A pandemia do novo coronavírus afetou o sistema de saúde mundial, mas também trouxe consigo uma certa instabilidade no setor econômico.
Diante desse cenário, empresas se vêem obrigadas a tomarem atitudes drásticas, desde redução na jornada de trabalho, redução de salário e benefícios até a demissão de colaboradores. Mas o que é realmente permitido aos olhos da lei? O que realmente vale a pena para a empresa?
São questões importantes que devem ser analisadas com muito cuidado. No intuito de ajudar no entendimento de tais questões, fizemos este post.
Em 01 de abril de 2020 entrou em vigor a MP 936 (medida provisória 936). Essa medida institui o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda que traz em seu texto, com o intuito de enfrentar o estado de calamidade pública causado pelo COVID-19, algumas medidas trabalhistas complementares, vamos conhecer as 3 principais:
Sabemos que neste momento, mais do que nunca, os colaboradores necessitam de amparo e a lei também entendeu essa necessidade urgente dos colaboradores. Um sumário executivo disponível no site do congresso nacional traz a seguinte explicação:
“Durante a suspensão, o empregado tem direito aos benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados(...)”
Diante do que expõe a lei, entendemos que é proibido a redução ou perda de benefícios durante o período de suspensão de contrato de trabalho. Em casos de redução de salário os benefícios de refeição / alimentação também devem ser mantidos, salvo em caso de aprovação sindical.
A alternativa mais coerente, pensando em momentos difíceis, é a compensação da redução de salário. É preciso entender que os colaboradores estarão desamparados com a redução de salário e aumentar proporcionalmente os benefícios os ajudarão a enfrentar os momentos difíceis com mais recursos.
Além de ser um benefício que não tem encargos trabalhistas e previdenciários, sendo de grande valor para o colaborador e para a empresa.
O processo fica mais fácil se a empresa disponibilizar ao colaborador uma solução de benefícios flexíveis, afinal, o usuário poderá utilizar seu benefício em mercados, açougues e até mesmo em farmácias. Entenda mais sobre benefícios flexíveis.
Devemos sempre lembrar a importância de agir sempre à luz da lei, assim, evitaremos erros que podem nos prejudicar ou prejudicar nossos colaboradores. É importante que o time de RH esteja bem preparado para receber dúvidas de todos os lados e respondê-las com precisão e coerência.
Esperamos ter ajudado com nosso texto, aproveite e comente aqui quais as dificuldades mais tem encontrado.
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