O Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) é um projeto de adesão voluntária em que as empresas que funcionam sob o regime tributário do lucro real podem ter um desconto no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) por oferecer os benefícios de alimentação e refeição para seus colaboradores que recebam até 5 salários-mínimos, limitado a um salário-mínimo por colaborador.
Sabia que, em novembro de 2021, o PAT passou por algumas mudanças importantes?
Neste artigo, abordamos as principais atualizações do decreto n.º 10.854 de 2021 que trouxe mudanças significativas para o programa, como a solidificação da possibilidade de as empresas utilizarem o arranjo aberto ou arranjo fechado para o pagamento dos benefícios, eliminação do rebate e muito mais. Acompanhe o artigo!
Art. 174. O serviço de pagamento de alimentação deverá ser operacionalizado por meio de arranjo de pagamento, estabelecido nos termos do disposto no inciso I do caput o art. 6º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, o qual observará, no mínimo, as seguintes regras:
[...]
§ 1º O arranjo de pagamento de que trata o caput poderá ser aberto ou fechado.
O arranjo de pagamento aberto permite que as empresas não fiquem reféns de uma lista limitada de estabelecimentos cadastrados em uma determinada rede.
A Flash Benefícios, por exemplo, permite que os colaboradores das empresas usufruam dos benefícios por meio de um cartão com a bandeira Mastercard, que possui um número enorme de estabelecimentos credenciados à sua rede.
Esse arranjo aberto dá mais autonomia e liberdade para os profissionais, que podem utilizar os benefícios em milhões de estabelecimentos, e não apenas naqueles que aceitam os vouchers.
Art. 175. As pessoas jurídicas beneficiárias, no âmbito do contrato firmado com fornecedoras de alimentação ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, não poderão exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores, ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.
O rebate – desconto realizado na forma de taxas cobradas de forma abusiva dos estabelecimentos que estão cadastrados em uma determinada rede e que posteriormente era repassado à empresa do colaborador em razão do contrato com determinada empresa emissora do PAT – foi absolutamente proibido com o novo decreto.
Isso faz com que os colaboradores possam ter mais opções de locais disponíveis para utilizarem seus benefícios. Antes, como a negociação era muito desfavorável para os estabelecimentos, apenas alguns lugares aceitavam tais redes de benefício, limitando a escolha dos colaboradores.
Além da consolidação do arranjo aberto ou arranjo fechado e da proibição do rebate, outras mudanças realizadas no PAT foram a portabilidade e a interoperabilidade.
Agora, a portabilidade permite que os colaboradores possam escolher por quais fornecedores desejam aproveitar os benefícios recebidos da empresa, mas essa possibilidade apenas entrará em vigor a partir de julho de 2023.
Além disso, com o novo PAT, as empresas fornecedoras do vale-alimentação e do vale-refeição devem permitir a interoperabilidade, ou seja, precisam permitir a conexão entre seus arranjos. Isso confere uma maior rede de estabelecimentos comerciais credenciados.
A Flash está cadastrada no PAT desde 2019, antes da edição do novo decreto do PAT. Em outras palavras, a Flash já havia sido autorizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência como emissora PAT desde sua constituição, proporcionando um arranjo aberto para que os colaboradores utilizassem os benefícios concedidos pelas empresas. O novo decreto apenas consolidou expressamente a utilização dos arranjos abertos e fechados no âmbito do PAT.
Além disso, a Flash sempre teve a intenção de fazer com que as empresas pudessem ter mais valor agregado para cada real investido com os benefícios. Dessa forma, com o novo decreto, as empresas podem se sentir mais seguras para implementar os benefícios flexíveis e trazer mais autonomia, satisfação e valor no investimento em benefícios.
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