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O repouso semanal remunerado é um direito garantido pela CLT e não afeta o salário do colaborador. Mesmo assim, existem algumas ocasiões em que a declaração de folga de funcionário se faz necessária.
Esse documento, emitido pela própria empresa, formaliza a ausência do funcionário de maneira simples para evitar problemas futuros.
Trata-se de um atestado que pode ser disponibilizado diretamente pelo gestor ou solicitado por meio de uma carta escrita pelo próprio colaborador.
Com o registro da declaração de folga, o departamento de Recursos Humanos garante que não haverá desconto na folha de pagamento do contratado. Dessa forma, afasta a possibilidade de riscos trabalhistas, uma vez que haverá consenso do motivo atestado para a folga remunerada.
Um dos cenários mais comuns para esse tipo de declaração é quando o funcionário precisa realizar uma viagem a trabalho.
De acordo com artigo 67 da CLT, caso haja uma sequência de 6 dias consecutivos de expediente, a empresa precisa dar um dia de folga. Ou seja, caso a viagem se estenda por seis ou mais dias, o colaborador precisará ter um dia de repouso remunerado ao retornar, fato que deverá ser formalizado pela declaração de folga.
Em casos como o citado acima, ainda há a possibilidade de unir o útil ao agradável com o conceito de bleisure.
Após a viagem, o funcionário pode solicitar um remanejamento para aproveitar o destino misturando negócios e lazer em uma única viagem, tendência que vem ganhando espaço na gestão de viagens corporativas.
O importante é sempre haver comunicação entre gestores e os funcionários viajantes para um comum acordo entre as partes e que sempre beneficie a todos.
Caso a folga não ocorra, a empresa estaria violando um direito inalienável do trabalhador, o que pode trazer graves consequências trabalhistas.
Saiba mais sobre os direitos do colaborador em viagens corporativas com nosso FAQ completo sobre o assunto, tire todas as suas dúvidas e evite problemas para a companhia.
Há algumas informações essenciais para a confecção deste documento. Entre os dados, é preciso conter:
Declaramos para os devidos fins que ___________________________, inscrito sob o CPF nº, funcionário desta empresa, cumpre de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das _________ horas às _________ horas e está/esteve de folga no(s) dia(s) _____, devido à _______________ (banco de horas, folga semanal, falecimento, outros motivos), não devendo ser descontado do salário esse(s) dia(s) de repouso.
Autorizamos ainda, o setor ___________(departamento pertinente) a certificar as informações acima.
____________________, _____ de ______________ de _____.
_________________________________________
Assinatura do Declarante
Fora a declaração de descanso emitida pelo gestor, há a solicitação feita pelo colaborador. O ideal é fugir das burocracias, mas a padronização deste pedido também é benéfica porque melhora os processos financeiros.
Quando não é normatizado, os pedidos ficam mais confusos e as coisas mais demoradas do que precisam, já que muitas vezes voltam por falta de informações. No geral, a solicitação precisa ter:
Prezado(a) __________ (chefe, gestor, dirigente, etc)
Eu______________________________, inscrito sob o CPF de nº_______________, funcionário da _____________, solicito autorização para desconto de banco de horas no(s) dia(s)______________ por motivo de __________________________________(6 dias trabalhados, acompanhar alguém em consulta, etc).
_________________________________________
Assinatura do funcionário
___________________________________
Assinatura do gestor
____________________, _____ de ______________ de _____.
A CLT estipula que todo funcionário tem direito a uma folga semanal de 24 horas ininterruptas, que deve coincidir com o domingo. Dessa forma, trabalhar durante os domingos e feriados não é permitido.
A única exceção a essa regra são os serviços essenciais como hospitais e indústrias. Fora esses setores indispensáveis, o direito não é negociável. Ainda assim, traremos algumas informações sobre o assunto para você.
Para os setores que citamos, no entanto, caso o colaborador trabalhe em um domingo - com o máximo de dois consecutivos -, deve receber em dobro.
A reforma trabalhista deu mais poder de negociação entre colaboradores e empresas. Antes era preciso pagar o dobro ou ‘comprar a folga’, mas hoje isso só é necessário se o funcionário não receber outra folga compensatória.
Dessa forma, o banco de horas se tornou uma opção viável. Mesmo assim, existe um prazo de 6 meses para compensar essas horas.
A CLT, no artigo 473, também define 12 ocasiões em que o colaborador pode se ausentar do trabalho sem desconto do salário. Todas as faltas exigem apresentação da documentação pertinente e por tempo determinado, são elas:
A consequência de infringir as leis trabalhistas são processos demorados, custosos e que mancham a reputação da empresa. É preciso tomar cuidado com isso, pois outra complicação é uma multa. Segundo o Art. 12 da Lei do Repouso Semanal Remunerado:
“As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade”.