Lidar com deslocamentos e mudanças constantes de colaboradores faz com que seja essencial, para o gestor, compreender tudo sobre a ajuda de custo CLT e reembolso de despesas.
É preciso saber como responder a perguntas sobre como funciona, o que diz a CLT sobre a ajuda de custos ou como calcular para seus colaboradores. Caso contrário, a empresa pode sofrer com sanções ou impasses trabalhistas.
Por isso, para te ajudar a sanar todas as dúvidas, trouxemos esse conteúdo completo sobre o tema. Chegou a hora de conhecer a fundo tudo o que envolve a ajuda de custo CLT.
A ajuda de custo CLT é um valor que a organização repassa para o colaborador com a finalidade de cobrir despesas por conta da mudança de local de trabalho ou outra circunstância especial definida pelo empregador.
Trata-se de uma parcela única, de natureza indenizatória, com o objetivo de ressarcir o funcionário de despesas para o desempenho de suas funções. Ou seja, ajuda de custo não tem natureza salarial.
Muitas vezes, esse recurso é utilizado para reembolsar o funcionário referente a custos com a mudança para o novo local de trabalho, seja em outra cidade, estado ou país.
Em outros casos, como na ajuda de custo home office ou mesmo para custear diárias de viagem, o auxílio deve, também, ser usado para reembolsar o colaborador. Outra forma é usar o cartão corporativo.
O nome pode mudar, mas a definição é a mesma. Segundo o art. 2º da CLT, o empregador tem a obrigação de arcar com as despesas envolvidas para que o funcionário desempenhe sua função. Isso quer dizer que, em um contexto de mudança do local de trabalho ou viagem corporativa, os gastos para continuar o exercício também devem ser custeados.
A CLT é clara e objetiva sobre a ajuda de custo: trata-se de uma quantia com o único objetivo de cobrir despesas de funcionários resultantes da mudança do local de trabalho, fixa ou temporariamente.
Confira a descrição do Artigo 457 da CLT: “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”
Desta forma, sobre a ajuda de custos, a reforma trabalhista diz:
De acordo com o artigo 470 do Decreto Lei Nº5.452, a CLT, a ajuda de custo é definida da mesma maneira que os prêmios e abonos, diárias de viagem e auxílio alimentação, no que se refere a integrar o salário.
Sendo assim, podemos afirmar que a ajuda de custo não integra salário.
Pelo motivo citado acima, a ajuda de custo não incide sobre o INSS ou direitos trabalhistas.
Como se trata de uma quantia para custear os gastos do funcionário, não é preciso fazer a prestação de contas à empresa sobre o que foi feito com o dinheiro, diferente do reembolso de despesas e do pagamento corporativo.
Isso significa que o funcionário pode usar a ajuda de custo mensal da forma que for melhor para ele. Antes de estabelecer esse ressarcimento, porém, é preciso que haja um acordo bem definido e aceito por ambas as partes.
Como foi dito anteriormente, a empresa deve arcar com as despesas para o funcionamento da empresa, no entanto, o que vai definir a forma como isso será feito são os contratos de trabalho.
A ajuda de custo deve ajudar o funcionário a exercer suas atividades fora do local comum de trabalho. O cálculo para chegar na quantia vai depender do destino do dinheiro e do acordo feito entre o colaborador e a empresa.
No caso de viagens a trabalho, faz-se através de um adiantamento de despesas corporativas. Desta forma ele pode fazer a viagem sem ter que se preocupar em utilizar seu próprio dinheiro ao desempenhar suas atividades em nome da empresa.
A ajuda de custo pode ser pensada de duas formas:
Acontece quando a organização destina um valor pré-estabelecido para custear uma situação já determinada. É uma alternativa que pode ser mais ágil que o reembolso de despesas.
Pense em um funcionário que vai para o trabalho de carro. Ele pode escolher entre o vale combustível ou o vale transporte. Nesta situação, a ajuda de custo funcionaria como um vale combustível, o que deixa o processo mais rápido.
É, basicamente, um complemento ao valor fixo, não importando a finalidade e aplicação do dinheiro, configurada como acréscimo.
Administrar despesas corporativas e reembolsos, assim como as ajudas de custo, não precisa ser complicado.
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