Benefícios

Entenda como funciona a legislação para o pagamento do vale-transporte

Por Flash · 24 ago 2021
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Na hora de determinar o valor do benefício, a empresa precisa ter muita atenção à legislação vigente, a fim de evitar problemas jurídicos no futuro. Para te ajudar nesse processo, preparamos esse artigo com algumas das informações mais importantes sobre o assunto. Boa leitura!

Uma política forte de benefícios pode favorecer a sua empresa em muitos aspectos: aumentar a satisfação da equipe, evitar o turnover e até mesmo servir como arma de atração de talentos – a lista de vantagens é extensa.

Nesse sentido, um dos benefícios mais importantes para os funcionários é o vale-transporte. Afinal, é com ele que são cobertas as despesas de deslocamento até o local de trabalho.

Qual é a lei que regulamenta o vale-transporte?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei n. 7.418/85 regulamenta o benefício. Segundo ela, o empregador deve garantir o pagamento da quantia referente ao vale-transporte com antecedência.

Ela também determina que a concessão dos valores é obrigatória para todos os trabalhadores rurais ou urbanos, permanentes ou temporários, desde que eles façam parte do quadro de funcionários da empresa.

Vale lembrar que não há limite máximo ou mínimo estipulado. O valor do benefício é determinado pelas seguintes informações:

  • Localidade da residência;
  • Meio de transporte e linha utilizada para deslocamento;
  • Número de vezes que o deslocamento será realizado.

O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?

O quinto artigo do Decreto n. 95.247/1987 determina que o pagamento do vale-transporte não pode ser efetuado por meios alternativos. Mas, é claro, existem exceções, como:

  • Convenções coletivas;
  • Acordos sindicais;
  • Não disponibilidade dos créditos referentes ao benefício na data acordada

O que a lei diz sobre a utilização inadequada do vale-transporte?

O vale-transporte, como orienta a lei, deve ser usado exclusivamente para o deslocamento do funcionário. É comum, no entanto, que ocorra o uso indevido – como a extensão do benefício a terceiros ou a utilização irregular.

Em casos como esses, cabe a avaliação do departamento de Recursos Humanos (RH). Tais atos podem ser considerados faltas graves e o motivo de uma demissão por justa causa.

Essa situação pode ser ainda mais agravada quando há adulteração do endereço de moradia, fazendo com que o empregador tenha a responsabilidade de oferecer o benefício vale-transporte.

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Leia também: Benefícios pros colaboradores: despesa ou investimento?

E se o colaborador não utilizar transporte público?

O vale-transporte só pode ser ofertado para colaboradores que utilizam o transporte público – seja local, intermunicipal ou interestadual – para deslocamento.

Isso quer dizer que aqueles que usam carros particulares ou outros meios de transporte alternativos não têm direito de receber o auxílio vale-transporte.

Em casos como esses, é importante que a empresa colete declarações, com a assinatura dos colaboradores, atestando que não utilizam transportes públicos em seu deslocamento.

Companhias nessa situação podem optar por oferecer benefícios flexíveis, que incluem serviços de mobilidade, por exemplo. Nessa categoria, funcionários podem utilizar o saldo para pagar tarifas de estacionamento, abastecer o veículo com combustível ou até mesmo utilizar aplicativos de transporte.

A grande vantagem de serviços como esse é a centralização de todos os benefícios em um único cartão, trazendo mais praticidade para funcionários e gestores de RH.

Como oferecer benefícios flexíveis aos meus colaboradores?

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