Entenda mais sobre licença paternidade

A licença paternidade é um direito dos colaboradores do sexo masculino. Entenda mais sobre o assunto neste post.

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A licença paternidade é um direito dos colaboradores do sexo masculino. Ela se dá quando o filho desse colaborador nasce, de modo que ele pode se ausentar por um período determinado por lei, recebendo sua remuneração de forma integral.

Ela está prevista no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

[...]

III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

Além disso, a Constituição Federal (CF) também prevê a licença paternidade em seu artigo 7°:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[...]

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

Quanto tempo dura?

Há uma controvérsia legal sobre o tempo da licença paternidade, pois a CLT prevê um dia dessa modalidade, enquanto o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da CF, prevê cinco dias. Veja:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

[...]

§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

Porém, pelo fato de a Constituição Federal estar acima hierarquicamente da CLT, o prazo contabilizado na licença paternidade é de cinco dias.

Licença paternidade e reforma trabalhista: o que muda?

Com a reforma trabalhista, a licença paternidade sofreu algumas alterações na CLT. Uma delas é a impossibilidade de redução ou cancelamento da licença por meio de acordos, sejam eles sindicais ou coletivos.

O que pode ser feito por meio dos acordos coletivos e sindicais é a prorrogação da licença paternidade. Dessa forma, a concessão de dias a mais é permitida, mas a retirada de alguns dias ou a não concessão da licença é proibida.

Licença de cinco dias e licença estendida

Como dito anteriormente, a licença é de cinco dias conforme previsão legal na Constituição Federal. Porém, existem algumas possibilidades de prorrogação da licença.

Caso a empresa esteja cadastrada no Programa Empresa Cidadã, o prazo da licença paternidade pode ser de cinco e ir até vinte dias. O mesmo ocorre quando há prorrogação por meio de acordos coletivos ou por meio de sindicatos.

Além disso, a Lei 8.213/1991 prevê que a licença paternidade pode ser estendida para até 120 dias em alguns casos. Veja:

Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

Dessa forma, a licença paternidade estendida de 120 dias pode ser concedida no caso de adoção ou guarda judicial de adoção, bem como no caso de falecimento da segurada que recebia a licença maternidade.

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