Quem atua no financeiro de uma empresa sabe que a emissão de uma nota fiscal errada pode gerar bastante dor de cabeça. Por isso, é fundamental conhecer a carta de correção e como ela funciona.
A carta de correção para notas fiscais é um documento que retifica as informações de uma nota fiscal. Bastante utilizada nas rotinas financeiras, evita a necessidade de cancelar, emitir outra nota ou mesmo de gerar problemas com a conformidade das leis fiscais e tributárias.
O uso desse recurso evita contratempos como casos de notas frias, por exemplo, fortalecendo o compliance financeiro. Por isso, saber quando, como e porque usar a carta de correção é indispensável, seja você um gestor ou um analista.
Também conhecida como CC-e – Carta de Correção Eletrônica –, não tem um modelo específico a ser seguido, mas precisa atender certos requisitos. Uma das principais dúvidas que rondam os profissionais responsáveis por emitir uma carta de correção é: o que pode e o que não pode ser corrigido?
Confira abaixo a explicação completa.
A alteração realizada pela carta de correção só é permitida quando não impacta no cálculo da alíquota ou quando a NF facilita alguns tipos de fraudes e irregularidades, como dados cadastrais. Confira o que pode ser alterado pela CC-e:
As informações não podem ser corrigidas quando há algo que possa alterar o cálculo ou a operação do imposto. Por isso, ao fazer uma carta de correção, saiba que não é possível alterar:
Quando emitido, o documento retifica as informações de uma NF sem que ela perca sua validade. Além disso, nem o emissor, nem o receptor da nota fiscal são prejudicados por uma nota fiscal errada quando a CC-e é expedida.
Como se trata de um documento adicional corretivo, a carta de correção é uma errata no formato texto. Ela deve conter entre 15 e 1000 caracteres e precisa seguir algumas outras regras também. Confira algumas condições para sua emissão:
A correção, em papel ou eletrônica, de notas fiscais não é difícil de fazer, mas uma é mais trabalhosa que outra. Quando se trata do modelo eletrônico, basta entrar no sistema da Secretaria da Fazenda (SeFaz) ou no sistema de emissão de NF que usa. O passo a passo é o seguinte:
No entanto, quando se diz respeito ao manual, é bom ter um modelo que padronize todas as erratas e otimize o processo. Isso fará com que gestores ganhem tempo e evitem refações ou mais de uma errata feita para uma mesma NF.
De forma geral, o ideal é que haja um campo com a relação das alterações e um código que enumere todas elas, identificando-as, por exemplo:
Depois, para maior padronização, o gestor deve acrescentar um segundo campo abaixo para ser preenchido. Com uma coluna que deve ser ocupada com o código e outra, maior e mais extensa, para escrever as retificações desejadas.
Para cancelar uma nota fiscal e emitir uma nova é preciso uma autorização concedida pela Secretaria da Fazenda. Geralmente, o documento pode ser cancelado em até 24 horas após sua emissão, evitando até mesmo erros em cálculos. Mas, caso o cliente já tenha recebido a NF, a Receita precisa ser procurada antes que qualquer alteração seja feita, além de avisá-la que uma nova será emitida.
A rotina da gestão financeira é repleta de detalhes que, muitas vezes, sobrecarregam os responsáveis pelo setor. Assim, muitos se concentram em tarefas burocráticas e repetitivas ao invés de atividades que geram receita e resultado.
O uso de nota fiscal eletrônica facilita o dia a dia, mas em alguns momentos não é possível usá-la. Além disso, em alguns momentos, os erros não são vistos logo no primeiro momento, exigindo uma apuração mais apurada para percebê-los.
Por isso, para as empresas que usam comprovantes comuns, a Flash Expense tem novos planos que oferecem diferentes possibilidades, como digitalizar notas fiscais. Dessa forma, cria-se um registro para acesso rápido, além de reunir todas as NFs em um único lugar.
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