivo importante para que a equipe cumpra objetivos que influenciam direta ou indiretamente na lucratividade da empresa.
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Sigla para Participação nos Lucros ou Resultados, a PLR nada mais é do que uma remuneração variável que as empresas podem oferecer aos seus funcionários como forma de incentivo e reconhecimento pelo desempenho.
De forma objetiva, é um bônus calculado com base nos resultados da organização.
Esse formato de bônus está previsto na Lei da PLR (Lei nº 10.101/00), que veio para regulamentar um direito dos trabalhadores urbanos e rurais já previsto na Constituição Federal. Conforme diz a lei, trata-se de “um instrumento de integração entre o capital e o trabalho” e um “incentivo à produtividade”.
De modo geral, as empresas estabelecem metas para que a bonificação aconteça. As mais comuns são:
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Por serem parecidas, as duas siglas costumam ser confundidas. Mas existem diferenças nestas formas de bonificação.
PLR (Participação nos Lucros e Resultados): está relacionada ao cumprimento de metas específicas do funcionário, setor ou da empresa ao longo do ano. E, ainda que não haja lucros, o pagamento é realizado se o objetivo pré-determinado tiver sido alcançado.
PPR (Programa de Participação nos Resultados): está relacionada a uma iniciativa criada pelas empresas, para incentivar e reconhecer o desempenho dos funcionários. Pode ser alcançada de forma mais simples e o pagamento pode ou não ser realizado.
A principal vantagem da implementação da PLR, é a percepção obtida pelos colaboradores de que estão sendo valorizados e reconhecidos pelo seu trabalho.
Confira os 3 benefícios desta bonificação para o employer branding:
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A Lei 10.101 determina que é vedado o pagamento em mais de duas vezes por ano, sendo que os períodos devem respeitar o intervalo de três meses. O pagamento da PLR pode ser realizado em acordo coletivo ou dividido em duas formas:
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