O desconto de vale-transporte (VT) é um tema bastante relevante para a gestão de benefícios corporativos.
Esse benefício possibilita que os colaboradores utilizem os meios de transporte públicos para se deslocarem de suas residências até o local de trabalho, e vice-versa. Ou seja, o vale-transporte representa a mobilidade para o dia a dia dos colaboradores.
No entanto, muitas dúvidas cercam o assunto. Entre as mais comuns estão questões relacionadas ao cálculo e descontos do VT, além de quando a empresa pode deduzir esses valores.
Frente a esses questionamentos, preparamos um conteúdo para responder às dúvidas de gestores de RH e funcionários. Entenda como o empregador deve conduzir o valor total descontado da folha de pagamento e o que diz a lei.
Acompanhe a leitura.
O VT é um benefício obrigatório concedido aos funcionários que trabalham em regime CLT para custeio do transporte utilizado no trajeto que ele percorre entre sua casa e a empresa.
O funcionamento geralmente envolve as seguintes características:
A lei do vale-transporte pertence ao regime CLT. Veja o que diz o artigo 458:
“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”
Essa diretriz estabelece que, como parte do salário base de um colaborador, deve ser pago todo e qualquer valor que implique na execução do trabalho. Isso inclui o vale-transporte, benefício essencial para o deslocamento para o local de trabalho.
Além disso, a lei nº 7.418/1985 e o Decreto nº 95.247/1987 preveem alguns fatores determinantes sobre o VT.
O valor do vale-transporte deve cobrir as despesas do empregado com deslocamento entre sua residência e o local de trabalho utilizando o transporte público coletivo.
Sendo assim, em geral, o montante é calculado com base no custo das passagens de transporte.
O empregador é autorizado a descontar, mensalmente, até 6% do salário base do contratado para custear o vale-transporte. No entanto, em alguns casos, esse percentual pode ser menor.
A dedução não pode ser superior ao custo total das passagens de transporte que o empregado necessita para o trajeto casa-trabalho-casa. Se o valor do desconto for maior que o custo do transporte, o empregador deve arcar com a diferença.
O empregador é responsável por fornecer o vale-transporte ou seus equivalentes, como cartões ou bilhetes, de forma antecipada e em quantidade suficiente para o mês de deslocamento do empregado.
O cálculo do vale-transporte é baseado na quantidade de passagens necessárias para o deslocamento do funcionário.
De acordo com a legislação que regula o pagamento do vale-transporte, não há limite máximo ou mínimo para esse benefício. Dessa forma, o valor do vale-transporte se baseia nas seguintes informações:
Suponhamos que o custo de uma passagem de ônibus para o trajeto de um empregado seja de R$4,00. Esse colaborador se desloca para o trabalho 22 vezes por mês e tem um salário base de R$2.000,00.
É importante não se esquecer de contabilizar tanto a ida quanto a volta do funcionário ao trabalho.
Neste cenário, o valor total de VT deste colaborador é de R$176,00 por mês. Mas e a dedução: como funciona o desconto de 6% de vale-transporte? Confira a seguir
Sendo assim, a empresa paga uma parte do VT e o colaborador paga outra, que pode ser de no máximo 6% do seu salário completo. Neste exemplo, o valor total das despesas de transporte (R$176,00) é maior que o desconto máximo permitido por lei (R$ 120,00).
Portanto, o desconto na folha de pagamento será o resultado da dedução entre ambos os valores: R$176,00 - R$120,00. Ou seja, o montante descontado em folha será de R$56,00.
Para recapitular as informações, listamos um passo a passo simplificado de como é feito o cálculo de desconto sobre o vale- transporte.
Siga as três etapas a seguir e as orientações legais para fornecer esse benefício corretamente na sua empresa e evitar possíveis fraudes e problemas fiscais.
Em resumo, uma gestão de benefícios eficiente não apenas atende às obrigações legais, mas também demonstra preocupação com o bem-estar dos funcionários. Isso é ideal para promover um ambiente de trabalho saudável e responsável.
Portanto, é fundamental que os empregadores estejam cientes das regras aplicáveis ao desconto do vale-transporte e garantam o fornecimento adequado desse benefício.
Com a Flash, os colaboradores não contam apenas com o fornecimento do VT, mas também uma diversa gama de benefícios flexíveis para o dia a dia de trabalho.
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